EDITAL Nº 294/2020-TCU/SEPROC, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Data13 Março 2020
Data de publicação17 Março 2020
Páginas96-96
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Secretaria-Geral de Controle Externo,Coordenação-Geral de Controle Externo de Gestão de Processos e Informações,Secretaria de Gestão de Processos
SeçãoDO3

EDITAL Nº 294/2020-TCU/SEPROC, DE 13 DE MARÇO DE 2020

TC 005.245/2015-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a empresa O Profeta Empresa Jornalística e Editorial LTDA, CNPJ 01.211.339/0001-08, na pessoa de seu representante legal, o Sr. Jose Tarcisio de Carvalho Junior (CPF 408.288.708-37), para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 13/3/2020: R$ 79.858,45; sendo, em solidariedade com Ciro Otávio Borja Pinto (CPF: 370.000.126-68), Cláudia Perdigão de Souza (CPF 003.947.296-50) e Associação Beneficente Centro de Cultura, Esporte e Assistência Social-ABCC/MG (CNPJ 42.776.708/0001-89).

O débito decorre da não comprovação parcial da regular execução financeira dos convênios 314/2007 e 404/2007; ausência de comprovação de que as empresas que não detinham direitos de exclusividade, contratadas irregularmente por inexigibilidade no âmbito dos convênios 404/2007 e 314/2007, pagaram o cachê de bandas ou cantores que realizaram o evento; não comprovação da execução física do objeto dos convênios 314/2007 e 404/2007; contratação irregular da empresa "O...

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