EDITAL Nº 3, de 7 de janeiro de 2022

Data07 Janeiro 2022
Páginas85-89
Data de publicação10 Janeiro 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Cariri,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 3, de 7 de janeiro de 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, Mario Henrique Gomes Pacheco, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria nº 68, de 14/02/2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, do Reitor, publicada no DOU em 09/06/2017, de acordo com o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, e considerando ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, publicada no DOU de 30/08/2019, na Lei Complementar 173/2020, publicada no DOU em 28/05/2020, e na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, regido pela Lei 8.112/90, combinado com a Lei 12.772/12, alterada pela Lei 12.863/2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As vagas, distribuídas por Unidade de lotação, setor de estudo, classe/padrão, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, estão disponíveis no Anexo I - Quadro de Vagas deste Edital.

1.2. Os candidatos aprovados serão classificados até o limite de vagas constantes no Quadro de Vagas, com base no anexo II do Decreto 9.739/2019, sendo os demais automaticamente reprovados no concurso público, conforme dispõe o artigo 39, § 1º, do mesmo normativo.

1.3. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configuram uma unidade clara de conhecimentos.

1.4. O candidato aprovado no concurso obrigar-se-á a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu.

1.5. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa, extensão e cultura, constantes dos planos de trabalho da Universidade, bem como as de administração universitária e acadêmica.

1.6. O candidato empossado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o estágio probatório.

1.7. O candidato deverá obter, no Portal

da UFCA (aba Professor Efetivo, referente ao Edital nº 03/2022), o programa do concurso, o cronograma de atividades, o calendário de provas, a tabela específica contendo a valoração dos itens (barema) referente à avaliação de títulos, bem como todas as informações pertinentes ao certame.

1.8. Integram a este edital os seguintes documentos e anexos:

a) Anexo I - Quadro de Vagas;

b) Anexo II - Quadro de Reaberturas;

c) Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas;

d) Cronograma de Atividades;

e) Programa de Estudo;

f) Tabela de Avaliação de Títulos (barema);

g) Calendário de Provas.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1. A remuneração será fixada com base no valor (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação + Auxílio-Alimentação) estabelecido para o cargo de Professor do Magistério Superior, Nível I da Classe A, conforme tabela a seguir:

Denominação

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Auxílio-Alimentação

Total

Adjunto

40H/DE

Doutorado

R$ 4.472,64

R$ 5.143,54

R$ 458,00

R$ 10.074,18

2.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.

2.3. O regime de trabalho será distribuído nos turnos diurno e noturno de acordo com a necessidade da Universidade.

2.4. O candidato empossado deverá ministrar carga horária mínima e máxima de aulas, conforme Portaria nº 475/87 do MEC, com dias e horários definidos pela Universidade.

3. DA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Documentos necessários para a investidura no cargo:

a) cópia do diploma de graduação e pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só serão aceitos, para comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC. Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo II - Quadro de Reaberturas deste edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC);

b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo masculino;

d) prova de situação regular no país, para estrangeiros;

e) exames médicos de caráter pré-admissional e outros documentos informados por ocasião da nomeação.

3.2. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica da UFCA.

4. DA VAGA A SER PREENCHIDA POR CANDIDATO DEFICIENTE (Art. 37, VIII da Constituição Federal; Art. 5º, § 2° da Lei nº. 8.112/1990; Decreto nº. 3.298/1999; Decreto nº 9.508/2018)

4.1. Das vagas que trata este edital e das que eventualmente vierem a serem disponibilizadas, durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão providas por candidatos com deficiência.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada setor de estudo.

4.2. Consideram-se deficientes as pessoas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999.

4.3. Para concorrer à reserva para deficiente, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia do laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, nos termos do disposto no §1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

4.3.1. O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

4.4. O resultado do concurso público será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência.

4.5. Se o candidato que concorreu como deficiente obtiver classificação na lista de ampla concorrência superior à classificação reservada que lhe seria destinada, será classificado pela situação mais vantajosa.

4.6. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato com deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.

4.7. Ressalvadas as disposições especiais contidas nesse edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

4.8. Antes da homologação do resultado final do certame, o candidato com deficiência será convocado para submeter-se a inspeção médica promovida por Perícia Médica Oficial da UFCA, mediante agendamento prévio, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é acometido realmente o habilita a concorrer à reserva para candidatos em tais condições.

4.8.1. O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 4.8 às suas expensas.

4.8.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.8.3. O candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial, passará a constar somente na classificação geral do respectivo setor de estudo, sendo eliminado do concurso caso não tenha pontuação suficiente para figurar como aprovado na lista classificatória de ampla concorrência.

4.8.4. Do parecer da Perícia Médica Oficial da UFCA de que trata o subitem 4.8, caberá pedido de revisão fundamentado, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, a contar da data de ciência do interessado.

4.8.5. O pedido de revisão de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à CAD/PROGEP, através do endereço eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.

4.9. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado ou pelos demais candidatos, caso não haja outro candidato com deficiência classificado, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4.10. A nomeação dos aprovados no concurso público deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de...

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