EDITAL Nº 295, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Data de publicação06 Setembro 2019
Páginas96-96
Data05 Setembro 2019
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Pará,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 295, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

O Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 7.485/2011, Portaria Interministerial nº 316/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com o Decreto nº 6.944/2009 e com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, e Resolução nº 4.959/2017-CONSEPE/UFPA, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente da Universidade Federal do Pará, conforme informações a seguir:

1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1.Os Concursos Públicos serão regidos por este Edital, seus Anexos e posteriores alterações, caso existam.

1.2.A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) e o Centro de Processos Seletivos (CEPS) serão responsáveis pela coordenação dos Concursos, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados aos Concursos e à divulgação dos resultados parciais e finais na página eletrônica do CEPS.

1.3.Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e suas subunidades, zelar pela realização dos Concursos, providenciando a composição das Bancas Examinadoras, os equipamentos ou materiais didáticos necessários a cada prova e pela divulgação dos resultados nos locais de realização das mesmas.

1.4.Os Concursos abrirão inscrição para portadores de título de Doutor, conforme especificações contidas no Quadro 1 abaixo:

Unidade de Lotação

Tema do Concurso

Vagas

Classe

Denominação

Regime de trabalho

Requisito

Instituto de ciências Sociais Aplicadas

Administração Geral, Gestão Ambiental e Sustentabilidade

1

A

Adjunto

40 h com Dedicação Exclusiva

Doutorado.

1.5.Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer as seguintes exigências:

a)Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).

b)Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

1.6.As Provas dos Concursos serão realizadas no Município de Belém, na Universidade Federal do Pará, em local a ser indicado juntamente com o cronograma detalhado de provas que será disponibilizado na página eletrônica do CEPS: http://www.ceps.ufpa.br.

1.7.Para acesso dos candidatos às unidades de aplicação das provas será exigida a apresentação de documento original de identidade, conforme item 17.10.

1.8.Os candidatos, no momento da inscrição, farão opção pelo Tema do concurso a que desejam concorrer.

1.9.A distribuição das vagas, o regime de trabalho, o perfil exigido para o candidato e a classe a qual se destinam os concursos encontram-se discriminados no Anexo I; os pontos (conteúdo programático) das provas Escrita e Didática encontram-se no Anexo II, que são partes integrantes deste Edital, as ponderações de cada prova constam na Resolução da Unidade, que será disponibilizada juntamente com este Edital na página eletrônica do CEPS http://www.ceps.ufpa.br.

2.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1.Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto nº. 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26.06.2007 ou for doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 13.656/2018.

2.1.1.Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.1.2.Para solicitar isenção como doador de medula óssea o candidato, no ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação

2.2.O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período das 14 h do dia 11.09.2019 às 18 h do dia 24.09.2019.

2.3.O resultado das isenções deferidas poderá ser consultado no dia 01.10.2019, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.

2.4.O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se ainda desejar participar do Concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.

2.5.Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.

2.6.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:

I-cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II-exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III-declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3.DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

As inscrições ao(s) Concurso(s) serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, das 14 h do dia 11.09.2019 às 18 h do dia 09.12.2019, com o pagamento da taxa até o dia 12.12.2019.

3.1.Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a data do vencimento.

3.2.O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.3.O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 180,00 (cento e oitenta);

3.4.É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.

3.5.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6.O CEPS, após o prazo de inscrição, disponibilizará em seu endereço eletrônico a relação nominal dos candidatos, por tema, que tiveram suas inscrições efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou comprovação da isenção com a identificação da cota, caso esta tenha sido deferida, conforme subitens 4.6 e 6.4.

3.7.A homologação das inscrições, conforme definido no Art. 13 da Resolução nº 4.959/2017 - CONSEPE/UFPA, será de Competência do Órgão Colegiado da Unidade proponente do Concurso.

3.8.A homologação da inscrição, não exime o candidato que venha a ser aprovado e nomeado, da obrigação de apresentar, no momento da posse, o(s) diploma(s), sem o qual ou os quais, perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser empossado no cargo.

3.9.O candidato poderá se inscrever em um único tema (concurso) por edital.

4.DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

4.1.Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Concurso Público para Professor do Magistério Superior desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146/2015.

4.2.Para os candidatos com deficiência, será reservado um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por tema, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146/2015, e do Decreto nº 9.508/ 2018 e suas alterações.

4.3.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.

4.4.Considerando os percentuais citados nos subitens 4.2 e 4.3, e o quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Durante a validade deste(s) Concurso(s), se surgirem novas vagas, a 5ª (quinta) vaga de cada tema fica reservada ao candidato com deficiência, aplicando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento).

4.5.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas...

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