EDITAL Nº 3, DE 29 DE MARÇO DE 2021PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

Data de publicação30 Março 2021
Páginas90-92
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Sergipe
SectionDO3

EDITAL Nº 3, DE 29 DE MARÇO DE 2021PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação pelo prazo de até 01 (um) ano, de PROFESSOR SUBSTITUTO, de acordo com a Lei nº. 8.745, de 09/12/1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Este processo seletivo será regido pelo presente edital e pela Resolução nº 35/2016/CONSU/UFS, para preenchimento das vagas constantes no ANEXO deste Edital.

1. A operacionalização do processo seletivo caberá aos Departamentos ou Núcleos Acadêmicos que estão ofertando a vaga.

1. DAS INSCRIÇÕES

1. 2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Concursos e Seleções abertos em 2021, "Página do Edital"), a partir das 9 horas do dia 31 de março de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 09 de abril de 2021 (horário local).

1. 3. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) no período de 31 de março de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 12 de abril de 2021, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

1. 4. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 12 de abril de 2021, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

1. 5. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do processo seletivo.

5. 1. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição online, também disponível clicando aqui.

1. 6. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 12 de abril de 2021.

1. 7. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.

1. 8. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

1. 9. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

1. 10. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

1. 11. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

1. 12. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas.

1. 13. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

1. 14. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no processo seletivo objeto deste edital.

2. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. 15. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

1. 16. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

1. 17. Caso o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas reservadas resulte em número fracionado, este deverá ser elevado ao número inteiro arguição e, desde que não ultrapasse o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo.

1. 18. Para as funções em que o número de vagas seja inferior a 05 (cinco), não haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência.

1. 19. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a) No ato de inscrição, declarar-se com deficiência;

b) Encaminhar, através do sistema de inscrição, cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível causa da deficiência.

1. 20. O candidato com deficiência deverá encaminhar os documentos citados na alínea "b)" do subitem 3.5 da seguinte maneira:

3.6.1 Realizar, no ato da inscrição, o upload da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), em meio eletrônico no formato PDF, até o dia 12 de abril de 2021.

1. 21. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.

1. 22. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

1. 23. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 4 deste edital, condição especial para realização das provas.

1. 24. O candidato que não entregar a documentação nos termos do item 3.6 não concorrerá às vagas destinadas às pessoas com deficiência, podendo participar do processo seletivo nas mesmas condições dos demais candidatos.

1. 25. A inobservância do disposto no subitem 3.5 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

1. 26. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste processo seletivo, deverá comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS, quando da convocação.

3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. 27. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão informa-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do formulário de inscrição destinado a esse fim.

1. 28. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), este emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.

1. 29. A documentação citada no subitem anterior deverá ser encaminhada através do sistema de inscrição da seguinte maneira:

4.3.1 Realizar, no ato da inscrição, o upload da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), em meio eletrônico no formato PDF, até o dia 12 de abril de 2021.

1. 30. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e prazos estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a realização das provas.

1. 31. O fornecimento dos documentos listados no subitem 4.2, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.

1. 32. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

1. 33. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no ato de inscrição, deverá encaminhar, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, nas vias e prazos citados no item 4.3. Deverá ainda, no dia das provas, levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

1. 34. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.7, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

1. 35. A solicitação de condição especial e a apresentação dos documentos listados no subitem 4.2 não garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez que caberá a UFS analisar a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo os critérios de...

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