EDITAL Nº 3/2019
Data de publicação | 01 Novembro 2019 |
Páginas | 133-133 |
Órgão | Ministério da Saúde,Secretaria Executiva,Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro,Divisão de Gestão Administrativa |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 3/2019
A Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro - SEMS-RJ, no uso de suas atribuições legais torna público, nos termos deste Edital, as normas, rotinas e procedimentos necessários para a realização de processo seletivo por meio de sorteio para preenchimento de vagas para a Educação Infantil (creche e pré-escola) na Creche Albert Sabin para o ano letivo 2020.
1. DA INSTITUIÇÃO.
1.1 A CRECHE ALBERT SABIN é uma instituição federal, vinculada ao Ministério da Saúde através de sua subordinação à Divisão de Gestão Administrativa DIGAD/SEMS/RJ. Está situada à Rua México, 128, 2º andar - Castelo - Rio de Janeiro - RJ - CEP. 20031-142, telefones: 2220-3941/2240-7068 e tem como objeto principal a prestação de serviço aos filhos, tutelados ou menores sob a guarda dos servidores deste Ministério da Saúde, em acordo com o Decreto nº 977 de 10 de novembro de 1993, que dispõe sobre a assistência pré-escolar, destinada aos dependentes dos servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e Portaria nº 1851 GM/MS - de 07 de novembro de 1994, que aprova o Plano de Assistência Pré-escolar do Ministério da Saúde. A instituição oferece Educação Infantil (creche e pré-escola), conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) e Resolução Nº 01, de 10 de março 2011-Ministério da Educação-CNE-CEB.
1.2 A CRECHE ALBERT SABIN funciona diariamente, em período integral de 8 às 18h, de fevereiro a dezembro, obedecendo a jornada individual de duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição. (Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Sorteio Público destina-se a selecionar alunos para o preenchimento de vagas diretas e formação de cadastro para o ano letivo de 2020.
2.2. Público Alvo
2.1.1. O público alvo do presente processo seletivo é formado por crianças nascidas entre 01/04/2014 e 30/11/2019, dependentes de servidores do SEMS/RJ, Hospitais Federais de Ipanema, Lagoa, Andaraí, Cardoso Fontes, Servidores do Estado, Institutos (INC, INCA e INTO) e a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
3. DAS VAGAS
3.1 A partir do ano de 2019, ficou estabelecido o limite máximo de 20 (vinte) crianças matriculadas por turma, sem qualquer prejuízo às crianças já matriculadas na creche. Dessa forma, o presente edital visa garantir o cumprimento do limite estabelecido para os próximos anos.
3.1.1 Obedecendo as especificidades das faixas etárias atendidas para as turmas de Berçário I e Berçário II, resguarda-se quantidades inferiores de vaga ao limite máximo, utilizando-se do mesmo critério das vagas diretas e cadastro de reserva.
3.2 Distribuição das Vagas
3.2.1. As vagas diretas e de cadastro de reserva, para o ano letivo de 2020, serão distribuídas por turmas conforme quadro a seguir:
TURMAS |
VAGAS DIRETAS |
CADASTRO DE RESERVA |
Berçário I |
15 |
10 |
Berçário II |
02 |
05 |
Maternal I |
02 |
05 |
Maternal II |
00 |
05 |
Pré Escolar I |
00 |
05 |
Pré Escolar II |
00 |
05 |
TOTAL |
19 |
35 |
3.2.2. A quantidade de vagas diretas e de cadastro de reserva disponibilizadas para as turmas do...
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