EDITAL Nº 31, de 30 de janeiro de 2019 precesso seletivo para PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

Data30 Janeiro 2019
Data de publicação04 Fevereiro 2019
Páginas80-80
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Paraná,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,Departamento de Administração Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL Nº 31, de 30 de janeiro de 2019 precesso seletivo para PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590 de 26/09/97, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93, 9.849/99, 12.425/11 e 12.772/12 e suas alterações; Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/18, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018 e nos termos do Decreto nº 9.508 de 24/09/18, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/18, a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo:

1 - DO PROCESSO SELETIVO

1.1 - Setor: Educação

1.1.1 - Departamento: Teoria e Prática de Ensino

Área de Conhecimento: Ensino-Aprendizagem

Matérias Específicas: Metodologia e Prática de Docência no Ensino de Línguas Estrangeiras Modernas Neolatinas - Espanhol, Francês e Italiano

Processo: 23075.001737/2019-90

Número de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Letras (Espanhol, Francês ou Italiano) COM Mestrado na área de Educação ou na área de Letras, obtidos na forma da lei.

Tipos de Provas: Análise de Currículo e Prova Didática

Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Teoria e Prática de Ensino, Setor de Educação, campus Reitoria, Edifício D. Pedro I, Rua General Carneiro 460, 2° andar, sala 204. Telefone: (41) 3360-5149. Horário das inscrições: das 14h00 às 17h00.

O período das inscrições será: 05 DIAS ÚTEIS a partir da data de publicação do presente edital em Diário Oficial da União.

1.2 - Setor: Ciências Exatas

1.2.1 - Departamento: Matemática

Área de Conhecimento: Matemática

Matéria Específica: Cálculo 1A

Processo: 23075.003437/2019-45

Número de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisito: Graduação em Matemática ou áreas afins, obtida na forma da lei.

Tipos de Provas: Análise de Currículo e Prova Didática

Local e Horário das Inscrições: Departamento de Matemática - UFPR. Setor de Ciências Exatas - Centro Politécnico. Rua Evaristo F. F. da Costa, 408 - 3º andar - Jardim das Américas - Centro Politécnico- Curitiba - PR. Telefone: (41) 3361-3041. Horário das inscrições: das 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00.

O período das inscrições será: 05 DIAS ÚTEIS a partir da data de publicação do presente edital em Diário Oficial da União.

2 - DA REMUNERAÇÃO

2.1 - O professor substituto será contratado nos termos da Lei nº 8745/93, no nível I da Classe A da carreira de Magistério Superior e perceberá remuneração composta de: Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio-alimentação, conforme os valores estabelecidos neste edital.

2.1.1 - A remuneração de professor substituto em regime de 40 horas semanais será a seguinte: Graduação: R$ 3.126,31; Graduação com Especialização: R$ 3.576,28; Graduação com Mestrado: R$ 4.272,99; Graduação com Doutorado: R$ 5.786,48. O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 458,00.

2.2 - Para comprovação da titulação exigida para o cargo somente serão aceitos os diplomas de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e de Pós-Graduação registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC.

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição disponível no site http://www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento, cópia do documento de identidade, da titulação, do "curriculum vitae" acompanhado dos respectivos comprovantes e do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). A titulação exigida no presente Edital, quando obtida no exterior, deverá estar revalidada, de acordo com a legislação brasileira. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento no qual serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil e não serão devolvidas em caso algum.

4- DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição nos testes seletivos para contratação de Professor Substituto para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e Lei 13.146 de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/15

4.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999.

4.3 - Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508/18, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90.

4.4 - Considerando os percentuais citados no subitem 4.3, no ato da publicação do presente edital não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência, para os cargos cuja área de conhecimento ofereça menos de 05 (cinco) vagas. Se durante a validade deste Teste Seletivo a área de conhecimento atingir 05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada ao candidato com deficiência.

4.5 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, e pelo artigo 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e a Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.6 - Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme o item 4.3, o candidato deverá declarar-se deficiente e encaminhar juntamente com a inscrição o atestado médico e o formulário específico disponível no site da PROGEPE.

4.7 - Poderá também ser aceito laudo médico comprovando a deficiência, desde que o laudo tenha sido expedido a, no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de inscrição, seja legível e contenha a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa...

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