EDITAL Nº 30, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

Data de publicação06 Fevereiro 2020
Páginas107-110
Data04 Fevereiro 2020
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de São Paulo,Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 30, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Oconcurso públicoé regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União - D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.

1.2. Oconcurso públicodestina-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe "A", nos termos do Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.

1.3. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como "endereço eletrônico".

1.4. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I - Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II - Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção de valor de inscrição; d) Anexo IV - Solicitação de Vistas ao Processo; e) Anexo V - Quadros de Pontuação.

1.6. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no Diário Oficial da União - D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.

1.7. Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.

1.8. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.

1.9. Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

1.10. As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.

1.11. A fase de verificação fenotípica dos(as) candidatos(as) que se declararem pretos ou pardos será realizada em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.

1.12. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações).

2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.

2.1.1. O procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do(a) cidadão(ã) e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para validação.

2.1.2. A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da impugnação.

2.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.

2.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

2.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.

2.5. Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.

2.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.

2.6. O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.

3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

3.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 1 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto (a) A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus :

Área

Requisitos

Total de Vagas Existentes

Regime de Trabalho

Multidisciplinar, Ciências da Saúde,Ciências Humanas/Subárea Interdisciplinar, Psicologia, Educação Física

Graduação nas áreas de Bacharelado em Medicina ou Neurociência ou Psicologia ou Gerontologia ou Fisioterapia.

Título de Doutor nas áreas de Ciências ou Psicologia Experimental ou Psicobiologia ou Comportamento Animal ou Gerontologia ou Biologia Molecular.

1 (uma)

40 horas semanais/ dedicação exclusiva

3.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva (DE):

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

R$4.472,64

R$5.143,54

R$9.616,18

R$458,300

R$240,40

3.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.

4.2. Deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, Prédio da Reitoria (UNIFESP), situada na Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os seguintes documentos:

a) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;

b) Boleto impresso da Taxa de Inscrição;

c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;

d) Solicitação de isenção de valor de inscrição conforme Modelo do Anexo III deste Edital, quando for o caso.

4.3. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

4.3.1. O procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para validação.

4.3.2. A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.

4.4. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT