Edital nº 3, de 17 de dezembro de 2021

Páginas137-137
Data17 Dezembro 2021
Data de publicação20 Dezembro 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de São Carlos,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
SeçãoDO3

Edital nº 3, de 17 de dezembro de 2021

CONCURSO PÚBLICO

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GR nº 4.809, de 27/01/2021, publicada no DOU de 29/01/2021, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº. 8.112, de 11/12/1990; a Lei 11.091, de 12/01/2005; o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; a Portaria ME nº 10.041 de 18/08/2021, publicada no DOU de 04/03/2011 e de acordo com o Decreto nº 7.232 de 20/07/2010, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público destinado ao provimento de cargo Técnico-Administrativo em Educação para o Campus São Carlos, conforme consta no Quadro I.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar, sendo coordenado por Comissão Organizadora designada para este fim e executado pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoas/ProGPe. 1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112/90, publicada no DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

2. DO CARGO, VAGAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

2.1. O cargo especificado neste Edital é vinculado ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005 e suas alterações. 2.1.1. A descrição resumida das atribuições do cargo encontra-se disponível no Anexo I; 2.1.2. O número de vagas e os requisitos para o ingresso encontram-se descritos no Quadro I.

Quadro I - Cargo - Nível Superior - Classificação "E"

Código/Cargo/Fases

Vagas ampla concorrência

Requisitos para o Cargo

00321.01

MÉDICO/MEDICINA DO TRABALHO

Campus São Carlos

01

Curso Superior em Medicina e

Título de especialista ou Residência em Medicina do Trabalho e

Registro Vigente no Conselho competente quando for exigência para exercício da profissão

2.2. A remuneração inicial para o cargo será de R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos). 2.3. Ao candidato empossado serão concedidos, na forma da Lei, os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar, as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 2.3.1. Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do ANEXO XVII da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, conforme Quadro II, a saber:

Quadro II - Incentivo à Qualificação:

Relação Direta

Relação Indireta

% (*)

Incentivo (R$)

Salário + Incentivo (R$)

% (*)

Incentivo (R$)

Salário + Incentivo (R$)

Mestrado

52

2.173,94

6.354,60

35

1.463,23

5.643,89

Doutorado

75

3.135,49

7.316,15

50

2.090,33

6.270,99

Obs: (*) Percentuais não cumulativos.

2.4. O Regime de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais. 2.5. O cumprimento da jornada de trabalho dar-se-á em dois períodos (matutino e vespertino ou vespertino e noturno), em dias da semana que serão definidos pela Instituição, de acordo com as necessidades do serviço. 2.6. Ao candidato não compete escolha nem indicação de preferência por unidade de lotação dentro da Instituição, sendo que sua nomeação será tornada sem efeito se, ao ser convocado, não aceitar a unidade de lotação indicada pela UFSCar.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 20/12/2021 a 04/02/2022, exclusivamente via INTERNET, no endereço https://concursos.ufscar.br. 3.2. Para inscrever-se o candidato deverá: 3.2.1. Acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, clicar no campus São Carlos, ler atentamente as instruções disponíveis e preencher integral e corretamente a ficha de inscrição. 3.2.2. Acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher corretamente a GRU, imprimir e efetuar o pagamento até o horário do expediente bancário do dia 04/02/2022, em qualquer agência do Banco do Brasil. 3.2.3. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica, DOC e DOC bancários; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente. 3.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que dispõe dos requisitos para o cargo, especificado no item 2.1, e aqueles para investidura no cargo especificado no capítulo 10 e seus itens e subitens deste Edital. 3.4. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não implica estar inscrito no Concurso. A efetivação da inscrição somente se dará após a confirmação (pelo Tesouro Nacional) do pagamento da taxa correspondente, mediante identificação eletrônica do pagamento ou após homologação da isenção da taxa. 3.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). 3.6. A taxa de inscrição, uma vez recolhida, não será devolvida. 3.7. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que: 3.7.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135/2007, sendo facultado a UFSCar consultar o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato; 3.7.2. Atender à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo inciso II do Art. 4º do Decreto nº 6.135/2007. 3.7.3. Seja doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018. 3.8. O pedido de isenção deverá ser efetuado mediante requerimento do candidato, em formulário constante no endereço: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, devendo o documento ser encaminhado eletronicamente através do e-mail: concursos.progpe@ufscar.br, impreterivelmente até o dia 06/01/2022. 3.8.1. O candidato deverá anexar ao formulário de pedido de isenção a Folha de Resumo de Inscrição no Cadastro Único atualizada no máximo há 2 (dois) anos, que poderá ser obtida em qualquer Local de Cadastramento e Atualização. 3.8.2. O candidato doador de medula óssea deverá anexar ao formulário de pedido de isenção documento que comprove a efetiva doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. 3.8.3. O candidato deverá colocar no título de email o seguinte termo: Pedido de Isenção Edital nº 003/2021 e anexar o formulário assinado e Folha de Resumo de Inscrição no Cadastro Único, ambos digitalizados, ou o formulário assinado e o documento que comprove a efetiva doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, ambos digitalizados. 3.9. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site https://concursos.ufscar.br, no dia 07/01/2022 até às 18h00, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção. 3.10. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos e que não efetuarem o pagamento da respectiva GRU, até a data limite estabelecida no subitem 3.2.2 deste Edital, estarão automaticamente excluídos do concurso público. 3.11. A Universidade Federal de São Carlos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.12. O candidato, devidamente inscrito, que não tiver sua inscrição confirmada na INTERNET, deverá entrar em contato através do e-mail: concursos.progpe@ufscar.br, para esclarecimentos e/ou regularização da inscrição, no período de 14/02/2022 a 15/02/2022. 3.13. É de inteira responsabilidade do candidato manter sob sua guarda o comprovante do pagamento da taxa de inscrição para apresentação no dia da prova, caso seja...

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