EDITAL nº 3/2021 - PROPESP/UFAM PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) (PERÍODO DE VIGÊNCIA: AGOSTO/2021 A AGOSTO/2022)

Data de publicação04 Março 2021
Páginas89-89
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas
SeçãoDO3

EDITAL nº 3/2021 - PROPESP/UFAM PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) (PERÍODO DE VIGÊNCIA: AGOSTO/2021 A AGOSTO/2022)

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em conformidade com as diretrizes dos programas PIBIC/CNPq (RN 017/2006 do CNPq), PAIC/FAPEAM (Resolução 007/2020 e Decisão 022/2020 da FAPEAM) e PIBIC/UFAM (Resolução 040/2012-CONSEPE) torna pública a inscrição para seleção de projetos, concessão de bolsas e registro de alunos voluntários no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) 2021/2022 da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), na forma e condições estabelecidas no presente Edital.

1-DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

A iniciação científica é uma modalidade de pesquisa acadêmica desenvolvida por estudantes de graduação em todas as áreas do conhecimento, sendo o primeiro passo na carreira do cientista, no qual o estudante-pesquisador exerce a pesquisa acadêmica sob a orientação de um professor-pesquisador.

2-DAS MODALIDADES

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), no âmbito da UFAM, abrange as seguintes modalidades de forma integradas:

a) PIBIC/PAIC: voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação, de forma geral;

b) PIBIC nas Ações Afirmativas (PIBIC-AF): tem como missão complementar as ações afirmativas já existentes no âmbito da UFAM. Seu objetivo é oferecer aos alunos beneficiários dessas políticas a possibilidade de participação em atividades acadêmicas de iniciação científica;

Os alunos voluntários são discentes não bolsistas (sem remuneração) que serão integrados em uma dessas três modalidades e estarão submetidos ao mesmo sistema de deveres e direitos dos bolsistas, exceto a recepção do valor pecuniário referente à bolsa e a vedação a vínculo empregatício concomitante.

3-DOS OBJETIVOS

- Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante suas participações em projetos de pesquisa;

- Ampliar o acesso e a integração do estudante à cultura científica;

- Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científicas, tecnológicas e artístico-culturais na Universidade Federal do Amazonas;

- Estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação;

- Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;

- Contribuir para a redução do tempo médio de permanência dos estudantes na graduação;

- Estimular docentes a mobilizar os estudantes de graduação para a participação em atividades de iniciação científica, integrando-os em grupos de pesquisa e alavancando a produção científica e bibliográfica;

- Ampliar a oportunidade de formação técnico-científica pela concessão de bolsas de Iniciação Científica para estudantes de graduação cuja inserção, no ambiente acadêmico, tenha ocorrido pela atuação em ações afirmativas (AF);

- Apoiar projetos de Pesquisa nas áreas de:

Ciências Exatas e da Terra;

Ciências Biológica;

Engenharias;

Ciências da Saúde;

Ciências Agrárias;

Ciências Sociais Aplicadas;

Ciências Humanas;

Linguística, Letras e Artes;

Multidisciplinar

4-DAS INSTITUIÇÕES FINANCIADORAS

A UFAM, por meio de sua Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP), fortalece a programa de IC, pelo presente edital, em que os recursos alocados para atender ao Programa serão oriundos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM) e da UFAM.

4.1-Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

A UFAM terá como responsabilidades, conforme a disponibilidade de recursos financeiros, os seguintes pontos:

-Financiamento de bolsas de iniciação científica no âmbito dos programas PIBIC com duração máxima de 12 meses;

-Financiamento da participação presencial dos Consultores Externos do CNPq;

-Realização do Congresso de Iniciação Científica (CONIC);

-Concessão de apoio à publicação em revista científica ao trabalho agraciado como o melhor projeto escolhido por cada Comitê, no CONIC. O trabalho a ser publicado deve ser originário do projeto de PIBIC executado e premiado.

4.2. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

O CNPq terá como responsabilidade, podendo ser contingenciada de acordo com os recursos financeiros, o seguinte ponto:

-Financiamento de bolsas de iniciação científica no âmbito dos programas PIBIC/CNPq, com duração máxima de 12 meses, mediante o cumprimento dos requisitos da agência para alunos e orientadores.

4.3. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM)

A FAPEAM terá como responsabilidade, podendo ser contingenciada de acordo com os recursos financeiros, o seguinte ponto:

-Financiamento de bolsas de iniciação científica no âmbito dos programas PAIC/FAPEAM, com duração máxima de 12 meses, mediante o cumprimento dos requisitos da agência para alunos e orientadores.

5-DAS VANTAGENS

Além da possibilidade de obtenção de bolsa de IC durante a vigência do programa e do conhecimento e experiências adquiridas durante o desenvolvimento do projeto, o aluno que realiza PIBIC ainda conta com as seguintes vantagens:

-O certificado de conclusão do PIBIC pode ser aceito como parâmetro para pontuação em concursos públicos diversos e seleções para pós-graduação em diferentes níveis, como: residências, especializações, mestrados e doutorados;

-O certificado de conclusão do PIBIC pode ser aceito como crédito optativo e carga horária complementar, conforme o Projeto Pedagógico de Curso (PPC), ao qual o aluno esteja matriculado e conforme Resolução N° 021/2007-CONSEPE;

-O aluno poderá utilizar o Relatório Final do Projeto do PIBIC, quando transformado em trabalho publicado, como trabalho de conclusão de curso de graduação, desde que normatizado no PPC de cada curso e seguindo as regulamentações da Resolução N° 021/2007-CONSEPE.

6-DOS REQUISITOS E DAS OBRIGAÇÕES

a)Para o Estudante

-Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFAM;

-Cadastrar e enviar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq, antes da indicação pelo professor orientador;

-Estar cadastrado no Ecampus da UFAM (módulo aluno) e no SIGFAPEAM (FAPEAM), e manter todos estes cadastros atualizados;

-Fazer parte de grupo de pesquisa atualizado e certificado pela UFAM cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisas do CNPq;

-Ser indicado por pesquisador da UFAM, apto a participar como seu orientador no programa;

-Apresentar perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, segundo o julgamento do orientador;

-Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil, do seu respectivo orientador;

-Estar em dia com suas obrigações junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e as agências de fomento;

-Não possuir vínculo empregatício e dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho estipulado junto ao orientador durante a vigência do projeto, para o aluno bolsista;

-Receber apenas 01 (uma) modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com bolsas de outros programas, exceto aquelas permitidas pelas normas institucionais;

-Realizar a frequência mensal através da Plataforma Ecampus

-Submeter relatório contendo os resultados obtidos ao longo da pesquisa, conforme período descrito no calendário da PROPESP;

-Submeter trabalho ao Congresso de Iniciação Científica CONIC/UFAM, conforme período descrito no calendário da PROPESP;

-Cumprir os requisitos previstos na Resolução 040/2012-CONSEPE.

b) Para o Orientador

-Ser docente (mestre ou doutor) do quadro permanente da UFAM; ou ser professor aposentado da UFAM credenciado e em atividade em Programa de Pós-graduação Stricto sensu da instituição;

-Não estar afastado ou licenciado da Instituição em regime integral...

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