Edital n° 327 - eleição do cae, EDITAL N° 327 DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE QUADR

Data de publicação17 Novembro 2022
SeçãoEditais
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
EDITAIS
EDITAL N° 327 - ELEIÇÃO DO CAE
EDITAL N° 327
DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE QUADRIÊNIO
2023/2026
A Secretária de Educação do Município de Xangri-Lá torna público o presente EDITAL, com o objetivo de regulamentar a
eleição da representação das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, dos representantes de pais de alunos,
dos representantes das entidades civis organizadas, bem como a indicação de representantes do Poder Executivo, nos termos
da Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é responsável por acompanhar e fiscalizar diretamente o Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PN AE), implantado em 1955, que garante, por meio da transferência de recursos financeiros,
a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (Educaçã o Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e
Educação de Jovens e Adultos) ma triculados em escolas públicas e filantrópicas. Seu objetivo é atender as necessidades
nutricionais dos alunos durante sua permanência em s ala de au la, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a
aprendizagem e o rendimento escolar dos es tudantes, bem como promover a formação d e hábitos alimentares saudáveis.
1. DO OBJETIVO
1.1. R egulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de
Xangri-Lá para o quadriênio 2023/2026.
2. DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DOS REQUISITOS
2.1. O Conselho de Alimentação Escolar será constituído por 7 (sete) membros titulares acompanhados de seus respectivos
suplentes. O art. 43 da Resolução CD/FNDE n° 06/2020 determina que os referidos cons elhos tenham a seguinte composição:
a) 1 (um) representante indicado pe lo Poder Executivo do município;
b) 2 (dois) representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de 2 (dois) discentes, indicados pelos
respectivos órgãos de representação, escol hidos por meio de assembleia específica pa ra tal fim, registrada em ata;
c) 2 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx, indicados pelos Conselhos
Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entid ades similares , escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim,
registrada em ata; e
d) 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assem bleia específica para tal fim,
registrada em ata.
2.2. Preferencialmente, um dos representante s a que se refere o item "b" deve pertencer à categoria de docentes.
2.3. Cada mem bro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção dos membros titulares no
item "b", os quais poderão ter como s uplentes qualquer uma das entidades referidas no item. Os representantes do Poder
Executivo devem ser indicados, formalmente , por meio de ofício, pela Prefeitura Municipal .
2.4. Os membros têm mandato 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos
segmentos.
2.5. O período de mandato dos conselheiros eleitos será de 4 anos (2023-2026).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT