EDITAL N° 37, de 22 de maio de 2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ACESSO AO CURSO DE GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA EM QUÍMICA, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL- UAB, POLOS SÃO JOÃO DOS PATOS, DOM PEDRO, COLINAS, CODÓ E SÃO LUÍS.

Páginas44-44
Data de publicação27 Maio 2020
Data22 Maio 2020
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão,Campus São Luis - Monte Castelo
SeçãoDO3

EDITAL N° 37, de 22 de maio de 2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ACESSO AO CURSO DE GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA EM QUÍMICA, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL- UAB, POLOS SÃO JOÃO DOS PATOS, DOM PEDRO, COLINAS, CODÓ E SÃO LUÍS.

O Diretor-Geral do Campus São Luís/Monte Castelo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), por meio do Departamento de Educação a Distancia (DEaD), torna público que estarão abertas, no período de 25.05.2020 a 26.06.2020, as inscrições para o processo seletivo simplificado de acesso ao Curso de Graduação de Licenciatura em Química, na modalidade a distância, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil (UAB), para o ano de 2020, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas no Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004; no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; na Lei n° 12.711/2012 de 29 de agosto de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11de outubro de 2012, na Resolução nº 66, de 25 de junho de 2018 - CONSUP/IFMA; na Resolução nº 14, de 22 de maio de 2019 - CONSUP/IFMA; na Resolução nº 35, de 18 de junho de 2019 - CONSUP/IFMA e na Portaria FUNAI nº 849/PRES, de 04 de agosto de 2009.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A realização do Processo Seletivo fica sob a responsabilidade do Departamento de Educação a Distância/IFMA - Campus São Luís Monte Castelo, que encaminhará ao setor competente de comunicação deste IFMA as informações necessárias para divulgação das atividades do Processo, além de providenciar e coordenar as ações inerentes à sua execução.

1.2 Caberá ao candidato fazer o acompanhamento deste Edital na página do Ifma (www.ifma.edu.br) conforme cronograma apresentado no Anexo I e/ou nos Municípios/Polos da UAB listados no Anexo II.

1.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4 O candidato poderá optar por concorrer neste Processo Seletivo por vagas destinadas à ampla concorrência ou pelo sistema de reserva de vagas por cotas, em decorrência do disposto nas políticas de ações afirmativas definidas pela Resolução Nº 35 de 18 de junho de 2019 - CONSUP/IFMA e pela Lei n° 12.711/2012.

1.5 Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pelo Ifma para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto pela Lei n° 12.711/2012 e às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

1.6 Dúvidas e informações acerca desse processo seletivo poderão ser encaminhadas para o e-mail: uab.quimica@ifma.edu.br.

2. DO CURSO

2.1 O Curso da Educação de Nível Superior, na modalidade a Distância, será oferecido aos candidatos que já concluíram o Ensino Médio em Estabelecimento de Ensino devidamente legalizado.

2.2 O curso oferecido é Licenciatura em Química.

3. DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1 Serão oferecidas 150 (cento e cinquenta) vagas nos Polos de Apoio Presencial, conforme Quadro de Distribuição de Vagas especificado no Anexo III deste Edital.

3.2 O candidato deverá optar por somente um polo no ato da inscrição, não sendo permitidas mudanças posteriores, observadas as vagas especificadas neste Edital.

3.3 Em caso de inscrições duplicadas, será considerada a última opção do candidato.

4. DO SISTEMA DE COTAS

4.1 No curso, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos egressos de escola pública (Lei nº 12.711/2012).

4.1.1 Considera-se Escola Pública a instituição pública criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público na forma do que dispõe o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

4.2 NÃO poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas os estudantes que tenham, EM ALGUM MOMENTO:

a) Cursado em escolas particulares parte do Ensino Médio, ainda que amparado com bolsas integrais ou parciais de estudo, de acordo com o disposto no art. 5º, §1º, da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012.

b) Cursado em escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas todo o Ensino Médio ou parte dele.

4.2.1 Conforme art. 20, incisos I, II, III, IV, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são classificadas como instituições de ensino privadas as escolas particulares, comunitárias confessionais e filantrópicas, mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

4.2.2 Por força do Termo de Compromisso e Conduta PAJ 2016/012-00191, assinado pela Defensoria Pública da União e o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão, candidatos egressos de escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que tenham recebido, no período cursado pelo estudante, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais de Educação (FUNDEB) diretamente ou mediante convênio com os poderes públicos estaduais, municipais, distrital ou de fundo equivalente PODERÃO CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS A ESCOLA PÚBLICA.

4.2.3 Ao candidato às vagas reservadas ao sistema de cotas para as escolas públicas que se enquadra na situação prevista no subitem 4.2.2, é facultada a possibilidade de comprovar diretamente seu vínculo com Instituições Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas, mediante apresentação, no ato da matrícula, de Declaração (ANEXO VI).

4.3 Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de que trata o subitem 4.1, 50% (25% do total de vagas) serão reservados aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita, garantindo-se o percentual de 77% (IBGE) destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

4.4 Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de que trata o subitem 4.1, 50% (25% do total de vagas) serão reservados aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita, garantindo-se o percentual de 77% (IBGE) destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

4.5 Para os efeitos deste Edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

I. Calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em...

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