EDITAL Nº 29, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Data23 Dezembro 2021
Páginas121-124
Data de publicação24 Dezembro 2021
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,1ª Diretoria,Gerência-Geral de Gestão de Pessoas
SectionDO3

EDITAL Nº 29, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

PROCESSO SELETIVO POR ANÁLISE DE CURRÍCULOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ESTÁGIO REMUNERADO

A Gerência-Geral de Gestão de Pessoas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE nos termos da Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, tornam pública a realização de Processo Seletivo por Análise de Currículos para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. São condições obrigatórias para participação no processo seletivo:

a) Ser estudante regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, com frequência efetiva em curso de nível médio, médio profissionalizante ou superior reconhecido pelo Ministério da Educação, no qual a atividade de estágio esteja prevista no projeto pedagógico.

b) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

c) Não ter sido demitido a bem do serviço público;

d) Se maior de 18 (dezoito) anos e do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) Não ter feito estágio por período igual ou superior a 2 (dois) anos na ANVISA, exceto pessoas com deficiência, conforme Art. 11 da Lei n. 11.788/2008.

1.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º, do Art. 7º, da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

1.3. O valor da Bolsa Auxílio corresponderá a:

a) Nível médio - contrato de 20 (vinte) horas semanais: R$ 486,05 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos);

b) Nível superior - contrato de 30 (trinta) horas semanais: R$ 1.125,69 (mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos).

1.4. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 por dia estagiado.

1.5. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.6. O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para os estudantes de nível médio e de 30 (trinta) horas semanais para os estudantes de nível superior, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela ANVISA.

1.7 . O estágio nos termos deste Edital não gera vínculo trabalhista, em consonância com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

2 - DAS INSCRIÇÕES E DAS ETAPAS

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2. A inscrição no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para entrevista e seguir com as demais etapas do processo seletivo, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga compatível com seu perfil.

2.3. As inscrições serão gratuitas e recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 04/01//2022 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 24/01/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrição.

a) Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br , clicar no acesso para "Estudantes", no "Veja mais Processos Seletivos" e no "Consulte os processos públicos". Em seguida, o candidato deverá localizar o logotipo da ANVISA na vitrine de processos seletivos e clicar no link.

b) O candidato deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer suas atividades de acordo com o curso previsto no Anexo I deste edital

2.4. O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos.

2.5. Caso o candidato declare algum dado errado, poderá corrigi-lo, desde que exclua a inscrição e faça uma nova durante o período de inscrições determinado no item 2.3 deste edital.

2.6. Após o término do período de inscrições não será permitida a alteração dos dados declarados pelo candidato.

2.7. O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá indicá-lo no ato da inscrição.

a) Na inscrição, no campo "nome completo", deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.

b) O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

2.8. A ANVISA e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato, em caso de prestação de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificado do processo seletivo regido por este edital, ser acionado judicialmente e, ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.

2.9. A ANVISA e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

3 - PROGRAMA DE COTAS

3.1. Do total de bolsas de estágio da ANVISA, 10% (dez por cento) serão reservadas para estudantes com deficiência, na forma do §5°, art 17, da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e 30% (trinta por cento) para estudantes negros (pretos e pardos) na forma do Decreto n° 9.427, de 28 de junho de 2018.

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência".

3.3. O candidato com deficiência no ato da inscrição deverá optar por concorrer às reservas de vagas, fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.

a) O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.3, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.5. Em caso de aprovação, quando solicitado, o candidato deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pela ANVISA ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.

3.6. O candidato que não enviar laudo, conforme alínea 3.3, terá inscrição considerada somente para vagas de ampla concorrência.

3.7. Os nomes dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência serão divulgados em lista específica e em lista de ampla concorrência..

3.8. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

3.9. Os nomes dos candidatos que se declararem negros serão divulgados em lista específica e em lista de ampla concorrência.

4 - DOS CURSOS E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

4.1. Este processo seletivo é composto por duas etapas, na seguinte ordem:

a) Análise Curricular - eliminatória e classificatória;

b) Entrevista - eliminatória e classificatória;

4.2. O processo seletivo se destina à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de Estágio, para estudantes regularmente matriculados nos cursos e semestres ou etapa equivalente, em conformidade com os requisitos descritos no anexo II deste edital.

4.3. Os perfis das vagas a serem preenchidas, com os requisitos obrigatórios e desejáveis, estão dispostos no anexo II.

4.4. Os candidatos inscritos que atenderem a todos os requisitos obrigatórios dos perfis das vagas descritos no anexo II estarão habilitados a participarem da segunda etapa do processo seletivo.

4.5. Os candidatos que não atenderem a um ou mais dos requisitos obrigatórios dos perfis das vagas descritos no anexo II serão eliminados do processo seletivo.

4.6. Os requisitos obrigatórios e desejáveis serão analisados a partir das informações inseridas no currículo pelos candidatos no ato da inscrição.

4.7. Para cada critério, seja requisito obrigatório, seja requisito desejável, o candidato terá a pontuação "10" para o critério atendido e "0" para o critério não atendido;

4.8. A nota final da etapa...

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