EDITAL Nº 31, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Data23 Fevereiro 2022
Páginas97-103
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Santa Maria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 31, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto N. 3.298, de 20/12/1999, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, a Resolução N. 019/2012 da UFSM, a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, a Lei N. 12.863, de 24/09/2013, a Resolução N. 030/2013 da UFSM, a Lei N. 12.990, de 09/06/2014, o Decreto N. 8.368, de 02/12/2014, a Lei N. 13.656, de 30/04/2018, o Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, o Decreto N. 9.739, de 28/03/2019, a Lei N. 13.872, de 17/09/2019, a Portaria ME N. 10.041, de 18/08/2021, o Manual de Biossegurança da UFSM e o Memorando N. 05/2021-Parecer do Comitê de Biossegurança da UFSM, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, na classe de Professor Adjunto A, na cidade de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do concurso.

2. QUADRO DE VAGAS

Nº de vagas

Campus de lotação do Docente/ Cidade

Depto de realização do Concurso Público/ Centro

Área do Concurso

Cargo/ Classe/ Nível

Regime de Trabalho

Requisitos para a Posse

Valor da inscrição

Remuneração

01

Santa Maria

Departamento de Geociências Centro de Ciências Naturais e Exatas

Ciências Exatas e da Terra/ Geociências/ Geologia

Professor Adjunto A, Nível 1

Dedicação Exclusiva

Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica e Doutorado em Geociências ou Geologia ou Geoquímica

R$ 240,00

R$ 9.616,18

01

Santa Maria

Departamento de Medicina Veterinária Preventiva Centro de Ciências Rurais

Ciências Agrárias/ Medicina Veterinária/ Medicina Veterinária Preventiva/ Inspeção de Produtos de Origem Animal

Professor Adjunto A, Nível 1

Dedicação Exclusiva

Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciência(s) Animal(s) ou em área de Medicina Veterinária Preventiva ou Sanidade Animal ou Inspeção de Produtos de origem animal

R$ 240,00

R$ 9.616,18

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.

3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):

Início: 09h do dia 24 de fevereiro de 2022 (quinta-feira)

Término: 23h59min do dia 25 de março de 2022 (sexta-feira)

3.3. Procedimentos para inscrição

a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 3.2;

b) selecionar a opção "Inscrições em andamento";

c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do Concurso Público e demais orientações;

d) clicar no link "Inscrições On-line";

e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela para a qual deseja concorrer;

f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência ou vagas reservadas a deficientes ou vagas reservadas a negros);

g) preencher adequadamente os dados do candidato no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);

h) clicar em "Finalizar";

i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.

j) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;

k) Valor da inscrição:

- Professor Adjunto A, Nível 1 (Dedicação Exclusiva): R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);

l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 28/03/2022 (segunda-feira), conforme expediente bancário;

m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do candidato;

n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);

o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da Constituição Federal, a Lei N. 9.515/97 e a Lei N. 12.772/2012.

q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da inscrição. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, após a compensação bancária, que ocorrerá em até (5) cinco dias úteis após o pagamento da GRU ou após a divulgação do deferimento do pedido de isenção.

3.4. Isenção do pagamento da inscrição

a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 6.135/2007 ou o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;

b) O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até as 23h59min do dia 03/03/2022;

c) Para requerer a isenção como candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o candidato deve preencher, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do candidato, fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do candidato, sem abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade;

d) O candidato que preencher, no requerimento de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) e o nome completo de sua mãe, estará, automaticamente, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135/2007;

e) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato deve observar que os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;

f) Para requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição;

g) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto n. 83.936/1979;

h) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 10/03/2022, na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;

i) Caberá ao candidato consultar a página do Concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;

j) O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página do Concurso;

k) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgado o Edital definitivo contendo o resultado final da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição;

l) O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;

m) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3 l;

n) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3 l, não terá sua inscrição homologada para este Concurso Público.

3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições

Não havendo candidatos inscritos em alguma das áreas do concurso, estas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT