EDITAL Nº 36/2022PROGRAMA LEITORADO PARA INSTITUIÇÃO UNIVERSITÁRIA ESTRANGEIRA

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Data de publicação09 Agosto 2022
Páginas71-71
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,Gabinete
SeçãoDO3

EDITAL Nº 36/2022PROGRAMA LEITORADO PARA INSTITUIÇÃO UNIVERSITÁRIA ESTRANGEIRA

Processo nº 23038.002583/2022-03

A Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto no 8.977, de 30 de janeiro de 2017, conforme o processo nº 23038.002583/2022-03, torna público o Edital para a seleção de leitores para instituições universitárias estrangeiras e convida os interessados a apresentarem candidaturas nos termos aqui estabelecidos para o Programa Leitorado em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores.

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1. O presente Edital selecionará leitores brasileiros para atuar em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras (IES) e promover a língua portuguesa e a literatura brasileira nessas instituições no âmbito do Programa Leitorado, nos países indicados no Anexo I deste Edital.

1.2. Caberá à CAPES a pré-seleção de candidatos, processo que contará com o apoio de consultores ad hoc. Ao Ministério de Relações Exteriores (MRE), por meio da Divisão de Temas Internacionais Culturais e de Língua Portuguesa (DCLP), caberá a validação ou não dos candidatos bem como sua alocação e seu encaminhamento às universidades estrangeiras participantes deste edital, que efetuarão a seleção final dos candidatos. Caberá também à DCLP a concessão de bolsa, em valor estipulado pelo Instituto Guimarães Rosa (IGR), conforme indicado no Anexo I deste Edital, a qual levará em consideração os fatores sociais e econômicos de cada localidade.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. Promover a língua portuguesa na variante brasileira nos países de atuação dos Leitores.

2.2. Proporcionar maior visibilidade internacional à cultura, à literatura e ao ensino superior brasileiros.

2.3. Ampliar o acesso de professores com experiência na área prioritária do Edital a centros internacionais de excelência.

2.4. Ampliar a colaboração entre instituições nacionais e estrangeiras, bem como entre docentes que atuam no Brasil e no exterior, nas áreas do Edital.

3. DO CRONOGRAMA

Atividade Prevista

Período/Data

Data-limite para solicitação do candidato para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira no sistema da CAPES

Até as 17h do dia 23 de setembro de 2022 (horário oficial de Brasília).

Inscrição das candidaturas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória.

Até as 17h do dia 30 de setembro de 2022 (horário oficial de Brasília).

Publicação da relação das inscrições recebidas.

Até cinco dias úteis após o encerramento das inscrições.

Análise das candidaturas pela CAPES.

Até 27 de outubro de 2022.

Análise das candidaturas pela DCLP.

Até 18 de novembro de 2022.

Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise técnica e de mérito das candidaturas realizadas pela CAPES.

Em até três dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES.

Divulgação do resultado preliminar.

Até 30 de novembro de 2022.

Avaliação e indicação dos Leitores escolhidos pelas IES.

Até dezembro de 2022.

Divulgação do Resultado Final.

Até janeiro de 2023.

Realização do curso para habilitação de leitores

Até fevereiro de 2023.

Início das atividades.

A partir de março de 2023.

4. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

4.1. O exercício do leitorado será de até 02 (dois) anos e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante a autorização da DCLP/IGR/MRE e se a legislação local permitir, totalizando-se quatro anos, observado o interesse e a disponibilidade orçamentária e financeira do IGR/MRE.

4.2. O período total de quatro anos poderá ser prorrogado, excepcionalmente, de acordo com a conveniência do IGR/MRE, até o final do semestre letivo em exercício.

4.3. É vedado ao leitor concorrer a vaga na mesma Instituição de Ensino Superior em que já tenha atuado como leitor, docente, discente ou técnico.

4.4. As vagas para Leitor estão descritas no Anexo I.

4.5. A vaga de leitorado poderá ser extinta, a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:

4.5.1. Não aceitação, pela universidade, em qualquer momento do processo, dos candidatos pré-selecionados pela CAPES;

4.5.2. Falecimento do Leitor;

4.5.3. Necessidade premente de afastamento definitivo do Leitor, por decisão pessoal deste;

4.5.4. Descumprimento de cláusulas previstas no documento que regula as obrigações entre a universidade e o Leitor, ou mudanças substanciais na prestação, pela universidade, das contrapartidas previstas no Anexo I deste edital;

4.5.5. A critério do MRE, por razões administrativas, consulares, orçamentárias, jurídicas ou securitárias.

5. DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS DOS LEITORES

5.1. A carga horária mínima de atividades do Leitor será de 30 horas semanais, dedicadas prioritariamente à docência.

5.2. São também inerentes ao Leitorado as seguintes atribuições:

5.2.1. Ministrar, no campus da Instituição de Ensino Superior a que estiver vinculado, ou em local por ela indicado, disciplinas relacionadas ao ensino da língua e literatura brasileira. Deverá, ainda, colaborar na realização de projetos acadêmicos voltados para a divulgação da língua portuguesa e da cultura brasileira, na orientação de projetos discentes nesses temas, bem como desempenhar outras funções definidas no documento que regula a atuação do Leitor na Instituição de Ensino Superior

5.2.2. Coordenar-se com a representação diplomática brasileira com jurisdição sobre o local de atuação do Leitor para apoio a atividades de mobilidade acadêmica, cooperação institucional e difusão cultural pertinentes ao seu âmbito de atuação. A Repartição Diplomática zelará pelo adequado cumprimento dos deveres e direitos do leitor junto à IES e compartilhará informações no tocante à realização de projetos e outras iniciativas culturais e educacionais de eventual interesse para o Programa Leitorado. Juntamente com a CAPES, a representação diplomática também subsidiará o leitor com materiais que auxiliem na promoção do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) e na facilitação de candidaturas ao programa, caso a localidade de atuação inclua potenciais participantes.

5.2.3. Atuar para a divulgação do exame CELPE-BRAS (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Brasil) e contribuir para a ampliação do número de inscritos no exame.

5.2.4. Ministrar, se solicitado pela representação diplomática brasileira, aulas nos cursos de português e do Instituto Guimarães Rosa (IGR - antigos Centros Culturais Brasileiros) na jurisdição. Tais aulas deverão ocorrer em coordenação com a Instituição de Ensino Superior (IES) à qual estará vinculado o leitor, levando-se em conta a carga horária total de trabalho do profissional.

5.2.4.1. Não haverá, para essas atividades, previsão de pagamento adicional além da bolsa oferecida ao leitor pelo MRE. Da mesma forma, a eventual atuação junto ao IGR não implicará, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício.

5.3. O Leitor em exercício não poderá candidatar-se a outra vaga no âmbito do Programa Leitorado durante o período de suas atividades.

5.4. Ao Leitor é vedado ocupar mais de uma vaga de leitorado com auxílio financeiro do MRE.

5.5. Implicará a suspensão do auxílio financeiro concedido ao Leitor pelo MRE:

5.5.1. Afastamentos do Leitor de suas atividades, ainda que justificado, por mais de 60 (sessenta) dias;

5.5.2. A não apresentação, pelo Leitor, à DCLP, de relatório circunstanciado sobre o leitorado, devidamente certificado pela instituição universitária estrangeira, até 30 de junho e 20 de dezembro de cada ano letivo, ou sempre que solicitado pelo MRE. Os dados de acesso aos formulários de relatório serão encaminhados pela DCLP aos leitores;

5.5.3. O não cumprimento, pelo Leitor, de cláusulas contidas no documento que regula a atuação do Leitor e a Instituição de Ensino Superior;

5.5.4. O não cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Leitor com a IES; e

5.5.5. O não cumprimento das responsabilidades...

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