EDITAL Nº 29, de 12 de novembro de 2021 CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

Data de publicação16 Novembro 2021
Data12 Novembro 2021
Páginas86-86
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal Rural do Semi-Árido
SeçãoDO3

EDITAL Nº 29, de 12 de novembro de 2021 CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO (UFERSA), considerando o disposto na Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações; considerando o disposto na Lei nº. 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24 de setembro de 2013; com fundamento no Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019; no Decreto n° 7.485/2011, de 11 de maio de 2011; tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 2, de 27 de Agosto de 2019, em consonância com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012 e suas alterações; com o Plano de Biossegurança da UFERSA - Versão 02, de 23 de dezembro de 2020, elaborado pela comissão instituída pela Portaria UFERSA/GAB nº 043/2021, de 26 de janeiro de 2021, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir, realizará abertura de inscrições em concurso público para preenchimento dos cargos abaixo especificados. 1. DAS VAGAS: Grupo - Lotação - Nº de Vagas - Disciplinas/Área - Perfil do candidato. GRUPO I - CCBS - 1 Vaga 40 horas (DE) - Botânica, Morfologia, Anatomia e Sistemática - Doutorado da área de botânica, biologia vegetal ou ciências biológicas com ênfase em botânica; GRUPO I - CCBS - 1 Vaga 40 horas (DE) - Botânica - Sistemática e Evolução de Angiosperma - Graduação na área de Ciências biológicas ou Ciências Agrárias com Doutorado em Botânica ou Ciências Biológicas (com tese defendida na área do concurso) ou Biologia Vegetal (com tese defendida na área do concurso); GRUPO I - CCBS - 1 Vaga 20 horas - Patologia Humana / Fisiopatologia Humana / Morfologia Humana / Imunopatologia Humana / Ensino Tutorial em Medicina e Ensino de Habilidades. - Graduação em Ciências Biológicas ou da Saúde, com doutorado em Patologia Humana ou Fisiopatologia Humana ou Imunopatologia Humana; GRUPO I - CCBS - 1 Vaga 40 horas (DE) - Infectologia. Geriatria. Clínica Médica. Dermatologia. Semiologia Médica. Atenção à Saúde Individual e Coletiva. Ensino de Habilidades Médicas. Ensino Tutorial - Graduação em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC, com residência médica em Infectologia ou Geriatria ou Clínica Médica ou Dermatologia ou com mestrado ou doutorado no âmbito das Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde; GRUPO I - CCA - 1 Vaga 40 horas (DE) - Silvicultura de precisão, Nutrição de essências florestais, Florestas energéticas - Graduação em Engenharia Florestal, com Doutorado em Ciências Florestais/ Engenharia Florestal/ Recursos Florestais/ ou áreas afins; GRUPO II - Pau dos Ferros - 1 Vaga 40 horas (DE) - Projeto e Tecnologia da Arquitetura e Urbanismo - Arquiteto e Urbanista e doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou doutorado em áreas afins; GRUPO II - Pau dos Ferros - 1 Vaga 40 horas (DE) - Arquitetura e Urbanismo com foco em Projeto de Arquitetura e Urbanismo, Representação Gráfica e Tecnologia BIM - Arquiteto e Urbanista e doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou doutorado em áreas afins; GRUPO II - Pau dos Ferros - 1 Vaga 40 horas (DE) - Engenharia de Software. Algoritmo e Estrutura de Dados. Arquitetura de Software. Compiladores. Teoria da Computação - Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia de Software ou Engenharia de Computação com Doutorado em Ciência da Computação ou Engenharia de Software ou Engenharia de Computação ou áreas afins; GRUPO II - Pau dos Ferros - 1 Vaga 40 horas (DE)- Algoritmo e Estrutura de Dados. Arquitetura e Organismo de Computadores. Sistemas Inteligentes. Projeto e Análise de Algoritmos. Otimização de Sistemas - Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Bacharelado em Tecnologia da Informação ou Sistemas de Informação Áreas Afins. Doutorado em Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Áreas Afins; GRUPO II - Pau dos Ferros - 1 Vaga 40 horas (DE)- Sistemas Digitais. Sistemas em Tempo Real. Sistemas Avançados. Instrumentação. Desenvolvimento de Software Embarcado - Graduação em Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica, com doutorado em Engenharia de Computação ou áreas afins; 1.1 Serão oferecidas 10 (dez) vagas ao cargo de docente do Magistério Superior, observados os perfis dos candidatos e os regimes de trabalho estabelecidos pelos respectivos Centros/Campi da UFERSA, sob os auspícios da Lei nº 12.772/2012, da Lei nº 8.112/1990 e da legislação correlata no momento da contratação. 1.2 O ingresso dar-se-á sempre no Nível 1 da Classe A, conforme Anexo I da Lei nº. 12.772/2012. 1.3 Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as áreas de cobertura previstas pelos conselhos profissionais. 1.4 Os perfis acima exigidos dizem respeito unicamente às exigências contidas neste Edital, podendo o candidato classificado ser designado para lecionar outras disciplinas de sua área de formação ou mesmo em município da abrangência do curso, conforme a necessidade da UFERSA.1.5 A aprovação no concurso, com classificação fora do número de vagas, não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas à mera expectativa de ser nomeado, de acordo com a ordem classificatória, em função do surgimento de novas vagas. 1.6 Para fins de investidura no cargo, somente serão aceitos Certificados (Especialização) ou Diplomas de Conclusão de Cursos Acadêmicos (Graduação, Mestrado, Doutorado).2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 3 - DA RESERVA RACIAL 3.1 Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas para negros, pois não há número mínimo de vagas oferecido no concurso, para cada cargo específico, tal como exigido no artigo 1ºda Lei nº 12.990/2014. 3.2 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, num somatório, vir a atingir o preceito legal em tela, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração racial, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 3.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público e durante a vigência de validade do presente Edital e não garantirá a existência futura de um número de vagas que justifique a contemplação de tal benefício. 3.2.2 Antes da publicação do resultado final deste Edital, o candidato autodeclarado deverá ser convocado para análise de fenótipo por uma Comissão Especial designada para este fim pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, em conformidade com o que reza a Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público - Ministério do Planejamento. 3.2.3 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3.2.4 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por fazer a autodeclaração racial durante a vigência do período de inscrição. 3.2.5 O candidato negro que optar por concorrer às vagas reservadas na forma do item 3.2 concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. 3.2.6 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou remota, a depender da situação pandêmica vivenciada no país a época do concurso, em data e horário a serem divulgados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS). 3.2.7 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 3.2.8 O prazo de recurso contra o resultado da análise do fenótipo será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da divulgação do resultado. 3.2.9 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 3.2.10 Após a divulgação da lista de inscritos, o candidato terá um prazo de 24h para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.4 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas para pessoas com deficiência, pois não há número mínimo de vagas oferecido no concurso, para cada cargo...

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