EDITAL Nº 34/2022PROGRAMA CAPES/BRAFAGRI

Páginas137-137
Data de publicação29 Junho 2022
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/06/2022&jornal=530&pagina=137
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,Gabinete
SeçãoDO3

EDITAL Nº 34/2022PROGRAMA CAPES/BRAFAGRI

Processo nº 23038.001374/2020-72

A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto no 8.977, de 30 de janeiro de 2017, conforme o processo nº 223038.001374/2020-72, torna pública a seleção de Projetos de parcerias universitárias para o programa CAPES-BRAFAGRI, doravante "Programa", realizado em parceria com a Direction Générale de l'Enseignement et de la Recherche du Ministère de l'Agriculture et de l'Alimentation (DGER), e convoca os interessados a apresentarem propostas, conforme a legislação vigente e as condições estabelecidas a seguir.

1. APRESENTAÇÃO

1.1. O presente Edital selecionará até 10 (dez) projetos conjuntos de pesquisa entre pesquisadores do Brasil e da França nas áreas de Ciência Agronômica, Agroalimentar e Medicina Veterinária, no âmbito do Programa CAPES-BRAFAGRI, para fomentar a pesquisa e a formação de recursos humanos de alto nível por meio do intercâmbio de estudantes de graduação nos dois sentidos com vistas à assimilação de conteúdos curriculares e metodologia de ensino em ambos os países, nos termos do Convênio assinado em 27 de junho de 2005 entre a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Direction Générale de l'Enseignement et de la Recherche do Ministère de l'Agriculture et de la Pêche (DGER/MAP).

2. DOS OBJETIVOS

2.1. Fomentar a formação integrada dos graduandos brasileiros e franceses nas áreas de Ciência Agronômica, Agroalimentar e Medicina Veterinária, exclusivamente em nível de graduação, nas Instituições de Ensino Superior (IES) habilitadas.

2.2. Aprofundar o intercâmbio entre Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras e francesas.

2.3. Estimular a aproximação das estruturas curriculares, inclusive a equivalência e o reconhecimento mútuo de créditos obtidos nas instituições participantes.

2.4. Contribuir para a mobilidade acadêmico-científica de discentes, docentes e pesquisadores, vinculados a cursos de graduação nas áreas de Ciência Agronômica, Agroalimentar e Medicina Veterinária nos países participantes.

2.5. Promover projetos que possibilitem transferência e absorção de conhecimento, dentro de uma perspectiva crítica que produza inovação e criação nas áreas de Ciência Agronômica, Agroalimentar e Medicina Veterinária.

2.6. Incentivar a criação de redes de pesquisa nas áreas de Ciência Agronômica, Agroalimentar e Medicina Veterinária, exclusivamente em nível de graduação.

3. DO CRONOGRAMA

Atividade Prevista

Período/Data

Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória.

Até as 17h do dia 19 de setembro de 2022 (horário oficial de Brasília).

Data-limite para solicitação do candidato para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES.

Até dia 13 de setembro de 2022.

Prazo para envio de dúvidas e questionamentos à CAPES

Até dia 15 de setembro de 2022.

Publicação da relação das inscrições recebidas.

Até cinco dias úteis após o encerramento das inscrições.

Análise das propostas.

Até dia 30 de novembro de 2022.

Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise técnica e de mérito das propostas.

Em até três dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES.

Divulgação do resultado.

Até dia 31 de dezembro de 2022.

Início das atividades dos projetos.

A partir de janeiro de 2023.

Início da implementação das bolsas.

Março e setembro de 2023.

4. DOS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA

4.1. Os requisitos para propositura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da proposta.

4.2. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, a proposta deverá atender ao Regulamento Geral para Projetos Internacionais - Portaria CAPES Nº 8, de 12 de janeiro de 2018, ao Regulamento Geral de Bolsas no Exterior - Portaria CAPES Nº 289, de 28 de dezembro de 2018 ou instrumentos legais que as sucedam.

4.3. A proposta deverá envolver ao menos uma instituição de cada país, sendo que os projetos no Brasil poderão ter até duas instituições associadas, além da principal.

4.4. A proposta terá caráter institucional e os participantes deverão atender aos seguintes requisitos:

I. Instituição Principal: instituições de ensino superior (IES) ou instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos com programas de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na Avaliação da CAPES. Programas de doutorado novos, aprovados após a Avaliação da CAPES mais recente, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE.

II. Instituição Associada: instituições de ensino superior (IES) ou instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos.

III. Coordenador brasileiro:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com concessão de permanência definitiva, ou o antigo visto permanente.

b) ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com a instituição principal e pertencente a programa de pós-graduação com nota igual ou superior a quatro na Avaliação Quadrienal 2017 junto a instituição principal, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário. Caso o coordenador esteja vinculado a programa de doutorado novo, aprovado após a Avaliação da CAPES mais recente, poderá submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

c) ser detentor do título de doutor há pelo menos cinco anos na data do fechamento das inscrições.

d) comprovar reconhecida competência na área de conhecimento e disponibilidade para as atividades acadêmicas e administrativas relacionadas ao projeto, além de capacidade técnico-científica adequada para o desenvolvimento do projeto.

e) permanecer no Brasil durante toda a vigência do projeto, sendo permitidas ausências por período de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, independente da motivação.

f) residir no Brasil no período pretendido para início do projeto e, se aprovado, só poderá solicitar eventual substituição de coordenador após 12 (doze) meses de execução do projeto, salvo substituição por motivo de saúde ou força maior.

IV - Membros docentes ou pesquisadores da equipe brasileira do projeto: deverão possuir título de doutor e vínculo empregatício permanente com a instituição principal ou associada, quando for o caso, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário.

V - Equipe Brasileira: deverá ser constituída, na instituição principal, pelo coordenador e no mínimo mais dois membros docentes ou pesquisadores com doutorado. Para as instituições associadas, ao menos um docente ou pesquisador com doutorado deverá ser incluído na equipe.

VI - Coordenador do projeto no exterior: deverá ser vinculado à instituição principal estrangeira.

4.5. Outros docentes, pesquisadores ou discentes, que não possuam título de doutor, poderão participar do projeto no Brasil. No entanto, não poderão realizar missão de trabalho.

4.6. Para apresentar nova proposta, o coordenador de projeto no Brasil do PROGRAMA CAPES/BRAFAGRI deverá ter cumprido todas as obrigações para encerramento do projeto anterior, constantes no item 18 deste edital e ter cumprido interstício de um ano, a ser contado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao final da vigência do projeto.

4.7. Poderá ser aceita mais de uma proposta inscrita por um mesmo programa de graduação, no entanto somente uma delas será aprovada neste Edital, considerando-se a decisão final.

4.8. Não serão aceitas propostas apresentadas por coordenador de projeto do Programa CAPES/BRAFITEC ou do Programa CAPES/BRAFAGRI vigentes.

4.9. As instituições formalmente envolvidas no projeto deverão disponibilizar, para as contrapartes brasileira e estrangeira:

I - infraestrutura e local de trabalho para a realização das atividades discente e docente relacionadas ao projeto; e

II - acesso a bibliotecas, laboratórios e outras facilidades disponíveis.

4.10. Em caso de solicitação de substituição do coordenador brasileiro, o novo indicado deverá cumprir todos os requisitos indicados no item 4.4.

4.11. A proposta deverá ser necessariamente apresentada dentro das seguintes áreas de avaliação da CAPES:

I - Ciência de Alimentos;

II - Ciências Agrárias I;

II - Medicina Veterinária; e

IV - Zootecnia / Recursos Pesqueiros.

5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

5.1. O repasse anual da CAPES, nos três primeiros anos do projeto, será de até R$ 4.160.414,40 (quatro milhões, cento e sessenta mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos) por projeto. No quarto e último ano de projeto, o repasse será de até R$ 59.499,20 (cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), tendo em vista que...

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