EDITAL Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 Concursos Públicos de Provas e Títulos para a CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Data de publicação17 Fevereiro 2020
Data13 Fevereiro 2020
Páginas73-78
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Pelotas,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,Coordenação de Desenvolvimento de Concursos
SeçãoDO3

EDITAL Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 Concursos Públicos de Provas e Títulos para a CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

PROCESSO Nº 23110.000365/2020-44

A Universidade Federal de Pelotas, por meio da Coordenação de Desenvolvimento de Concursos (COODEC), torna pública a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para a CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, com nomeação em conformidade com o disposto na Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, no Decreto nº 9.739/2019 e na Resolução de nº 33/2019 do COCEPE/UFPel, conforme indicado a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente edital obedece ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, destarte, o provimento de cargo de docente em instituições federais de ensino, independe da prévia autorização no âmbito do Ministério da Economia, devendo ser observado o limite autorizado para respectivo quadro docente, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Educação; são oportunizadas 27 vagas referentes aos seguintes códigos: 328966, 826586, 587565, 329818, 329312, 329415, 330183, 330125, 318040, 330937, 330147, 330265, 330083, 330110, 704310, 922052, 330334, 330507, 329311, 329965, 932570, 328659, 330112, 329715, 857617, 330095 e 590061.

1.2. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.

1.2.1. Consoante a Lei nº 12.772/2012 a Carreira do Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E com respectivos níveis de remuneração e progressões na forma da lei.

1.2.2. O ingresso na Carreira do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A que recebe as seguintes denominações de acordo com a titulação, considerando as vagas disponíveis neste edital:

Classe A: a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor; ou

b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre.

1.3. Haverá 20% (vinte por cento) de vagas reservadas aos candidatos Negros, na forma da Lei nº 12.990/2014, na totalidade das vagas deste Edital.

1.4. Haverá 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência, na forma da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 9.508/2018, na totalidade das vagas deste Edital.

1.5. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede internet é http://concursos.ufpel.edu.br/wp/. É responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais, seus anexos, avisos, retificações e as fases dos concursos bem como seus resultados e prazos recursais.

1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos: Anexo I: Quadro de vagas, supra-área, área e titulação exigida; Anexo II: Programa de provas Etapa-I e Anexo III: Programa de provas Etapa-II, e, estão disponíveis na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/ no link específico deste edital.

1.7. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à custa do (a) candidato (a), que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre as 10 horas do dia 18 (terça-feira) de fevereiro de 2020 até as 23h59min do dia 18 (quarta-feira) de março de 2020, exclusivamente via INTERNET, no endereço: http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0003_2020/.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos.

2.3. O valor da taxa de inscrição será de:

a)Professor do Magistério Superior - Classe A - Adjunto A (Doutor) - 40h/DE: R$ 193,00 (cento e noventa e três reais).

b)Professor do Magistério Superior - Classe A - Assistente A (Mestre) - 40h/DE: R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais).

c)Professor do Magistério Superior - Classe A - Assistente A (Mestre) - 20h: R$ 56,00 (cinquenta e seis reais).

2.4. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente no endereço eletrônico acima mencionado;

b) imprimir a respectiva GRU - Guia de Recolhimento da União - para pagamento da taxa de inscrição;

c) realizar o pagamento da taxa de inscrição até dia 19/03/2020 (quinta-feira), exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

2.4.1. A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.4.2. A inscrição somente será efetivada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.3. Após 03 (três) dias úteis a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico mencionado no subitem 2.1 para verificar se sua inscrição foi confirmada.

2.4.4. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor diferente do valor estipulado no edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo permitido ou de maneira distinta da prevista no item 2.4.

2.4.5. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

2.5. O boleto bancário pago é o comprovante de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas caso necessário.

2.6. A COODEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

2.7. Será publicizado na página do certame relação de candidatos com inscrição confirmada, caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição, conforme subitem 2.4.3 e/ou não encontre o seu nome na listagem, deverá entrar em contato com a COODEC, até dois (02) dias úteis após a divulgação da lista. Neste caso, o candidato deverá solicitar à COODEC a inclusão de seu nome dentre os inscritos, devendo apresentar, para tanto, o comprovante do pagamento da taxa. Esta solicitação deverá ser realizada por e-mail (coodec.ufpel@gmail.com).

2.8. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, informar um e-mail válido e escolher uma das áreas, conforme quadro de vagas deste edital. Anteriormente ao pagamento, o candidato deverá conferir os dados impressos no boleto bancário e, em caso de incorreções realizar nova inscrição. Não será admitida ao candidato a alteração da área após efetivação da inscrição.

2.9. O candidato poderá concorrer somente a um dos cargos/áreas de conhecimento, devendo optar, na inscrição, por apenas uma das vagas.

2.10. Os candidatos deverão obrigatoriamente, no campo específico de inscrição, informar o endereço eletrônico do seu currículo Lattes atualizado.

2.11. É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo.

2.12. A lista das inscrições homologadas, a composição da banca examinadora e o cronograma provável da realização de cada uma das etapas serão divulgados na página do certame, cabendo recurso da não homologação de inscrição e da composição da banca examinadora no prazo de 02 dias úteis após a data da divulgação. Para tal, o candidato deverá preencher e assinar formulário específico disponível em http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/ e encaminhá-lo à COODEC, podendo ser entregue pessoalmente ou através do link https://forms.gle/Berw1E5atqJ2tpa39.

2.13 O acompanhamento das etapas e os possíveis problemas de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.14. A inscrição neste processo implica, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além das condições estabelecidas para a realização dos concursos, fixada na Resolução nº 33/2019 do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão - COCEPE, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.15. A homologação das inscrições, a composição da Banca Examinadora e as datas das provas da etapa-II serão de competência da respectiva Unidade e a COODEC somente publicará as informações no site (http://concursos.ufpel.edu.br/wp/.), em link específico para este edital.

3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. A isenção do valor da taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do Decreto n° 6.135/2007 e da Lei n° 13.656/2018.

3.2. Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição conforme subitem 2.4 alínea 'a' e preencher o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT