EDITAL Nº 377, DE 25 DE MAIO DE 2022Concursos Públicos para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior

Data de publicação31 Maio 2022
Páginas112-127
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio de Janeiro
SeçãoDO3

EDITAL Nº 377, DE 25 DE MAIO DE 2022Concursos Públicos para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior

A Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, conforme discriminado no Anexo III deste edital, considerando o banco vagas de professor equivalente das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação, constituído por meio do Decreto Federal no 7.485/2011, e suas atualizações, doravante referenciados, neste edital, como Concursos.

1. DOS DIPLOMAS LEGAIS

1.1. Os Concursos serão realizados em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com as leis federais no 8.112/1990, 13.872/2019 e nº 14.126/2021, no 12.772/2012, no 12.863/2013, no 12.990/2014, no 13.146/2015, no 13.656/2018; com os decretos federais no 3.298/1999, no 5.296/2004, no 6.135/2007, no 6.593/2008, no 9.094/2017, no 9.508/2018, no 9.739/2019; com o Ofício Circular no 26/2019-MP; com a Portaria Normativa no 04, de 06 de Abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021; com a Resolução do Conselho Universitário da UFRJ - CONSUNI no 15/2020 e com o instituído no presente Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Os Concursos são regidos pelo presente Edital e seus anexos, e serão organizados na forma prevista no Artigo 4o da Resolução CONSUNI no 15/2020.

2.2. O sítio eletrônico oficial dos Concursos é https://concursos.pr4.ufrj.br/, sendo referenciado neste edital como "sítio eletrônico".

2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes aos Concursos no sítio eletrônico, em particular, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas previstos, inclusive quanto à realização das provas.

2.4. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Regime de Trabalho - Remuneração - Auxílios

Anexo II - Denominação - Regime de Trabalho - Taxa de Inscrição Anexo III - Quadro de opções de vaga e especificações exigidas

Anexo IV - Conteúdo Programático e Sistematização da Prova Prática

2.5. O cronograma inicial previsto e os programas das provas dos Concursos serão disponibilizados no sítio eletrônico, antes do início do período de inscrições.

2.6. Os critérios das Provas de Títulos dos Concursos serão divulgados no sítio eletrônico, antes do fim do período de inscrições, conforme previsto no § 4º do Artigo 47 da Resolução CONSUNI nº 15/2020.

2.7. O atendimento aos interessados nos Concursos, referente às partes legal e administrativa, será feito pelos seguintes canais:

i. Sítio eletrônico

ii. E-mail oficial do concurso: docente@concursos.pr4.ufrj.br

2.8. Em conformidade com os Artigos 3o e 13 da Lei Federal no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, no tocante ao conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da UFRJ que devem ser cometidas a um servidor, ficam incluídas, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, bem como a participação em comissões de processos disciplinares, quando for designado para tal.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no respectivo concurso público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações, na Resolução CONSUNI no 15/2020, suas alterações e suas complementações e no sítio eletrônico do concurso;

b) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no Anexo III deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado;

c) apresentar declaração de não acumulação de cargos;

d) estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível;

e) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

f) se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais e militares, neste caso, se do sexo masculino;

g) se estrangeiro, deverá obter autorização de residência, nos moldes da Lei n° 13.445/2017 e Decreto n° 9.199/2017;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes, de qualquer dos entes federativos;

i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;

j) não apresentar condição que o incapacite para o exercício das tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, caso solicitados pela UFRJ.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "j", e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea "k", bem como aqueles previstos no Anexo III, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente à fotocópia, sendo excluído do respectivo concurso público quem não os apresentar.

3.3.1. Poderão participar do presente Concurso pessoas de nacionalidade brasileira e pessoas de nacionalidade estrangeiraOs estrangeiros que participarem do presente Concurso submeter-se-ão à legislação vigente no Brasil.

3.3.2. Candidatos estrangeiros que concorram ao cargo de professor da carreira do Magistério Superior poderão realizar uma ou mais etapas do concurso previstas no Artigo 31 da Resolução CONSUNI no 15/2020 em língua estrangeira, de acordo com os critérios definidos pela Congregação da Unidade ou Colegiado equivalente da instância acadêmica responsável pelo concurso em conformidade com o Artigo 32 da Resolução CONSUNI no 15/2020.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. As informações e os procedimentos relativos às inscrições, à Comissão Julgadora, à Estrutura, ao Julgamento, à Classificação e aos Recursos estão detalhados na Resolução CONSUNI no 15/2020.

4.2. O prazo para realização das inscrições é dividido em cinco etapas, a saber:

a) Cadastramento do pedido de inscrição, a ser realizado exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, no período compreendido entre as 10 horas do dia 14 de junho de 2022 e as 23 horas e 59 minutos do dia 13 de julho de 2022, considerando-se o horário oficial de Brasília.

b) Geração do boleto para pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, até as 17 horas do dia 01 de agosto de 2022, considerando-se o horário oficial de Brasília.

c) Pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado em qualquer banco até o dia 02 de agosto de 2022.

d) Final do processo de inscrição (após conciliação bancária dos pagamentos recebidos): dia 10 de agosto de 2022.

e) Homologação das inscrições: 30 de agosto de 2022.

4.2.1. O valor da taxa de inscrição para cada denominação / regime de trabalho está definido no Anexo II deste Edital.

4.2.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada no período definido no cronograma disponível no sítio eletrônico.

4.2.3. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico a partir das 10 horas do dia previsto para tal evento no cronograma do concurso, considerando-se o horário oficial de Brasília.

4.2.4. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no período previsto para tal evento no cronograma do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 17 horas do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília, exclusivamente através do sítio eletrônico.

4.2.5. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado através do sítio eletrônico a partir das 10 horas, considerando-se o horário oficial de Brasília, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso.

4.2.6. Para se inscrever com isenção do pagamento de taxa como membro de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no sítio eletrônico do concurso indicando em campo próprio o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e outras informações necessárias à validação pelo órgão competente, firmando declaração de que atende aos requisitos estabelecidos Decreto no 6.135/2007 e da Lei no 13.656/2018.

4.2.7. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa com base na Lei nº 13.656,

o candidato deverá encaminhar no período previsto para tal evento no cronograma do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 17 horas do último dia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT