EDITAL Nº 30, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

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Data de publicação09 Setembro 2022
Data29 Agosto 2022
Páginas65-83
ÓrgãoMinistério da Educação,Colégio Pedro II
SectionDO3

EDITAL Nº 30, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO

BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

A Pró-reitora de Ensino, no uso de suas atribuições, consoante ao disposto no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicada no DOU de 24/08/2009, na Portaria MEC nº 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009, no Decreto nº 8.260, de 29/05/2014, publicado no DOU de 30/05/2014 em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº 11.784/2008, Lei nº 12.772/2012 e Lei nº 12.990/2014, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de 50 (cinquenta) cargos efetivos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na Classe inicial e Nível inicial do Quadro de Pessoal Permanente do COLÉGIO PEDRO II.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-reitoria de Ensino do COLÉGIO PEDRO II e compreenderá, para todas as disciplinas constantes deste Edital, a aplicação de PROVA ESCRITA contendo questões objetivas de múltipla escolha e discursivas, PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (Prova de Aula) e ANÁLISE DE TÍTULOS.

1.2. O Concurso Público será coordenado e organizado pela Comissão Organizadora do Concurso Público designada pelo Magnífico Reitor do COLÉGIO PEDRO II.

1.3. A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO IMPLICA, DESDE LOGO, O CONHECIMENTO E A TÁCITA ACEITAÇÃO PELO CANDIDATO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1.3.1. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 160,00.

1.4. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO nas disciplinas discriminadas no Item 2 deste Edital.

1.4.1. Haverá reserva de vagas para cota étnico racial (CER) e para pessoa com deficiência (PcD).

1.4.2. Onde não houver vagas imediatas para reserva, estas serão preenchidas caso haja ampliação de vagas durante a validade do concurso.

1.5. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência do COLÉGIO PEDRO II, para exercício em qualquer um dos seus campi ou Centro de Referência.

1.6. O horário de trabalho do candidato aprovado, conforme a necessidade do COLÉGIO PEDRO II, deverá compreender dois turnos entre manhã, tarde e noite.

1.7. O regime jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, instituído pela Lei Federal nº 8.112/1990.

1.8. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II, em particular, ao acompanhamento dos prazos, das possíveis atualizações do cronograma previsto do Concurso.

1.9. As provas deste Concurso Público serão realizadas no município do Rio de Janeiro, podendo ser realizadas também nos municípios de Duque de Caxias e Niterói.

1.10. O presente Edital possui os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cronograma;

b) Anexo II - Formulário de Pontuação - Análise de Títulos;

c) Anexo III - Conteúdos Programáticos.

1.11. Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

DO CARGO

QUADRO I

QUANTITATIVO DE VAGAS POR DISCIPLINA E CONCORRÊNCIA

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

(1) AC - Ampla Concorrência; (2) PCD - Pessoas com Deficiência; (3) CER - Cota Étnico Racial

ÁREA / DISCIPLINA

TOTAL DE VAGAS

AC 1

Lista de Espera

VAGAS RESERVADAS

PCD 2

Lista de Espera

CER 3

Lista de Espera

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

14

10

28

1

4

3

11

ADMINISTRAÇÃO

3

2

7

1

4

ARTES VISUAIS

4

3

11

1

4

ATENDIMENTO ESPECIAL

1

1

4

BIOLOGIA

2

2

7

DESENHO

1

1

4

EDUCAÇÃO FÍSICA

5

3

11

1

4

1

4

EDUCAÇÃO INFANTIL

1

1

4

EDUCAÇÃO MUSICAL

3

2

7

1

4

FILOSOFIA

3

2

7

1

4

FÍSICA

2

2

7

GEOGRAFIA

1

1

4

HISTÓRIA

4

3

11

1

4

INFORMÁTICA EDUCATIVA

1

1

4

LIBRAS

1

1

4

QUÍMICA

1

1

4

SOCIOLOGIA

2

2

7

TOTAL

49

38

2

9

QUADRO II

QUANTITATIVO DE VAGAS POR DISCIPLINA E CONCORRÊNCIA

REGIME DE TRABALHO: 20 HORAS

(1) AC - Ampla Concorrência; (2) PCD - Pessoas com Deficiência; (3) CER - Cota Étnico Racial

ÁREA / DISCIPLINA

TOTAL DE VAGAS

AC 1

Lista de Espera

VAGAS RESERVADAS

PCD 2

Lista de Espera

CER 3

Lista de Espera

DIREITO

1

1

4

TOTAL

1

1

2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo 2, do Decreto 9.739/2019 ainda que tenham atingido nota mínima para classificação, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

QUADRO III

ANEXO 2, DO DECRETO 9.739/2019 - EXTRATO

Quantidade de vagas por cargo

Número máximo de candidatos aprovados

1

5

2

9

3

14

10

38

2.2. Os requisitos acadêmicos para o provimento de vagas nas disciplinas citadas estão discriminados a seguir e os diplomas correspondentes deverão ter sido expedidos por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC:

2.2.1. ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

a) Normal Superior ou

b) Curso Superior de Pedagogia com habilitação em Magistério para as Séries Iniciais ou

c) Formação de Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, em nível médio e Licenciatura ou Licenciatura Plena (Ensino Fundamental) ou

d) Formação de Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, em nível médio e Curso Superior em Pedagogia.

2.2.2. ADMINISTRAÇÃO: Bacharelado em Administração.

2.2.3. ARTES VISUAIS:

a) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas /História da Arte ou

b) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Artes Visuais ou

c) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Belas Artes.

2.2.4. ATENDIMENTO ESPECIAL:

a) Curso de nível superior em Pedagogia com habilitação em Magistério para Educação Infantil e Ensino Fundamental ou

b) Formação de Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, em nível médio, com Curso Superior e Licenciatura ou

c) Licenciatura em qualquer área de conhecimento da Educação Básica.

O CANDIDATO TAMBÉM DEVERÁ POSSUIR APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO EM:

a) Atendimento Educacional Especializado (AEE) e/ou

b) Educação Especial e/ou

c) Psicopedagogia e/ou

d) Mediação escolar e/ou

e) Neuroeducação e/ou

f) Psicomotricidade e/ou

g) Educação Inclusiva com carga horária mínima de 180 horas.

2.2.5. BIOLOGIA: Licenciatura ou Licenciatura Plena em Biologia.

2.2.6. DESENHO:

a) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Desenho e Plástica ou

b) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em Desenho ou

c) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Matemática com Habilitação em Desenho.

2.2.7. DIREITO: Bacharelado em Direito.

2.2.8. EDUCAÇÃO FÍSICA: Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Física.

2.2.9. EDUCAÇÃO INFANTIL:

a) Curso Superior de Pedagogia com Habilitação em Magistério para Educação Infantil ou

b) Formação de Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, em nível médio, com Curso Superior de Licenciatura ou Licenciatura Plena.

2.2.10. EDUCAÇÃO MUSICAL:

a) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Música; ou

b) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Musical; ou

c) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Música.

2.2.11. FILOSOFIA: Licenciatura ou Licenciatura Plena em Filosofia.

2.2.12. FÍSICA: Licenciatura ou Licenciatura Plena em Física.

2.2.13. GEOGRAFIA: Licenciatura ou Licenciatura Plena em Geografia.

2.2.14. HISTÓRIA: Licenciatura ou Licenciatura Plena em História.

2.2.15. INFORMÁTICA EDUCATIVA:

a) Licenciatura ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento e Especialização em Informática Educativa ou em Tecnologia Educacional ou Educação Tecnológica ou em Tecnologias Aplicadas à Educação ou em Mídias na Educação ou Educação à Distância ou Pós-graduação Strictu Sensu com pesquisa voltada para aplicações educacionais das TICs ou em mídia-educação; ou

b) Graduação em Pedagogia e Especialização em Informática Educativa ou em Tecnologia Educacional ou Educação Tecnológica ou em Tecnologias Aplicadas à Educação ou em Mídias na Educação ou Educação à Distância ou Pós-graduação Strictu Sensu com pesquisa voltada para aplicações educacionais das TICs ou em mídia-educação.

2.2.16. LIBRAS: Licenciatura ou Licenciatura Plena em Letras - Libras ou em áreas de Ciências Humanas, acrescidos de:

I) Certificado de proficiência no uso e ensino na Língua Brasileira de Sinais - Libras e em tradução e interpretação em Libras/Língua Portuguesa (PROLIBRAS ou FENEIS ou CAS); ou,

II) Certificado de Curso de extensão universitária ou formação continuada de tradução e interpretação em Libras promovido por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

2.2.17. QUÍMICA: Licenciatura ou Licenciatura Plena em Química.

2.2.18. SOCIOLOGIA:

Licenciatura ou Licenciatura Plena em Sociologia ou

Licenciatura ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais.

2.3. Os vencimentos para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, correspondentes aos regimes de trabalho de 20 HORAS SEMANAIS e de 40 HORAS SEMANAIS, se encontram discriminados no Quadro IV a seguir:

QUADRO IV

CARREIRA DE MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO*

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