EDITAL Nº 3, DE 5 de JANEIRO de 2022

Data05 Janeiro 2022
Páginas74-84
Data de publicação06 Janeiro 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
SeçãoDO3

EDITAL Nº 3, DE 5 de JANEIRO de 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, nomeado em 07 de maio de 2018, nos termos do Decreto de 19 de abril de 2018, com competência delegada pelo art. 2º, III da Portaria nº 1.373/2019/GAB/MEC, DOU de 19 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos integrantes da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, oriundos do Quadro de Referência dos Servidores Técnicos Administrativos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, conforme total de vagas distribuídas na forma do Anexo II deste Edital. O presente Concurso Público será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com as Leis Federais nº 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, nº 11.091/05, de 12 de janeiro de 2005, nº 12.990/14, de 09 de junho de 2014, Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, com os Decretos Federais nº 9.664/87, de 23 de julho de 1987, nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004, nº 6.593/08, de 02 de outubro de 2008, nº 9.739, de 28 de março de 2019, nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, Portaria SEDGG/ME Nº 8.800/21, de 23 de julho de 2021, e pelo instituído no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Prezando pelo interesse público, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, divulga este novo edital destinado ao provimento de cargos efetivos integrantes da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, oriundos do Quadro de Referência dos Servidores Técnicos Administrativos do IFRJ.

1.1.1.O INSTITUTO SELECON prestará informações e esclarecimentos ao candidato, através dos seguintes meios:

I - Central telefônica (para informações e esclarecimentos): Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h; e/ou

II - Endereço Eletrônico Selecon: www.selecon.org.br.

1.1.2.Para envio de documento(s) ao INSTITUTO SELECON, conforme exigido neste Edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá enviá-los somente via Upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico), através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, acessando o painel do candidato.

1.2. O Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, será regido por este novo Edital, seus Anexos, Editais Complementares, Avisos e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, coordenação, organização e operacionalização de uma nova empresa, o INSTITUTO NACIONAL DE SELECÕES E CONCURSOS - INSTITUTO SELECON, www.selecon.org.br.

1.3. São Anexos deste Edital:

a) O ANEXO I - Cronograma;

b) O ANEXO II - Quadro de Vagas;

c) O ANEXO III - Cargos e Tipos de Provas;

d) O ANEXO IV - Quadro de Etapas;

e) O ANEXO V - Atribuições;

f) O ANEXO VI - Critérios para Avaliação de Títulos;

g) O ANEXO VII - Autodeclaração Racial;

h) O ANEXO VIII - Conteúdos Programáticos;

I) O ANEXO IX - Endereços dos campi.

1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do INSTITUTO SELECON, www.selecon.org.br, https://iuds.org.br/,todas as etapas mediante observação do ANEXO I - Cronograma e das publicações disponibilizadas no site.

1.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

1.5.1. Para os candidatos inscritos no Concurso Público do Edital nº 0030/2021 e seus Retificadores, que desejarem permanecer neste certame, deverão se reinscrever no período previsto no Anexo I - Cronograma, e seguir as orientações descritas no item 6 - DAS NOVAS INSCRIÇÕES (EDITAL Nº 02/2022), DA REINSCRIÇÃO E DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO E DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (EDITAL Nº 0030/2021 E SEUS RETIFICADORES).

1.5.2. Os candidatos inscritos no Concurso Público do Edital nº 0030/2021 e seus Retificadores, que desejarem sua exclusão deste certame, deverão solicitar a devolução de sua Taxa de Inscrição, no período previsto no Anexo I - Cronograma, e seguir as orientações descritas no item 6 - DAS NOVAS INSCRIÇÕES (EDITAL Nº 02/2022), DA REINSCRIÇÃO E DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO E DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (EDITAL Nº 0030/2021 E SEUS RETIFICADORES).

1.6. Todas as etapas relativas a Reinscrição e o Cancelamento da Inscrição com a Devolução do valor da Taxa de Inscrição do Edital nº 0030/2021 estão sob a responsabilidade, exclusiva, do IFRJ.

1.7. Não será enviada nenhuma correspondência pelo Correio (ECT).

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1. Os Códigos, as Unidades, os Cargos, os Requisitos e Tipos de Vagas para a investidura em cada um dos cargos estão informados no ANEXO II - Quadro de Vagas, deste Edital, sendo preenchidos de acordo com a necessidade do IFRJ.

2.2. Em conformidade com o Artigo 8º da Lei Federal nº 11.091/05, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), são atribuições gerais dos cargos que o integram, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão no IFRJ; e executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que o IFRJ disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de atuar como gestor ou fiscal de contratos administrativos, inerentes à sua área de atuação, quando for designado para tal atividade.

2.3. O provimento dos cargos públicos será pelo regime estatutário, devendo ser realizado, conforme discriminado no ANEXO II - Quadro de Vagas.

2.4. Todos os cargos descritos neste Edital possuem carga horária de 40 horas semanais.

2.5. As relações de trabalho serão regidas pelos princípios constitucionais pertinentes (Constituição Federal de 1988), bem como pela legislação complementar e normas internas vigentes no IFRJ, na data de nomeação do candidato, e eventuais alterações nesses dispositivos legais e normativos.

2.6. O candidato será nomeado para o IFRJ no nível inicial do cargo público para o qual prestou concurso e no nível de remuneração inicial estabelecido, em consonância com o Plano de Carreira dos Cargos dos Técnicos-Administrativos na Educação vigente.

2.7. O candidato aprovado neste Concurso Público não terá direito à nomeação automática, a qual se dará a critério e conveniência do IFRJ, no período de vigência do concurso.

2.8. Os candidatos homologados serão convocados, conforme necessidade e conveniência do IFRJ, de acordo com a classificação obtida, e as regras de convocação descritas neste edital, para comprovação de requisitos exigidos, apresentação de exames médicos-laboratoriais e demais procedimentos pré-admissionais, de caráter eliminatório.

2.9. Os servidores nomeados para o IFRJ deverão atuar em atendimento as finalidades, características e objetivos dos Institutos federais, estabelecidas no Art. 6 e da Lei Federal n.º 11.892/2008

2.10. Havendo provimento futuro, além das vagas previstas neste Edital, e no interesse da Administração, os candidatos habilitados, em estrita observância ao item 11.8. do Edital, poderão optar por serem nomeados para vagas nos locais ofertados na ocasião, ou aguardar uma possível convocação futura, exclusivamente, para o local ao qual concorreu à vaga, dentro do período de validade do concurso.

2.10.1. Não será eliminado, e não terá sua ordem de classificação alterada, o candidato que não aceitar ocupar o cargo para uma região de campus diferente daquela região para a qual concorreu. Entretanto, o IFRJ poderá ofertar esta vaga aos próximos candidatos, seguindo a ordem de classificação.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

3.1. O candidato aprovado e classificado ao final de todas as etapas no Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para o cargo público que concorreu desde que atendidas cumulativamente, as seguintes exigências e requisitos para investidura no cargo público:

3.1.1. Ter sido aprovado no presente concurso público, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e em suas eventuais retificações;

3.1.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas dos Decretos Federais nº 70.391/72 e 70.436/72 e do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

3.1.2.1. Em conformidade com o Artigo 207, § 1º da Constituição Federal e do...

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