EDITAL Nº 310, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Data de publicação11 Setembro 2019
Páginas87-87
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Pará,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 310, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa MPGO nº 4/2018, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018-CONSEPE-UFPA e da Resolução nº 01/2019 - NEB/UFPA conforme abaixo:

Quadro n. 01

Unidade Acadêmica

Tema

Nº de Vagas

Requisitos

Núcleo de Estudos Transdisciplinares em Educação Básica

Gestão e Política Educacional

1

Doutorado em Educação ou Ciência Política, obtido no mínimo há dez anos.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.

1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) e o Centro de Processos Seletivos (CEPS) serão responsáveis pela coordenação dos Concursos, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados aos Concursos e à divulgação do resultado final na página eletrônica do CEPS.

1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado.

1.4. O diploma do título apresentado deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter sido obtido em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação-MEC.

b) Quando expedidos por Instituições de Ensino estrangeiras, o diploma de Pós-Graduação deverá ser reconhecido por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

2. A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto nº. 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26.06.2007 ou for doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 13.656/2018.

2.1.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.1.2 Para solicitar isenção como doador de medula óssea o candidato, no ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação

2.1 O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período das 14 h do dia 16.09.2019 às 18 h do dia 27.09.2019 e no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.2 Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.

2.3 O resultado das isenções deferidas poderá ser consultado no dia 04.10.2019, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.

2.4 O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição que não obtiver a concessão do benefício, se ainda desejar participar do PSS, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.

3 . DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

3.1 As inscrições aos Processos Seletivos serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, das 14 h do dia 17.09.2019 às 18h do dia 15.10.2019, com o pagamento da taxa até o dia 18.10.2019.

3.2 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a data do vencimento do boleto.

3.3 O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.4 O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 180,00 (Cento e oitenta reais);

3.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá entregar, pessoalmente, ou por meio de procurador legalmente constituído (apresentar procuração específica) cópias e originais para simples conferência da documentação exigida para o Julgamento de Títulos, conforme alíneas "a", "b"e "c";

3.5.1 Poderá ainda, encaminhá-la via Empresa Brasileira de Correios, pelo serviço de postagem rápida - SEDEX, ou serviço similar de entrega rápida, com a documentação já autenticada em cartório, sendo que a data de entrega pessoalmente e postagem será até o último dia de inscrição;

a) Curriculum Vitae na Plataforma Lattes em 03 (três) vias, atendendo ao perfil descrito neste Edital, discriminando a experiência acadêmica, didática, científica, cultural e profissional, sendo apenas uma via deste acompanhada das comprovações.

b) Declaração de Experiência na área exigida;

c) Parecer da equipe multiprofissional conforme item 4.6 deste Edital, quando se tratar de candidato que deseje concorrer à vaga reservada a PCD que venha a surgir no prazo de validade do PSS, nos termos dos itens 4.2 e 4.5.

3.6 A documentação deverá ser encaminhada em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, o número do Edital e o Tema do Processo Seletivo Simplificado, ao setor de protocolo da Unidade responsável pelo PSS que deseja concorrer, conforme endereço abaixo:

3.7 É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.

3.8 O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) disponibilizará no sitio eletrônico a relação dos candidatos com inscrições homologadas no Processo Seletivo Simplificado.

3.10 . O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, o diploma exigido no Edital, sem o qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser contratado como Professor Visitante.

3.11 . Local para entrega de documentos: Núcleo de Estudos Transdisciplinares em Educação Básica, Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Currículo e Gestão da Escola Básica, setor Profissional, Rua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT