EDITAL Nº 31, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Data de publicação28 Dezembro 2020
Data23 Dezembro 2020
Páginas59-64
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/12/2020&jornal=530&pagina=59
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Triângulo Mineiro
SeçãoDO3

EDITAL Nº 31, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, tendo em vista o Processo n. 23085.013846/2020-74, a Lei n. 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei nº 9.784, de 29/01/1999 e suas alterações, a Lei n. 11.784, de 22/09/08, a Lei n. 12.772, de 28/12/2012 e suas alterações, a Lei n. 12.990, de 09/06/2014, o Decreto n. 9.739, publicado no DOU de 28/03/2019, a Instrução Normativa n. 2, de 27/08/2019, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público na carreira de Magistério, para provimento de cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, Nível 1, Classe DI, vinculado aos Cursos Técnicos do Centro de Educação Profissional (CEFORES), da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM).

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este Edital, executado pela UFTM e realizado em Uberaba-MG.

1.2. O Concurso destina-se ao provimento de cargo vago, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3. Constam desse Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Relação de temas para prova escrita e didática; Anexo II - Descrição das atribuições do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; Anexo III - Formulário de Valoração de Títulos; Anexo IV - Formulário de Recurso; Anexo V - Formulário para atendimento especial.

1.4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.4.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, somente por meio do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados de sua publicação.

1.4.2. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos está localizada à Rua Madre Maria José, 122 - Bairro Abadia - Uberaba-MG, CEP: 38.025-100, com horário de funcionamento de 08 (oito) às 11 (onze) horas e de 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, excluindo sábados, domingos e feriados.

1.4.3. Em função das medidas de isolamento social, serão aceitos pedidos de Impugnação, exclusivamente, por meio do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br.

1.4.4. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

1.5. O Concurso Público de que trata o presente Edital, será realizado pela UFTM e supervisionado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

1.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento, encaminhamento e pagamento de inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo o processo do concurso.

1.7. Considera-se como sítio oficial da UFTM na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.uftm.edu.br.

2. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO E COMPONENTES CURRICULARES, DISCIPLINAS, PRÉ-REQUISITOS, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E VAGAS.

1 - DISCIPLINAS: HISTÓRIA DA ENFERMAGEM; ENFERMAGEM EM SAÚDE COLETIVA I; NOÇÕES DE METODOLOGIA CIENTÍFICA; TRABALHO EM EQUIPE E RELAÇÕES HUMANAS APLICADAS À ENFERMAGEM; ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM; ENFERMAGEM EM CLÍNICA MÉDICA; ENFERMAGEM EM SAÚDE COLETIVA II; BIOSSEGURANÇA APLICADA À ENFERMAGEM; FARMACOLOGIA APLICADA À ENFERMAGEM; FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM; SEMIOLOGIA APLICADA À ENFERMAGEM; ENFERMAGEM EM SAÚDE MENTAL; ENFERMAGEM EM SAÚDE DA MULHER; ENFERMAGEM EM SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; ENFERMAGEM EM CLÍNICA CIRÚRGICA; ENFERMAGEM EM SAÚDE DO IDOSO; ENFERMAGEM EM URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS; TÉCNICAS DE ENFERMAGEM; ENFERMAGEM EM CUIDADOS CRÍTICOS; ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO.

Pré-requisitos

Nº vaga(s)

Limite aprovados

Graduação em Enfermagem.

01

05

Classe inicial: DI-1

Regime trabalho: 20H

Lotação: CEFORES /

Curso Técnico de Enfermagem

2.1. O candidato ao se inscrever no Concurso Público, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Edital, bem como os exigidos para as atividades a serem desenvolvidas.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. Ao candidato aprovado e investido no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Nível 1, Classe DI, fica assegurada a remuneração estruturada conforme o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com a seguinte composição: Vencimento Básico (VB), somado à Retribuição por Titulação (RT) conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, e ainda o Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00.

Dedicação Exclusiva:

Classe/Nível

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Remuneração Total

DI, I

R$ 2.236,32

Aperfeiçoamento

R$ 111,82

R$ 2.348,14

Especialização ou RSC I + Graduação

R$ 223,63

R$ 2.459,95

Mestrado ou RSC II + Especialização

R$ 559,08

R$ 2.795,40

Doutorado ou RSC III + Mestrado

R$ 1.285,89

R$ 3.522,21

4. CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

Datas/períodos

Eventos

10/03 a 03/04/2021

Período de inscrição

10/03 a 15/03/2021

Período de inscrição - com isenção de taxa

15/03/2021

Data limite para recebimento na PRÓ-REITORIA DE RH do formulário e laudo médico para candidato que se declarar portador de deficiência

15/03/2021

Data limite para recebimento na PRÓ-REITORIA DE RH da documentação para isenção de taxa de inscrição aos doadores de medula óssea

19/04/2021

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

19/04/2021

Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial

04/04/2021

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

07/04/2021

Divulgação da Lista de Inscritos

4.1 As provas serão realizadas, provavelmente, nos meses de Abril e Maio/2021, ou seja, quatro meses após a publicação do Edital, conforme Decreto nº 9.739/19, em data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

4.2. A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.uftm.edu.br, menu "INGRESSO", opção "CONCURSO", "PROFESSOR - CONCURSOS EM ANDAMENTO", no período descrito no item 4, das 8 horas às 22 horas, observado o horário oficial de Brasília.

5.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.4. Valor da taxa de inscrição:

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - DE: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

5.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

5.6. Procedimentos e condições para inscrição:

5.6.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, que estará disponível no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, menu "INGRESSO", opção "CONCURSO", "PROFESSOR - CONCURSOS EM ANDAMENTO", gerando e imprimindo-a imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

5.6.2. É imprescindível que a GRU seja preenchida e paga constando o CPF do candidato.

5.6.3. A Guia de Recolhimento da União - GRU poderá ser paga nas agências do Banco do Brasil conforme expediente bancário.

5.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

5.6.5. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, menu "INGRESSO", opção "CONCURSO", "PROFESSOR - CONCURSOS EM ANDAMENTO", somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.7. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

- efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

5.8. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no Concurso Público. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.9. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de cargo, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.

5.10. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.

5.11. As inscrições confirmadas serão publicadas na internet em forma de "Aviso", a partir do terceiro dia após o término das inscrições.

5.12. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer, no prazo de um dia útil, contado a partir da publicação do Aviso na internet, com efeito suspensivo.

5.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição bem como mantê-las atualizadas junto ao setor responsável pelo concurso na PRÓ-REITORIA DE RH/UFTM.

5.14. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a...

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