EDITAL Nº 270, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Data de publicação09 Novembro 2021
Data08 Novembro 2021
Páginas89-89
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Pará,Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL Nº 270, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa SGP nº 4/2018, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, conforme abaixo:

Quadro n. 01

Unidade Acadêmica

Tema

Nº de Vagas

Carga horária

Requisitos

Campus Universitário de Tucuruí

Química Ambiental e Cálculo para Engenharia

1

40 horas

Graduação em Engenharia Química, Química Industrial, Licenciatura ou Bacharelado em Química, com Mestrado ou Doutorado

Instituto de Ciências Jurídicas

Direito Público e Fundamentos do Direito

1

40 horas

Candidatos, no mínimo, portadores do título de Mestre em Direito

Instituto de Estudos Costeiros

Engenharia de Pesca e Ordenamento Pesqueiro

1

40 horas

Portadores de diploma em Bacharelado em Engenharia de Pesca e áreas afins, com Mestrado ou Doutorado nas áreas de Biodiversidade ou Zootecnia e Recursos Pesqueiros.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.

1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal-PROGEP será responsável pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União, em Jornal local e na página eletrônica do Centro de Processos Seletivos - CEPS; http://www.ceps.ufpa.br.

1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado.

1.4. Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer às seguintes exigências:

a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto nº. 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26.06.2007 ou foi doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 13.656/2018.

2.1.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.1.2. Para solicitar isenção como doador de medula óssea o candidato, no ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível de documento que comprove que é doador de medula óssea expedido por órgão reconhecido pelo Ministério da Saúde.

2.2. O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período das 14 h do dia 16.11 às 18 h do dia 21.11.2021.

2.3. O resultado das isenções deferidas poderá ser consultado no dia 23.11.2021, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.

2.4. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se ainda desejar participar do Concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.

2.5. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.

2.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:

I - Cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;

III - declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus anexos e atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo e aceita todas as condições nele estabelecidas.

3.2. As inscrições ao (s) Processo Seletivo (s) serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, das 14 h do dia 16.11 às 18 h do dia 26.11.2021, com o pagamento da taxa até o dia 29.11.2021.

3.3. Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Processo Seletivo e seus anexos, além do requerimento eletrônico de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a data do vencimento.

3.4.O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.5 Os candidatos que não realizarem sua inscrição pelo site do Centro de Processos Seletivos - CEPS, não terão sua inscrição validada e não poderão, em hipótese alguma, participar do Processo Seletivo.

3.6. Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis os direitos à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O (a) candidato(a) poderá informar o seu nome social quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.7. A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Processo Seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme subitem 14.08.

3.8. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 3.5 deste Edital.

3.9. É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu pagamento foi processado e se sua inscrição foi validada.

3.10. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da contratação do candidato, se for constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

3.11. Ficam asseguradas as inscrições de pessoas com deficiência e de pessoas negras para concorrer nessas condições a todos os temas, inclusive àqueles que dispõem de apenas uma vaga para ampla concorrência, sendo que, na convocação, serão respeitados os percentuais de reserva de vagas, caso novas vagas venham a surgir, de acordo com os subitens 4.1 e 6.1 deste Edital.

3.12.O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 80,00 (oitenta reais);

3. 13.É de responsabilidade do candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.

3.14.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.15. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência do valor pago para outra inscrição ainda não paga.

3.16. Até o final do período de inscrição definido no subitem 3.2 será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vaga para PCD ou negros.

3.17.O CEPS, após o prazo de inscrição, disponibilizará em seu endereço eletrônico a relação nominal dos candidatos, por tema, que tiveram suas inscrições efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou comprovação da isenção com a identificação da cota, caso esta tenha sido deferida, conforme subitens 4.6 e 6.5.

3. 18.O candidato poderá se inscrever em um único tema (Processo Seletivo) por edital.

3.19. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e...

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