EDITAL Nº 336, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

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Data de publicação27 Fevereiro 2023
Data24 Fevereiro 2023
Páginas57-57
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Minas Gerais,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 336, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no limite autorizado para o quadro docente da UFMG conforme Portaria Interministerial 197/2020, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, da Lei 12.990/2014, da Lei 13.146/2015, e do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações, estabelece condições gerais para a distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos para provimento de cargos da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotados nesta Universidade e alocados nos departamentos e unidades acadêmicas pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE).

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A UFMG disponibiliza 22 vagas do cargo de Magistério Superior para provimento por meio de concurso público de provas e títulos, distribuídas em áreas de conhecimento e setores de lotação, conforme Quadro no Anexo I deste Edital.

1.2 Os concursos públicos para cada área de conhecimento serão regidos por Editais de Abertura específicos e, conjuntamente, por este Edital no que se refere às ações afirmativas aos candidatos negros e pessoas com deficiência (PCD).

1.3 As vagas destinadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência (PCD) incidirão sobre o total de vagas estabelecido neste edital e serão distribuídas entre as áreas de conhecimento elencadas no Quadro do Anexo 1, de maneira a respeitar os percentuais estabelecidos na legislação e no disposto neste Edital, visando à paridade racial e à inclusão de PCD no corpo docente.

1.4 As vagas reservadas consistirão em vagas a serem providas preferencialmente por candidatos negros ou por PCD(s), conforme a(s) modalidade(s) definida(s) no Edital de Abertura. Poderão se inscrever nos concursos, candidatos que não atendam aos requisitos para as modalidades de reserva. Não havendo candidatos negros ou PCD aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação em cada concurso.

2 DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

2.1 Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros, nos termos do presente Edital de Condições Gerais e dos Editais de Abertura de cada concurso público.

2.2 Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas apresentadas neste edital.

2.3 A reserva de vagas aos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

2.3.1 A reserva acima mencionada deve ser aplicada considerando o quantitativo de vagas apresentadas no item 1.1, não apenas no edital de abertura.

2.3.2 Na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas disponibilizadas para concurso público, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas negras.

2.4 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

2.5 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

2.7 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.8 Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.9 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essa(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.10 A nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e de vagas reservadas a candidatos negros, conforme sistemática que constará em cada edital de abertura.

2.10.1 O mesmo procedimento ocorrerá na hipótese de nomeação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 2.2, inclusive no caso de Editais de Abertura que não contarem com vagas reservadas a candidatos negros para provimento imediato.

2.11 O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) na(s) vaga(s), imediata(s) ou de reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria, especificamente para esse fim.

2.12 A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.

2.13 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

2.13.1 Em conformidade com o disposto na Portaria Normativa MPDG n.º 4/2018, os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

2.14 Havendo vaga(s) imediata(s) reservada(s) aos negros, a convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará...

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