EDITAL Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

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Data de publicação27 Janeiro 2023
Data26 Janeiro 2023
Páginas33-33
ÓrgãoMinistério da Educação,Gabinete do Ministro
SeçãoDO3

EDITAL Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI

PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023

PROCESSO Nº 23000.032004/2021-95

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, bem como na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2023.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2023 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, no período de 28 de fevereiro de 2023 até às 23 horas e 59 minutos de 3 de março de 2023, observado o horário oficial de Brasília-DF.

1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2023 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2021 ou de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco provas do Enem e nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição de "treineiro", conforme disposto no item 2.4.2 do Edital INEP nº 33, de 28 de abril de 2022.

1.2.1. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo de que trata este Edital, será utilizada a edição em que o estudante obteve a melhor média de notas conforme o disposto no subitem 1.2.

1.2.2. A obtenção de média mínima de notas no Enem e de observância do limite de renda pelo CANDIDATO para concorrer às bolsas de estudo do Prouni constituem apenas critérios para a inscrição aos seus processos seletivos, estando a concessão da bolsa de estudo obrigatoriamente condicionada à classificação, eventual pré-seleção e comprovação do atendimento das condições legais dispostas na legislação do Programa.

1.3. Observado o disposto nos subitens 1.2 e 1.2.1 deste Edital, o CANDIDATO deverá atender a pelo menos uma das condições a seguir:

I - tenha cursado:

a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e

e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II - seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III - seja professor da...

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