EDITAL Nº 32/2021 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Páginas70-76
Data de publicação14 Maio 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
SeçãoDO3

EDITAL Nº 32/2021 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro de 2019 Seção 2, página 01, e nos termos da Lei nº 8.112/90 e Decreto nº 9.739/2019, torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do quadro de pessoal permanente do IFMG, conforme o que se segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Concurso a que se refere este Edital será realizado pelo IFMG, regido por este documento de Normas Gerais e pelos editais específicos de cada campus do IFMG, conforme modelo disponível no Anexo VII, bem como seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br.

1.2. O quantitativo de vagas e o detalhamento da distribuição por disciplina/área de conhecimento constarão em edital específico de cada campus do IFMG, submetido às regras deste Edital.

1.3. Todos os horários mencionados neste Edital, nos editais específicos de cada campus, seus anexos e eventuais retificações, têm por base o horário oficial de Brasília.

1.4. Em todas as fases do concurso, os resultados serão divulgados pelo nome e número de inscrição dos candidatos.

1.5. Para investidura no cargo, será exigido o diploma de graduação, em conformidade com o §1º do art.10 da Lei nº 12.772/2012, além do cumprimento dos demais requisitos previstos neste Edital de Normas Gerais e no edital específico de cada campus.

1.6. Não serão aceitos certificados e diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação.

1.7. A admissão far-se-á observando-se o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112/90 e suas alterações; a Lei de criação dos Institutos Federais nº 11.892/2008; a Lei nº 12.772/2012 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; o Decreto nº 1.171/1994 que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e demais legislações vigentes.

1.8. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE) e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observados os regulamentos e necessidades do IFMG.

1.9. Os candidatos admitidos deverão desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão em quaisquer dos níveis de ensino ofertados pela Instituição, nas modalidades presencial e a distância, e poderão exercer atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, no âmbito de sua competência e demais atividades previstas nos regulamentos do IFMG.

1.9.1. Os candidatos admitidos, independentemente da titulação, deverão, critério da Administração, ministrar aulas nos cursos técnicos de nível médio na forma integrada, concomitante e/ou subsequente, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, bem como nos cursos de graduação, pós-graduação e cursos de formação inicial e continuada, nos campi do IFMG.

1.9.2. Os candidatos admitidos deverão, também, ministrar disciplinas ligadas a sua área de formação ou afins, constantes nas matrizes curriculares atuais e em suas futuras alterações.

1.9.3 O candidato aprovado e admitido no IFMG deverá participar do Programa de Recepção de Servidores, conforme regulamento da instituição.

1.10. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes ao concurso no portal do IFMG.

1.11. A remuneração da classe inicial da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é a constante do Quadro 1:

Quadro I - Remuneração Inicial da Classe D 101 - 40 horas - Dedicação Exclusiva

Classe

Regime de Trabalho

Vencimento Básico

Título

Ret. por Titulação

Auxílio Alimentação

Total

D1

40h DE

R$ 4.472,64

Graduação

-

R$ 458,00

R$ 4.930,64

D1

40h DE

R$ 4.472,64

Aperfeiçoamento

R$ 447,26

R$ 458,00

R$ 5.377,90

D1

40h DE

R$ 4.472,64

Especialização

R$ 894,53

R$ 458,00

R$ 5.825,17

D1

40h DE

R$ 4.472,64

Mestrado

R$ 2.236,32

R$ 458,00

R$ 7.166,96

D1

40h DE

R$ 4.472,64

Doutorado

R$ 5.143,54

R$ 458,00

R$10.074,18

1.11.1. O valor indicado no Quadro I poderá ser acrescido de benefícios e atualizado conforme legislação vigente.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

I. ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

II. ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

III. no caso de estrangeiros, apresentar no momento da posse, passaporte com visto permanente, em conformidade com a legislação;

IV. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

V. estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro;

VI. estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do sexo masculino;

VII. apresentar, no ato da posse, os comprovantes da obtenção do título de graduação exigido no edital específico da referida vaga a qual está concorrendo; a comprovação da habilitação se dará por meio de diploma, devidamente registrado e autenticado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

VIII. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exames médicos;

IX. em caso de candidatos com deficiência, esta deve ser compatível com a atividade a ser desempenhada, sendo apurada pela Junta Médica Oficial, com deficiência atestada no resultado dos exames médicos, nos termos do subitem 5.1.12;

X. não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada e não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em desconformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável;

XI. não ter sofrido, no exercício do cargo, emprego público ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 e suas respectivas alterações;

XII. apresentar declaração afirmando que, nos últimos 05 anos, não sofreu penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no art.137, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações;

XIII. apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988;

XIV. apresentar certidão comprobatória da qualidade de agente público, com especificação pormenorizada dos cargos, empregos públicos ou funções públicas exercidas, o respectivo tempo de serviço e se respondeu ou responde a algum processo administrativo disciplinar ou sindicância nos últimos 05 (cinco) anos; a certidão em questão deve ser emitida nos 30 (trinta) dias anteriores à apresentação dos documentos para a posse;

XV. apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e do cônjuge ou companheiro(a), quando for o caso;

XVI. apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e deste Edital, na época da posse.

2.1.1 O candidato que não apresentar o diploma, conforme item VII do subitem 2.1, poderá apresentar declaração oficial emitida pela instituição de ensino, nos moldes exigidos pelo IFMG no ato de convocação para a posse, ficando obrigado a apresentar o diploma posteriormente.

2.2. O candidato que não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste Edital será desclassificado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Ao realizar a inscrição neste concurso, o candidato declara ter conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, nos editais específicos, seus anexos e eventuais retificações, publicados e disponíveis no portal do IFMG.

3.1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet e deverão ser efetuadas no portal www.ifmg.edu.br, conforme o cronograma de cada edital específico.

3.1.2 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou postal.

3.1.3. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, sob as penas da lei, exceto para os candidatos com deficiência, conforme...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT