EDITAL Nº 3/SCA, de 4 de março de 2022

Páginas23-38
Data04 Março 2022
Data de publicação04 Março 2022
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Departamento de Educação e Cultura do Exército,Diretoria de Educação Técnica Militar,Escola de Sargentos das Armas
SectionDO3

EDITAL Nº 3/SCA, de 4 de março de 2022

Concurso Público Para Admissão e Matrícula Nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde Referentes Ao Concurso de Admissão Para Matrícula Em 2023.

O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento de Ensino e Cultura do Exército (Departamento de Educação e Cultura do Exército), amparado na Lei nº 9.786, de 08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército e suas alterações, e por intermédio da Escola de Sargentos das Armas (Escola de Sargentos das Armas), faz saber que estão abertas, no período de 7 de março a 5 de Abril de 2022, as inscrições para o Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde, com início em fevereiro de 2023 e término em dezembro de 2024 observadas as instruções a seguir.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º Este edital têm por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão destinado à matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde, a se realizar em âmbito nacional.

§ 1º Este edital se aplica a todas as Organizações Militares envolvidas no Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos.

§ 2º O ano de realização do Exame Intelectual e o ano da matrícula são regulados na Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (Departamento de Educação e Cultura do Exército) que aprova o Calendário Anual do no Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos, transcrita neste edital.

§ 3º No âmbito deste edital, os termos "candidato", "aluno" e os demais grafados no gênero masculino referem-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita e necessária a distinção.

§ 4º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras etapas eliminatórias.

Seção II

Da Aplicação

Art. 2º As ações do Concurso de Admissão, reguladas neste edital, aplicam-se:

I - ao candidato à matrícula nos no Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos, tanto civil, como militar;

II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do Concurso de Admissão, inclusive os integrantes das Juntas de Inspeção de Saúde (JIS), das comissões de Exame Intelectual (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos; e

III - aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares (OM) e Estabelecimentos de Ensino (Estabelecimento de Ensino) envolvidos na divulgação e realização do Concurso de Admissão.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

1Dos Requisitos Exigidos

Art. 3º O candidato à inscrição no Concurso de Admissão aos Curso de Formação e Graduação de Sargentos das áreas Geral, Músico e Saúde deve atender aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com a legislação em vigor;

II - ter concluído o Ensino Médio em Estabelecimento de Ensino reconhecido oficialmente, apresentando, no ato da matrícula, certificado de conclusão devidamente registrado nos órgãos competentes, na forma da legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a última série desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição para o Concurso de Admissão, somente será habilitado à matrícula se comprovar a conclusão do Ensino Médio, na apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, conforme a legislação em vigor;

III - possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade para a área Geral e possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Músico e Saúde, referenciadas a 31 de dezembro do ano da matrícula, de acordo com a legislação em vigor;

IV - se militar da ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares , estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente na Força específica, de acordo com a legislação em vigor;

V - não ter sido julgado, em Inspeção de Saúde (Inspeção de Saúde), "incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar;

VI - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, de acordo com a legislação em vigor;

VII - ter pago o boleto bancário, preenchido com seus dados, referente à taxa de inscrição, se dela não estiver isento;

VIII - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

IX - não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, podendo ser da reserva não-remunerada (de 2aclasse, temporário);

X - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 17 (dezessete) anos de idade incompletos, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, conforme a legislação em vigor;

XI - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao Concurso de Admissão e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado nos Curso de Formação e Graduação de Sargentos;

XII - não ser portador de doença ou limitação incapacitante para o exercício do cargo, a ser verificado na Inspeção de Saúde e na Revisão Médica, de acordo com a legislação em vigor;

XIII - possuir aptidão física que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro (EB), de acordo com a legislação em vigor;

XIV - possuir idoneidade moral que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do EB e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, de acordo com o Estatuto dos Militares, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato;

XV - para o candidato da área Músico, comprovar ser possuidor de habilidade na execução de partituras com o instrumento musical correspondente a um dos naipes abrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada mediante realização do exame de habilitação musical (Exame de Habilitação Musical) específico do Concurso de Admissão, objeto deste edital;

XVI - para o candidato da área de Saúde, ter concluído o curso Técnico em Enfermagem ou curso Superior em Enfermagem até a data de sua apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, portando, nessa ocasião, original e cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação;

XVII - o candidato da área de Saúde deverá apresentar registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);

XVIII - apresentar declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão (ou ambos, cumulativamente), conforme o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal (CF) de 1988;

XIX - não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou atos libidinosos, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, de acordo com a legislação em vigor;

XX - não estar na condição de réu em ação penal, de acordo com a legislação em vigor;

XXI - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; e

b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena, de acordo com a legislação em vigor.

XXII - não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação e graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação e graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar; e

XXIII - possuir comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF).

Seção II

11Do Processamento da Inscrição

Art. 4º O pedido de inscrição do candidato, civil ou militar, será feito por meio de ficha de inscrição, disponibilizada no sítio eletrônico da Escola de Sargentos das Armas (Escola de Sargentos das Armas) (www.esa.eb.mil.br)...

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