EDITAL Nº 33, DE 19 DE JANEIRO DE 2024CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Páginas73-73
Data de publicação23 Janeiro 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/01/2024&jornal=530&pagina=73
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
SeçãoDO3

EDITAL Nº 33, DE 19 DE JANEIRO DE 2024CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos nas Áreas e Subáreas de Conhecimento abaixo relacionados, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução SCS n° 5.670/2023 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.

1.2. O Concurso constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender as diversas Áreas e Subáreas, conforme abaixo discriminado, pelos candidatos neles aprovados, classificados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.

1.3. O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

1.4. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos 116 e 117 da Lei nº 8.112/90.

1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de D.O.U., avisos, informativos, editais ou lista de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo) e nos quadros de avisos dos respectivos Departamentos.

1.6. Para fins deste Concurso será considerado:

1.6.1. Aprovado e classificado - o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a 7,0 (sete), observada até décimos, sem arredondamento, e dentro do número máximo de candidatos aprovados previsto no Decreto nº 9.739/2019, conforme Anexo I deste Edital;

1.6.2. Aprovado não classificado - o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a 7,0 (sete), observada até décimos, sem arredondamento, e fora do número máximo de candidatos aprovados previsto no Decreto nº 9.739/2019, conforme Anexo I deste Edital;

1.6.3. Reprovado - o candidato que não obtiver média mínima mencionada no item 1.6.1;

1.6.4. Eliminado - o candidato que descumprir as regras deste Edital ou dos editais complementares que estabeleçam a sanção de eliminação ou outras previstas em lei.

2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 O presente Edital disponibiliza a abertura de 39 (trinta e nove) vaga imediatas, conforme quadro abaixo:

Departamento de ensino

Área/ Subárea

Número de vagas

Códigos de vaga

DEPTº DE BIBLIOTECONOMIA

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO/BIBLIOTECONOMIA

2

308004

307817

DEPTº DE BIOQUÍMICA

CIÊNCIAS DA SAÚDE/BIOQUÍMICA

1

308102

DEPTº DE CENOGRAFIA

LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES

1

307856

DEPTº DE CIÊNCIA DOS ALIMENTOS

CIÊNCIA DO ALIMENTO

1

309518

DEPTº DE CIÊNCIAS DO AMBIENTE

CIÊNCIAS AMBIENTAIS

1

308373

DEPTº DE CIÊNCIAS MORFOLÓGICAS

MORFOLOGIA/ANATOMIA

1

308368

DEPTº DE CIÊNCIAS SOCIAIS

ANTROPOLOGIA

1

625383

DEPTº DE CIÊNCIAS SOCIAIS

CIÊNCIAS SOCIAIS/ESTUDOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS

1

308117

DEPTº DE CIRURGIA GERAL E ESPECIALIZADA

MEDICINA/OTORRINOLARINGOLOGIA

1

307965

DEPTº DE CIRURGIA GERAL E ESPECIALIZADA

MEDICINA/UROLOGIA

2

308686

309199

DEPTº DE COMPOSIÇÃO E REGÊNCIA

MÚSICA

1

308838

DEPTº DE DIDÁTICA

DIDÁTICA/LÍNGUA PORTUGUESA

1

920892

DEPTº DE ENFERMAGEM MATERNO INFANTIL

ENFERMAGEM/ENFERMAGEM OBSTÉTRICA-ENFERMAGEM PEDIÁTICA

3

308028

308923

309001

DEPTº DE ENFERMAGEM MÉDICO CIRÚRGICA

ENFERMAGEM/ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA

1

308322

DEPTº DE ESTUDOS E PROCESSOS MUSEOLÓGICOS

INTRODUÇÃO À MUSEOLOGIA

2

308327

307814

DEPTº DE ESTUDOS E PROCESSOS MUSEOLÓGICOS

MUSEOLOGIA/MUSEOLOGIA E ARTE

2

308325

308317

DEPTº DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO DE PESSOAS JOVENS E ADULTAS

1

307794

DEPTº DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

PSCOLOGIA-PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO

1

755601

DEPTº DE GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1

308179

DEPTº DE MATEMÁTICA

EDUCAÇÃO MATEMÁTICA

1

308490

DEPTº DE MEDICINA ESPECIALIZADA

MEDICINA/DERMATOLOGIA

1

308272

DEPTº DE MEDICINA ESPECIALIZADA

MEDICINA/NEUROLOGIA

1

308175

DEPTº DE MEDICINA ESPECIALIZADA

MEDICINA/PSIQUIATRIA

1

307823

DEPTº DE MEDICINA GERAL

MEDICINA/ PEDIATRIA

4

308574

309497

308578

308576

DEPTº DE MEDICINA GERAL

MEDICINA/HEMATOLOGIA

1

857034

DEPTº DE MEDICINA GERAL E ESPECIALIZADA

MEDICINA/GINECOLOGIA

1

309063

DEPTº DE PATOLOGIA E APOIO CLÍNICO

MEDICINA/MEDICINA LEGAL

1

308627

DEPTº DE TEORIA DO TEATRO

ARTES/CRÍTICA DAS ARTES

1

309185

DEPTº DE TEORIA DO TEATRO

ARTES/ESTÉTICA/TEORIA DA ARTE/HISTÓRIA DA ARTE

2

309055

308482

TOTAL:

39

2.2. A Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 estabelece que são atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

2.2.1 O candidato nomeado deverá desenvolver as atividades de docência de nível superior na área do concurso realizado, conforme o quadro acima e a necessidade da Instituição, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o art. 57 da Lei nº 9.394/1996.

2.3. Após a posse no cargo, o servidor poderá completar a carga horária, conforme a necessidade da Instituição e respeitado o limite do regime de trabalho previsto no quadro do item 3.1, ministrando outros Componentes Curriculares que atendam a demanda do Departamento de Ensino para o qual foi nomeado.

3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

3.1 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos. A remuneração do candidato aprovado e classificado em concurso será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo.

Classe/ Nível

Regime de Trab.

Titulação

Vencimento (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Auxílio Alimentação (R$)

Total (R$)

Adjunto-A

D.E.

Doutorado

4.875,18

5.606,46

658,00

11.139,64

Adjunto-A

40h

Doutorado

3.412,63

2.943,39

658,00

7.014,02

Adjunto-A

20h

Doutorado

2.437,59

1.401,62

329,00

4.168,21

Assistente-A

D.E.

Mestrado

4.875,18

2.437,59

658,00

7.970,77

Assistente-A

40h

Mestrado

3.412,63

1.279,74

658,00

5.350,37

Assistente-A

20h

Mestrado

2.437,59

609,40

329,00

3.375,99

Auxiliar

D.E.

Especialização

4.875,18

975,04

658,00

6.508,22

Auxiliar

40h

Especialização

3.412,63

511,90

658,00

4.582,53

Auxiliar

20h

Especialização

2.437,59

243,76

329,00

3.010,35

Auxiliar

D.E.

Aperfeiçoamento

4.875,18

487,51

658,00

6.020,69

Auxiliar

40h

Aperfeiçoamento

3.412,63

255,94

658,00

4.326,57

Auxiliar

20h

Aperfeiçoamento

2.437,59

121,88

329,00

2.888,47

Auxiliar

D.E.

Graduação

4.875,18

-

658,00

5.533,18

Auxiliar

40h

Graduação

3.412,63

-

658,00

4.070,63

Auxiliar

20h

Graduação

2.437,59

-

329,00

2.766,59

OBS: D.E. - 40 horas com Dedicação Exclusiva

3.1.1. CADA DEPARTAMENTO DE ENSINO PODERÁ abrir novo período de inscrições com alteração da titulação mínima exigida, no caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas INDIVIDUALMENTE pelos diversos departamentos, devendo tal opção ser indicada no item 3 do edital complementar.

3.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, mediante preenchimento e envio da ficha de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE, no link FICHADEINSCRIOCANDIDATOCPPTRESOLUON567023.pdf (unirio.br).

4.1.1. Os candidatos que desejam se inscrever para concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência ou às pessoas pretas e pardas devem marcar a respectiva opção na referida ficha.

4.2. O valor das inscrições é de R$ 120,00.

4.3. As demais informações sobre as inscrições estarão disponíveis nos editais complementares do Departamento/Área de Conhecimento/Componentes Curriculares para os quais o candidato deseja concorrer.

5. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As regras e prazos para o pedido de atendimento especializado para a realização das provas estão previstos nos editais complementares do Departamento/Área de Conhecimento/Componentes Curriculares para os quais o candidato deseja concorrer.

6. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. O candidato deverá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição na ficha de inscrição on-line mencionado no item...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT