EDITAL Nº 3, de 15 DE MARÇO DE 2023
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Data de publicação | 28 Março 2023 |
Data | 15 Março 2023 |
Páginas | 79-86 |
Órgão | Ministério da Educação,Fundação Universidade Federal do Piauí |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 3, de 15 DE MARÇO DE 2023
O Reitor da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, e suas alterações, o Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de 22 (vinte e duas) vagas para cargos nas categorias funcionais de Técnico-Administrativos em Educação - Lei nº 11.091/2005-PCCTAE, de 12/01/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13/01/2005, Lei 13.325, de 29/07/2016, publicada no Diário Oficial da União de 29/07/2016, e de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União, de 12/12/1990, e suas alterações, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí - UFPI. 1.2 Nível de classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento, Vencimento Básico, Código, Cargo, Requisito/Escolaridade, Lotação, Carga-horária, Taxa de Inscrição e Vagas estão estabelecidos a seguir:
1.2.1 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/CAPACITAÇÃO/PADRÃO DE VENCIMENTO: E-I-1:
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.180,66, para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho e, de R$ 8.361,33 para o cargo de Médico-Veterinário. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 120,00 para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho e de R$ 200,00 para os cargos de Médico-Veterinário
CÓD |
CARGO |
REQUISITO/ ESCOLARIDADE |
LOTAÇÃO |
CARGA-HORÁRIA |
VAGAS |
|||
AC (1) |
CN (2) |
PCD (3) |
TOTAL |
|||||
01 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho e registro no CREA |
CampusMinistro Petrônio Portella (CMPP) - Teresina |
40h |
01 |
- |
- |
01 |
02 |
Médico-Veterinário / Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos |
Curso Superior em Medicina Veterinária, com residência em Medicina Veterinária completa (R1 e R2) na área de Clínica Cirúrgica de Cães e Gatos ou Residência em Área Profissional da Saúde: Clínica Cirúrgica de Cães e Gatos ou Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos e registro profissional no CRMV |
CampusProfessora Cinobelina Elvas - (CPCE) - Bom Jesus |
40h |
01 |
- |
- |
01 |
03 |
Médico-Veterinário / Diagnóstico por Imagem |
Curso Superior em Medicina Veterinária, com residência em Medicina Veterinária completa (R1 e R2) na área de Diagnóstico por Imagem ou Residência em Área Profissional da Saúde: Diagnóstico por Imagem e registro profissional no CRMV |
CampusProfessora Cinobelina Elvas (CPCE) - Bom Jesus |
40h |
01 |
- |
- |
01 |
04 |
Médico-Veterinário / Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais |
Curso Superior em Medicina Veterinária, com residência em Medicina Veterinária completa (R1 e R2) na área de Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais ou Residência em Área Profissional da Saúde: Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais e registro profissional no CRMV |
CampusProfessora Cinobelina Elvas (CPCE) - Bom Jesus |
40h |
01 |
- |
- |
01 |
TOTAL DE VAGAS |
04 |
1.2.2 CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/CAPACITAÇÃO/PADRÃO DE VENCIMENTO: D-I-1:
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.446,96. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00
CÓD |
CARGO |
REQUISITO/ ESCOLARIDADE |
LOTAÇÃO |
CARGA-HORÁRIA |
VAGAS |
|||
AC (1) |
CN (2) |
PCD (3) |
TOTAL |
|||||
05 |
Assistente em Administração |
Ensino médio profissionalizante e/ou ensino médio completo |
CampusMinistro Petrônio Portella (CMPP) - Teresina |
40h |
07 |
02 |
01 |
10 |
06 |
Assistente em Administração |
Ensino médio profissionalizante e/ou ensino médio completo |
CampusProfessora Cinobelina Elvas (CPCE) - Bom Jesus |
40h |
02 |
- |
- |
02 |
07 |
Assistente em Administração |
Ensino médio profissionalizante e/ou ensino médio completo |
Colégio Técnico deBom Jesus (CTBJ) |
40h |
01 |
- |
- |
01 |
08 |
Técnico de Laboratório: Análises Clínicas |
Ensino médio profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área |
CampusSenador Helvídio Nunes de Barros (CSHNB) - Picos |
40h |
01 |
- |
- |
01 |
09 |
Técnico de Laboratório: Biologia |
Ensino médio profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área |
CampusSenador Helvídio Nunes de Barros (CSHNB) - Picos |
40h |
01 |
- |
- |
01 |
10 |
Técnico de Laboratório: Química |
Ensino médio profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área |
CampusProfessora Cinobelina Elvas (CPCE) - Bom Jesus |
40h |
01 |
- |
- |
01 |
11 |
Técnico Laboratório: Química |
Ensino médio profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área |
CampusMinistro Petrônio Portella (CMPP) - Teresina |
40h |
01 |
- |
- |
01 |
12 |
Técnico em Enfermagem |
Ensino médio profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área |
CampusMinistro Petrônio Portella (CMPP) - Teresina |
40h |
01 |
- |
- |
01 |
TOTAL DE VAGAS |
15 |
02 |
01 |
18 |
AC - Vagas para candidatos da Ampla Concorrência.
CN - Vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros (Lei nº 12.990/2014, de 09 de junho de 2014).
PCD - Vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (Decretos nº 3.298, de 20/12/1999 e 9.508, de 24/09/2018).
1.3 O valor do vencimento básico informado para todos os cargos é referente ao mês de março/2023. 1.4 A remuneração disposta nos subitens 1.2.1 e 1.2.2 será acrescida dos seguintes benefícios, quando for o caso: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, ressarcimento de plano de saúde e demais vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005. 1.5 Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC. 1.6 Os documentos comprobatórios referentes ao requisito/escolaridade serão exigidos somente para investidura no cargo, exceto para a análise de títulos de candidatos aos cargos de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais. 1.6.1 Para os candidatos habilitados à entrega dos títulos, os documentos comprobatórios da formação acadêmica e outros documentos exigidos deverão ser enviados/upload na data prevista para entrega de títulos, mantendo-se a exigência da comprovação dos documentos por ocasião da posse.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 12 horas do dia 21/03/2023 até às 23h59min do dia 08/05/2023, observado o horário local. 2.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU/Cobrança (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 10/05/2023, em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes, observado o horário de compensação. 2.2.1 O boleto da GRU/Cobrança para o pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deve ser gerado exclusivamente no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 2.2.2 Não terá validade para fins de inscrição neste concurso público, o boleto da GRU/Cobrança que, embora quitado dentro do prazo, estiver com o código alterado e cujo pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da COPESE. 2.2.3 O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da taxa de inscrição neste concurso público. 2.3 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.2 deste Edital. 2.4 Havendo mais de uma inscrição paga pelo candidato, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e hora mais recentes. As demais inscrições realizadas serão desconsideradas e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido. 2.5 A COPESE/UFPI não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFPI. 2.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames. 2.8 Efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato. 2.9 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPESE/UFPI do direito de excluir deste concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas. 2.10 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.
3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 Os candidatos que atendam às exigências legais estabelecidas no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril 2018, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição no período de 21 a 28/03/2023, devendo para...
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