EDITAL N° 32, DE 8 DE ABRIL DE 2019PROCESSO SELETIVO PARA O INTERIOR-PSI/2019

Páginas73-80
Data de publicação10 Abril 2019
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas
SeçãoDO3

EDITAL N° 32, DE 8 DE ABRIL DE 2019PROCESSO SELETIVO PARA O INTERIOR-PSI/2019

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento geral, que serão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o Interior PSI/2019, a fim de oferecer vagas nos cursos de graduação das Unidades Acadêmicas localizadas no interior do Estado do Amazonas, para o segundo semestre letivo de 2019. As aulas serão ministrados no Instituto de Natureza e Cultura/INC - Benjamin Constant; Instituto de Saúde e Biotecnologia/ISB - Coari; Instituto de Educação Agricultura e Ambiente/IEAA - Humaitá; Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia/ICET - Itacoatiara e Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia/ICSEZ - Parintins. O PSI/2019 será realizado em conformidade com as Resoluções do CONSEPE Nºs: 040/2004 de 13/05/2004; 026/2006 de 12/04/2006; 027/2006 de 11/05/2006; 44/2015 de 04/12/2015; 011/2016 de 18/04/2016; 020/2016 de 20/04/2016; 22/2017 de 03/05/2017 e 24/2017 de 03/05/2017 (esta última revoga a Res. No. 44/2015); Decisões Nos.: 03/2017/GR, de 10/04/2017 e 04/2017/GR, de 10/04/2017 e Portaria PROEG No. 019/2019-PROEG, de 27/03/2019 e demais normas aplicáveis.

1. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O resultado deste Processo Seletivo será válido apenas para o preenchimento das vagas ofertadas para o segundo semestre do ano letivo de 2019 e distribuídas nos cursos de graduação da UFAM, ministrados nas Unidades Acadêmicas - Campi/Ufam, constantes do preâmbulo deste Edital.

2. DAS VAGAS E DOS CURSOS

2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a escolha da categorização de vaga devendo o mesmo observar em qual se enquadra. Pois, se classificado deverá apresentar, no ato da matricula, a documentação compatível com a categorização de vaga escolhida

2.2 Serão ofertadas 1072 (hum mil e setenta e dois) vagas destinadas às modalidades de ampla concorrência e reserva de vagas, constantes do Anexo I deste Edital, distribuídas nos diversos cursos para o PSI/2019, as quais concorrem candidatos inscritos nas modalidades categorizadas a seguir:

CATEGORIZAÇÃO

DESCRIÇÃO

AC

Candidatos que concorrem às vagas destinadas a Ampla Concorrência.

PPI1

Candidatos que cursaram, integralmente, o Ensino Médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos per capita, nos termos do inciso I, alínea "a", do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº. 18, de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

PPI1 - PcD

Pessoas com deficiência que cursaram, integralmente, o Ensino Médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos per capita, nos termos do inciso I, a, do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº. 18, de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

NDC1

Candidatos que cursaram, integralmente, o Ensino Médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimo per capita, nos termos do inciso I, alínea "a", do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº. 18/2012, de 11/10/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

NDC1 - PcD

Pessoas com deficiência que cursaram, integralmente, o Ensino Médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco), salários mínimos per capita, nos termos do inciso I, alínea "a", do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº. 18, de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

PPI2

Candidatos que cursaram, integralmente, o Ensino Médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, independentemente de renda, nos termos do inciso II, alínea "a", do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº. 18, de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

PPI2 - PcD

Pessoas com deficiência que cursaram, integralmente, o Ensino Médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, independentemente de renda, nos termos do inciso II, alínea "a", do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº. 18, de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

NDC2

Candidatos que, independentemente da renda familiar, cursaram, integralmente, o Ensino Médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, nos termos do inciso II, b, do art. 14 da Portaria Normativa MEC n. 18, de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

NDC2- PcD

Pessoas com deficiência que, independentemente da renda familiar, cursaram, integralmente, o Ensino Médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, nos termos do inciso II, b, do art. 14 da Portaria Normativa MEC n. 18, de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

3. DA BONIFICAÇÃO

3.1 Os candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio em instituições de ensino situadas em municípios do Estado do Amazonas, exceto Manaus, terão direito ao acréscimo de uma Bonificação para o Interior (BI) as notas que obtiverem no Processo Seletivo do Interior (PSI) a cada ano.

3.2 A Nota Final do candidato será calculada aplicandose o Coeficiente de Bonificação para o Interior (CBI), conforme a Portaria PROEG No. 019/2019-PROEG de 27/03/2019 na nota obtida pelo candidato no PSI/2019.

4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Em conformidade com a Lei nº 12.799, de 10/04/2013, será assegurada isenção do pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo ao candidato que comprovar cumulativamente:

renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

4.2 O candidato que preencher cumulativamente os requisitos do subitem 4.1, letras a e b deverá enviar a documentação a seguir, para o e-mail: compecisencao@ufam.edu.br no período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo IV deste Edital).

§1°- O Requerimento de Isenção e as Declarações de Composição de Família e de Veracidade das informações solicitadas nos itens I, II e III, a seguir, estarão disponíveis no site http://www.comvest.ufam.edu.br.§2°- Todos os documentos enviados devem estar nítidos e legíveis para apreciação e análise da comissão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO E RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

I. PARA CANDIDATO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO COMPLETO EM ESCOLA PÚBLICA COM RENDA FAMILIAR PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO:

a) Documentos pessoais do candidato e dos membros da família;

a.1) Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado pelo candidato;

a.2) Cédula de Identidade do candidato e dos membros da família;

a.3) Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato e dos membros da família;

a.4) A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do candidato e dos membros da família: páginas:

a.4.1) De Identificação frente (foto) e verso (dados pessoais);

a.4.2) Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado em carteira.

a.5) Comprovante de residência do candidato;

a.6) Certificação do candidato:

a.6.1) Cópia do Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

a.6.2) Cópia do Histórico Escolar de todas as séries do Ensino Médio, em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foi realizada cada série do Ensino Médio. Também serão aceitas declarações, emitidas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizada cada série do Ensino Médio.

a.7) Declaração de Composição de Família assinado pelo candidato;

a.8) Declaração de Veracidade das informações assinado pelo candidato.

b) Quando o candidato ou membro da família for trabalhador assalariado

b.1) Contracheques dos três últimos meses anteriores à inscrição neste Processo Seletivo;

b.2) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b.3) CTPS registrada e atualizada;

b.4) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Se não possuir carteira de trabalho assinada, apresentar declaração assinada pelo empregador;

b.5) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

b.6) Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição neste Processo Seletivo.

c) Quando o candidato ou membro da família exercer atividade rural

c.1) Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c.2) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

c.3) Quaisquer...

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