EDITAL Nº 36/2022PROGRAMA LEITORADO PARA INSTITUIÇÃO UNIVERSITÁRIA ESTRANGEIRA
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Data de publicação | 09 Agosto 2022 |
Páginas | 71-71 |
Órgão | Ministério da Educação,Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,Gabinete |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 36/2022PROGRAMA LEITORADO PARA INSTITUIÇÃO UNIVERSITÁRIA ESTRANGEIRA
Processo nº 23038.002583/2022-03
A Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto no 8.977, de 30 de janeiro de 2017, conforme o processo nº 23038.002583/2022-03, torna público o Edital para a seleção de leitores para instituições universitárias estrangeiras e convida os interessados a apresentarem candidaturas nos termos aqui estabelecidos para o Programa Leitorado em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores.
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. O presente Edital selecionará leitores brasileiros para atuar em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras (IES) e promover a língua portuguesa e a literatura brasileira nessas instituições no âmbito do Programa Leitorado, nos países indicados no Anexo I deste Edital.
1.2. Caberá à CAPES a pré-seleção de candidatos, processo que contará com o apoio de consultores ad hoc. Ao Ministério de Relações Exteriores (MRE), por meio da Divisão de Temas Internacionais Culturais e de Língua Portuguesa (DCLP), caberá a validação ou não dos candidatos bem como sua alocação e seu encaminhamento às universidades estrangeiras participantes deste edital, que efetuarão a seleção final dos candidatos. Caberá também à DCLP a concessão de bolsa, em valor estipulado pelo Instituto Guimarães Rosa (IGR), conforme indicado no Anexo I deste Edital, a qual levará em consideração os fatores sociais e econômicos de cada localidade.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Promover a língua portuguesa na variante brasileira nos países de atuação dos Leitores.
2.2. Proporcionar maior visibilidade internacional à cultura, à literatura e ao ensino superior brasileiros.
2.3. Ampliar o acesso de professores com experiência na área prioritária do Edital a centros internacionais de excelência.
2.4. Ampliar a colaboração entre instituições nacionais e estrangeiras, bem como entre docentes que atuam no Brasil e no exterior, nas áreas do Edital.
3. DO CRONOGRAMA
Atividade Prevista |
Período/Data |
Data-limite para solicitação do candidato para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira no sistema da CAPES |
Até as 17h do dia 23 de setembro de 2022 (horário oficial de Brasília). |
Inscrição das candidaturas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória. |
Até as 17h do dia 30 de setembro de 2022 (horário oficial de Brasília). |
Publicação da relação das inscrições recebidas. |
Até cinco dias úteis após o encerramento das inscrições. |
Análise das candidaturas pela CAPES. |
Até 27 de outubro de 2022. |
Análise das candidaturas pela DCLP. |
Até 18 de novembro de 2022. |
Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise técnica e de mérito das candidaturas realizadas pela CAPES. |
Em até três dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES. |
Divulgação do resultado preliminar. |
Até 30 de novembro de 2022. |
Avaliação e indicação dos Leitores escolhidos pelas IES. |
Até dezembro de 2022. |
Divulgação do Resultado Final. |
Até janeiro de 2023. |
Realização do curso para habilitação de leitores |
Até fevereiro de 2023. |
Início das atividades. |
A partir de março de 2023. |
4. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
4.1. O exercício do leitorado será de até 02 (dois) anos e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante a autorização da DCLP/IGR/MRE e se a legislação local permitir, totalizando-se quatro anos, observado o interesse e a disponibilidade orçamentária e financeira do IGR/MRE.
4.2. O período total de quatro anos poderá ser prorrogado, excepcionalmente, de acordo com a conveniência do IGR/MRE, até o final do semestre letivo em exercício.
4.3. É vedado ao leitor concorrer a vaga na mesma Instituição de Ensino Superior em que já tenha atuado como leitor, docente, discente ou técnico.
4.4. As vagas para Leitor estão descritas no Anexo I.
4.5. A vaga de leitorado poderá ser extinta, a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
4.5.1. Não aceitação, pela universidade, em qualquer momento do processo, dos candidatos pré-selecionados pela CAPES;
4.5.2. Falecimento do Leitor;
4.5.3. Necessidade premente de afastamento definitivo do Leitor, por decisão pessoal deste;
4.5.4. Descumprimento de cláusulas previstas no documento que regula as obrigações entre a universidade e o Leitor, ou mudanças substanciais na prestação, pela universidade, das contrapartidas previstas no Anexo I deste edital;
4.5.5. A critério do MRE, por razões administrativas, consulares, orçamentárias, jurídicas ou securitárias.
5. DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS DOS LEITORES
5.1. A carga horária mínima de atividades do Leitor será de 30 horas semanais, dedicadas prioritariamente à docência.
5.2. São também inerentes ao Leitorado as seguintes atribuições:
5.2.1. Ministrar, no campus da Instituição de Ensino Superior a que estiver vinculado, ou em local por ela indicado, disciplinas relacionadas ao ensino da língua e literatura brasileira. Deverá, ainda, colaborar na realização de projetos acadêmicos voltados para a divulgação da língua portuguesa e da cultura brasileira, na orientação de projetos discentes nesses temas, bem como desempenhar outras funções definidas no documento que regula a atuação do Leitor na Instituição de Ensino Superior
5.2.2. Coordenar-se com a representação diplomática brasileira com jurisdição sobre o local de atuação do Leitor para apoio a atividades de mobilidade acadêmica, cooperação institucional e difusão cultural pertinentes ao seu âmbito de atuação. A Repartição Diplomática zelará pelo adequado cumprimento dos deveres e direitos do leitor junto à IES e compartilhará informações no tocante à realização de projetos e outras iniciativas culturais e educacionais de eventual interesse para o Programa Leitorado. Juntamente com a CAPES, a representação diplomática também subsidiará o leitor com materiais que auxiliem na promoção do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) e na facilitação de candidaturas ao programa, caso a localidade de atuação inclua potenciais participantes.
5.2.3. Atuar para a divulgação do exame CELPE-BRAS (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Brasil) e contribuir para a ampliação do número de inscritos no exame.
5.2.4. Ministrar, se solicitado pela representação diplomática brasileira, aulas nos cursos de português e do Instituto Guimarães Rosa (IGR - antigos Centros Culturais Brasileiros) na jurisdição. Tais aulas deverão ocorrer em coordenação com a Instituição de Ensino Superior (IES) à qual estará vinculado o leitor, levando-se em conta a carga horária total de trabalho do profissional.
5.2.4.1. Não haverá, para essas atividades, previsão de pagamento adicional além da bolsa oferecida ao leitor pelo MRE. Da mesma forma, a eventual atuação junto ao IGR não implicará, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício.
5.3. O Leitor em exercício não poderá candidatar-se a outra vaga no âmbito do Programa Leitorado durante o período de suas atividades.
5.4. Ao Leitor é vedado ocupar mais de uma vaga de leitorado com auxílio financeiro do MRE.
5.5. Implicará a suspensão do auxílio financeiro concedido ao Leitor pelo MRE:
5.5.1. Afastamentos do Leitor de suas atividades, ainda que justificado, por mais de 60 (sessenta) dias;
5.5.2. A não apresentação, pelo Leitor, à DCLP, de relatório circunstanciado sobre o leitorado, devidamente certificado pela instituição universitária estrangeira, até 30 de junho e 20 de dezembro de cada ano letivo, ou sempre que solicitado pelo MRE. Os dados de acesso aos formulários de relatório serão encaminhados pela DCLP aos leitores;
5.5.3. O não cumprimento, pelo Leitor, de cláusulas contidas no documento que regula a atuação do Leitor e a Instituição de Ensino Superior;
5.5.4. O não cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Leitor com a IES; e
5.5.5. O não cumprimento das responsabilidades...
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