EDITAL Nº 33, DE 19 DE JANEIRO DE 2024CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Páginas | 73-73 |
Data de publicação | 23 Janeiro 2024 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/01/2024&jornal=530&pagina=73 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 33, DE 19 DE JANEIRO DE 2024CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos nas Áreas e Subáreas de Conhecimento abaixo relacionados, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução SCS n° 5.670/2023 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.
1.2. O Concurso constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender as diversas Áreas e Subáreas, conforme abaixo discriminado, pelos candidatos neles aprovados, classificados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.3. O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.4. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos 116 e 117 da Lei nº 8.112/90.
1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de D.O.U., avisos, informativos, editais ou lista de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo) e nos quadros de avisos dos respectivos Departamentos.
1.6. Para fins deste Concurso será considerado:
1.6.1. Aprovado e classificado - o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a 7,0 (sete), observada até décimos, sem arredondamento, e dentro do número máximo de candidatos aprovados previsto no Decreto nº 9.739/2019, conforme Anexo I deste Edital;
1.6.2. Aprovado não classificado - o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a 7,0 (sete), observada até décimos, sem arredondamento, e fora do número máximo de candidatos aprovados previsto no Decreto nº 9.739/2019, conforme Anexo I deste Edital;
1.6.3. Reprovado - o candidato que não obtiver média mínima mencionada no item 1.6.1;
1.6.4. Eliminado - o candidato que descumprir as regras deste Edital ou dos editais complementares que estabeleçam a sanção de eliminação ou outras previstas em lei.
2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1 O presente Edital disponibiliza a abertura de 39 (trinta e nove) vaga imediatas, conforme quadro abaixo:
Departamento de ensino |
Área/ Subárea |
Número de vagas |
Códigos de vaga |
DEPTº DE BIBLIOTECONOMIA |
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO/BIBLIOTECONOMIA |
2 |
308004 307817 |
DEPTº DE BIOQUÍMICA |
CIÊNCIAS DA SAÚDE/BIOQUÍMICA |
1 |
308102 |
DEPTº DE CENOGRAFIA |
LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES |
1 |
307856 |
DEPTº DE CIÊNCIA DOS ALIMENTOS |
CIÊNCIA DO ALIMENTO |
1 |
309518 |
DEPTº DE CIÊNCIAS DO AMBIENTE |
CIÊNCIAS AMBIENTAIS |
1 |
308373 |
DEPTº DE CIÊNCIAS MORFOLÓGICAS |
MORFOLOGIA/ANATOMIA |
1 |
308368 |
DEPTº DE CIÊNCIAS SOCIAIS |
ANTROPOLOGIA |
1 |
625383 |
DEPTº DE CIÊNCIAS SOCIAIS |
CIÊNCIAS SOCIAIS/ESTUDOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS |
1 |
308117 |
DEPTº DE CIRURGIA GERAL E ESPECIALIZADA |
MEDICINA/OTORRINOLARINGOLOGIA |
1 |
307965 |
DEPTº DE CIRURGIA GERAL E ESPECIALIZADA |
MEDICINA/UROLOGIA |
2 |
308686 309199 |
DEPTº DE COMPOSIÇÃO E REGÊNCIA |
MÚSICA |
1 |
308838 |
DEPTº DE DIDÁTICA |
DIDÁTICA/LÍNGUA PORTUGUESA |
1 |
920892 |
DEPTº DE ENFERMAGEM MATERNO INFANTIL |
ENFERMAGEM/ENFERMAGEM OBSTÉTRICA-ENFERMAGEM PEDIÁTICA |
3 |
308028 308923 309001 |
DEPTº DE ENFERMAGEM MÉDICO CIRÚRGICA |
ENFERMAGEM/ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA |
1 |
308322 |
DEPTº DE ESTUDOS E PROCESSOS MUSEOLÓGICOS |
INTRODUÇÃO À MUSEOLOGIA |
2 |
308327 307814 |
DEPTº DE ESTUDOS E PROCESSOS MUSEOLÓGICOS |
MUSEOLOGIA/MUSEOLOGIA E ARTE |
2 |
308325 308317 |
DEPTº DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO |
EDUCAÇÃO DE PESSOAS JOVENS E ADULTAS |
1 |
307794 |
DEPTº DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO |
PSCOLOGIA-PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO |
1 |
755601 |
DEPTº DE GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
1 |
308179 |
DEPTº DE MATEMÁTICA |
EDUCAÇÃO MATEMÁTICA |
1 |
308490 |
DEPTº DE MEDICINA ESPECIALIZADA |
MEDICINA/DERMATOLOGIA |
1 |
308272 |
DEPTº DE MEDICINA ESPECIALIZADA |
MEDICINA/NEUROLOGIA |
1 |
308175 |
DEPTº DE MEDICINA ESPECIALIZADA |
MEDICINA/PSIQUIATRIA |
1 |
307823 |
DEPTº DE MEDICINA GERAL |
MEDICINA/ PEDIATRIA |
4 |
308574 309497 308578 308576 |
DEPTº DE MEDICINA GERAL |
MEDICINA/HEMATOLOGIA |
1 |
857034 |
DEPTº DE MEDICINA GERAL E ESPECIALIZADA |
MEDICINA/GINECOLOGIA |
1 |
309063 |
DEPTº DE PATOLOGIA E APOIO CLÍNICO |
MEDICINA/MEDICINA LEGAL |
1 |
308627 |
DEPTº DE TEORIA DO TEATRO |
ARTES/CRÍTICA DAS ARTES |
1 |
309185 |
DEPTº DE TEORIA DO TEATRO |
ARTES/ESTÉTICA/TEORIA DA ARTE/HISTÓRIA DA ARTE |
2 |
309055 308482 |
TOTAL: |
39 |
2.2. A Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 estabelece que são atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
2.2.1 O candidato nomeado deverá desenvolver as atividades de docência de nível superior na área do concurso realizado, conforme o quadro acima e a necessidade da Instituição, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o art. 57 da Lei nº 9.394/1996.
2.3. Após a posse no cargo, o servidor poderá completar a carga horária, conforme a necessidade da Instituição e respeitado o limite do regime de trabalho previsto no quadro do item 3.1, ministrando outros Componentes Curriculares que atendam a demanda do Departamento de Ensino para o qual foi nomeado.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos. A remuneração do candidato aprovado e classificado em concurso será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo.
Classe/ Nível |
Regime de Trab. |
Titulação |
Vencimento (R$) |
Retribuição por Titulação (R$) |
Auxílio Alimentação (R$) |
Total (R$) |
Adjunto-A |
D.E. |
Doutorado |
4.875,18 |
5.606,46 |
658,00 |
11.139,64 |
Adjunto-A |
40h |
Doutorado |
3.412,63 |
2.943,39 |
658,00 |
7.014,02 |
Adjunto-A |
20h |
Doutorado |
2.437,59 |
1.401,62 |
329,00 |
4.168,21 |
Assistente-A |
D.E. |
Mestrado |
4.875,18 |
2.437,59 |
658,00 |
7.970,77 |
Assistente-A |
40h |
Mestrado |
3.412,63 |
1.279,74 |
658,00 |
5.350,37 |
Assistente-A |
20h |
Mestrado |
2.437,59 |
609,40 |
329,00 |
3.375,99 |
Auxiliar |
D.E. |
Especialização |
4.875,18 |
975,04 |
658,00 |
6.508,22 |
Auxiliar |
40h |
Especialização |
3.412,63 |
511,90 |
658,00 |
4.582,53 |
Auxiliar |
20h |
Especialização |
2.437,59 |
243,76 |
329,00 |
3.010,35 |
Auxiliar |
D.E. |
Aperfeiçoamento |
4.875,18 |
487,51 |
658,00 |
6.020,69 |
Auxiliar |
40h |
Aperfeiçoamento |
3.412,63 |
255,94 |
658,00 |
4.326,57 |
Auxiliar |
20h |
Aperfeiçoamento |
2.437,59 |
121,88 |
329,00 |
2.888,47 |
Auxiliar |
D.E. |
Graduação |
4.875,18 |
- |
658,00 |
5.533,18 |
Auxiliar |
40h |
Graduação |
3.412,63 |
- |
658,00 |
4.070,63 |
Auxiliar |
20h |
Graduação |
2.437,59 |
- |
329,00 |
2.766,59 |
OBS: D.E. - 40 horas com Dedicação Exclusiva
3.1.1. CADA DEPARTAMENTO DE ENSINO PODERÁ abrir novo período de inscrições com alteração da titulação mínima exigida, no caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas INDIVIDUALMENTE pelos diversos departamentos, devendo tal opção ser indicada no item 3 do edital complementar.
3.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, mediante preenchimento e envio da ficha de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE, no link FICHADEINSCRIOCANDIDATOCPPTRESOLUON567023.pdf (unirio.br).
4.1.1. Os candidatos que desejam se inscrever para concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência ou às pessoas pretas e pardas devem marcar a respectiva opção na referida ficha.
4.2. O valor das inscrições é de R$ 120,00.
4.3. As demais informações sobre as inscrições estarão disponíveis nos editais complementares do Departamento/Área de Conhecimento/Componentes Curriculares para os quais o candidato deseja concorrer.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As regras e prazos para o pedido de atendimento especializado para a realização das provas estão previstos nos editais complementares do Departamento/Área de Conhecimento/Componentes Curriculares para os quais o candidato deseja concorrer.
6. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. O candidato deverá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição na ficha de inscrição on-line mencionado no item...
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