EDITAL Nº 3/2022

Páginas200-200
Data de publicação13 Maio 2022
ÓrgãoMinistério do Turismo,Fundação Cultural Palmares
SectionDO3

EDITAL Nº 3/2022

A Fundação Cultural Palmares, fundação pública vinculada ao Ministério do Turismo, instituída por autorização da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, inscrita sob o número do CNPJ nº 32.901.688/0001-77, com sede e foro em Brasília, no endereço SCRN 702/703 lotes 02, 04, 06, 08 e 10, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.720-620, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PRÊMIO PALMARES DE ARTE, em observação às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e o disposto no processo FCP nº 01420.100201/2022-41.

O Concurso se destina a premiar pessoas físicas, candidatos membros de Comunidades Remanescentes de Quilombo - CRQ, certificadas pela Fundação Cultural Palmares, e candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), praticantes das diversas expressões culturais afro-brasileiras, segundo as regras estabelecidas neste Edital.

O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, em sua íntegra, no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares, www.palmares.gov.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Edital respeita os princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007, do Plano Setorial para as Culturas Populares e seguem observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, da Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016 (MinC), da Lei nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010 (Plano Nacional de Cultura), do Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021, Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009 (MinC), da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas neste regulamento.

1.2. A Lei n° 7.668, de 22/08/1988, ao autorizar a constituição da Fundação Cultural Palmares - FCP, com a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, conferiu-lhe a atuação nacional e atribuiu-lhe competência para promover e apoiar iniciativas relacionadas aos seus objetivos, especialmente visando à integração, em todas as suas faces, do negro no contexto social do país.

1.3. Como benefícios diretos e indiretos da ação temos o fortalecimento, a valorização, a preservação, a divulgação da cultura afro-brasileira; o fortalecimento do imaginário positivo relacionado às questões afro-brasileiras perante a sociedade brasileira; o fomento às manifestações culturais afro-brasileiras principalmente em tempos de crise e o auxílio à manutenção das expressões culturais afro-brasileiras nos quilombos.

2. DO OBJETO

2.1. O presente concurso tem como objeto a seleção de 80 (oitenta) iniciativas de artistas afro-brasileiros, membros de Comunidades Quilombolas certificadas pela FCP, bem como autodeclarados pretos ou pardos, preferencialmente em áreas de vulnerabilidade social.

2.2. A iniciativa apresentada deverá estar vinculada a apenas uma das seguintes categorias:

a) Artesanato;

b) Música;

c) Dança; e

d)Leitura, escrita e oralidade: Mitos, narrativas folclóricas e culinária tradicional.

2.3. O concurso tem como objetivo:

2.3.1. Fortalecer as expressões culturais quilombolas e afro-brasileiras;

2.3.2. Identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades culturais protagonizadas por negros e às estratégias de preservação de suas identidades culturais afro-brasileiras; e

2.3.3. Incentivar a participação plena e efetiva da população negra e quilombola na elaboração, execução e avaliação de projetos, atividades, ações e iniciativas que envolvam a cultura afro-brasileira por eles cultivada.

3. DAS ETAPAS E FASES

3.1. O presente concurso compreenderá duas fases com as seguintes etapas:

3.1.1. 1º fase: Inscrição: essa etapa compreende o recebimento das inscrições onde serão fornecidos os dados pessoais do candidato, bem como o recebimento das iniciativas;

3.1.2. Habilitação: etapa de verificação da documentação solicitada pelo regulamento do Edital, de caráter eliminatório;

3.1.3. 2º fase: Classificação: etapa de análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório e eliminatório, às quais serão submetidas somente aos candidatos habilitados na etapa anterior;

3.1.4. Homologação: resultado final do concurso, etapa na qual são publicados os nomes dos candidatos selecionados para recebimento do prêmio.

3.1.5. Premiação: etapa em que os selecionados receberão os prêmios em função de sua classificação final.

3.2. Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela encaminhada com toda a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento, conforme Cronograma contido no Anexo I.

3.3. Entende-se por iniciativa cultural classificada aquela que obtiver na fase de julgamento nota final mínima de 10 (dez) pontos, conforme critérios de seleção estabelecidos no Edital.

3.4. Entende-se por iniciativas culturais premiadas aquelas que obtiverem as maiores notas, levando-se em conta os critérios de julgamento, classificação e demais procedimentos previstos neste edital, e considerando a disponibilidade de recursos orçamentários previstos.

4. DOS PARTICIPANTES

4.1. Poderão participar deste concurso:

a) Pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de idade, residentes no Brasil e autodeclaradas negras (pretas ou pardas); e

b) Pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de idade, residentes no Brasil e membros de Comunidades Remanescentes de Quilombo - CRQ, devidamente certificadas pela Fundação Cultural Palmares.

4.2. Não poderão participar do Concurso os membros das Comissões Organizadora e Julgadora.

4.3. Os candidatos deverão observar as vedações contidas no item 13 do Edital.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Cada candidato poderá apresentar apenas uma única iniciativa e em somente uma das categorias.

5.2. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo Formulário do Google Forms, disponibilizado por meio de um dos links abaixo, referente a cada categoria:

a) Para inscrição na categoria "Artesanato" - link: https://forms.gle/YqukTiQfvBFfR9nY8

b) Para inscrição na categoria "Música" - link: https://forms.gle/Kb9mpLvULaJyG31cA

c) Para inscrição na categoria "Dança" - link: https://forms.gle/Kb9mpLvULaJyG31cA

d) Para inscrição na categoria "Leitura, escrita e oralidade: Mitos, narrativas folclóricas e culinária tradicional" - link: https://forms.gle/Kb9mpLvULaJyG31cA

5.3. Além das respostas ao formulário de inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de identificação com RG e CPF, frente e verso;

b) Preenchimento e assinatura de próprio punho ou digitalmente do Anexo II - Declaração de pertencimento étnico assinada pelo candidato e por 3 (três) lideranças da comunidade, se o candidato for membro de Comunidade Remanescente de Quilombo;

c) Cópia digitalizada ou foto de cartão do Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família e/ou Bolsa Escola) do próprio candidato ou parente em 1º grau;

d) Preenchimento e assinatura de próprio punho ou digitalmente do Anexo III - Contrato de Cessão e Licença de Direitos Autorais e Patrimoniais.

5.4. A documentação solicitada no item 5.3, alínea "c" não é obrigatório, porém classificatório. Caso o candidato não seja titular dos benefícios, deverá encaminhar também documento de identificação do parente em 1º grau com RG e CPF, frente e verso.

5.5. Caso o candidato se inscreva na categoria Artesanato deverá encaminhar no mínimo 05 (cinco) e no máximo 08 (oito) fotos diferentes, de um ou mais produtos. As fotos deverão ser encaminhadas no formato JPG/JPEG ou PDF, com no máximo 25MB.

5.6. Caso o candidato se inscreva em uma das categorias de Música, Dança ou Leitura, Escrita e Oralidades, deverá encaminhar um vídeo de 02 (dois) até 08 (oito) minutos. O vídeo deverá...

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