EDITAL nº 39/2023

Páginas35-45
Data de publicação29 Maio 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/05/2023&jornal=530&pagina=35
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais,Reitoria
SectionDO3

EDITAL nº 39/2023

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - TAE

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pela Portaria IFMG nº 1389, de 01/10/2015, publicada no DOU ded 05/10/2015, seção 2, página 20; torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público da Carreira de Técnico Administrativo em Educação do quadro de pessoal permanente do IFMG.

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Concurso a que se refere este Edital será realizado pelo IFMG, regido por este documento, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos.

1.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes ao concurso no portal do IFMG no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos.

1.1.2. Os seguintes documentos são complementares a este Edital:

ANEXO I - Requerimento de condições especiais para realização de prova;

ANEXO II - Formulário para interposição de recurso;

ANEXO III - Termo de desistência ou solicitação de final de lista;

ANEXO IV - Cronograma;

ANEXO V - Lotação, atribuições e requisitos de admissão para o cargo.

ANEXO VI - Conteúdo programático

1.2. O quantitativo de vagas, o seu detalhamento e jornada de trabalho constarão no item 1.11 QuadroII e Anexo V, submetido às regras deste Edital.

1.3. Todos os horários mencionados neste Edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília/DF.

1.4. Em todas as fases do concurso, os resultados serão divulgados pelo nome e número de inscrição dos candidatos.

1.5. Para investidura no cargo, será exigida a escolaridade (habilitação) prevista no quadro detalhado de cada cargo ou cargo/área, conforme Anexo V, sendo exigida a apresentação do diploma ou certificado, conforme estabelecido no Edital e Anexo.

1.6. Não serão aceitos certificados e diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação.

1.7. A admissão far-se-á observando-se o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, regido pela Lei nº 8.112/90 e suas alterações; a Lei de criação dos Institutos Federais nº 11.892/2008; a Lei nº 11.091/2005 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação; e o Decreto nº 1.171/1994 que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e demais legislações vigentes.

1.8. O regime de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observados os regulamentos e necessidades do IFMG.

1.9. Os candidatos admitidos deverão desenvolver as atividades previstas na descrição de cada cargo e poderão exercer atividades inerentes ao cargo de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, no âmbito de sua competência e demais atividades previstas nos regulamentos do IFMG.

1.9.1. O candidato aprovado e admitido no IFMG deverá participar do Programa de Recepção de Servidores, conforme regulamento da instituição.

1.10. A remuneração que corresponde à Classe, ao Padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos deste concurso são expressas a seguir:

Quadro I - Remuneração e Regime de Trabalho

Nível

Regime de Trabalho

(carga horária)

Vencimento Básico

Aux. Alimentação

Total da Remuneração

D-101

40 horas

R$ 2.667,18

R$ 658,00

R$ 3.325,18

E-101

40 horas

R$ 4.556,91

R$ 658,00

R$ 5.214,91

1.10.1. O valor indicado no Quadro I poderá ser acrescido de benefícios e atualizado conforme legislação vigente.

1.10.1.1. A legislação garante benefícios de auxílio transporte, auxílio pré-escolar, auxílio para saúde suplementar e outros, de acordo com a legislação e solicitação do ocupante do cargo.

1.10.1.2. Será instituído incentivo à qualificação ao servidor que possuir educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular, desde que apresente certificado ou diploma e conforme as determinações da Lei Nº 11.091/2005 e Lei Nº 12.772/2012.

1.11. O cargo, a habilitação mínima requerida, as vagas destinadas à ampla concorrência - AC, as vagas destinadas às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas - PPP, as vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD e neste concurso são os estabelecidos a seguir:

Quadro II - Cargo, Nível, Campus de Lotação e Vagas.

Cargo (PCCTAE)

Nível

Campus de Lotação

Total de Vagas

AC¹

PPP²

PcD³

Técnico de Laboratório/Área Eletroeletrônica

D-101

Ibirité

1

1

0

0

Técnico de Tecnologia da Informação

D-101

Ibirité ou Ribeirão das Neves ou Ouro Branco

3

2

1

0

Técnico em Contabilidade

D-101

Ibirité ou Ribeirão das Neves ou Ouro Preto ou Conselheiro Lafaiete

4

3

1

0

Bibliotecário-Documentalista

E-101

São João Evangelista

1

1

0

0

¹AC = Ampla Concorrência;

²PcD = Pessoa com Deficiência;

³PPP = Pessoa autodeclarada Preta ou Parda.

1.12. As atribuições e requisitos de admissão para o cargo estão disponíveis no Anexo V.

1.13. Os cargos e campus/unidade de alocação das vagas ocorrerá conforme o Quadro II e Anexo V, devendo o candidato escolher o campus de lotação/concorrência no ato da inscrição.

2.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

I. ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

II. ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

III. no caso de estrangeiros, apresentar no momento da posse, passaporte com visto permanente, em conformidade com a legislação;

IV. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

V. estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro;

VI. estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do sexo masculino;

VII. apresentar, no ato da posse, os comprovantes da obtenção da habilitação exigida no Edital referente à vaga para a qual está concorrendo. A comprovação da habilitação dar-se-á unicamente por meio de diploma, devidamente registrado e autenticado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

VIII. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exames médicos;

IX. em caso de candidatos com deficiência, esta deve ser compatível com a atividade a ser desempenhada, sendo apurada pela Junta Médica Oficial, com deficiência atestada no resultado dos exames médicos, nos termos do subitem 5.1.12;

X. não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada e não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em desconformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável;

XI. não ter sofrido, no exercício do cargo, emprego público ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 e suas respectivas alterações;

XII. apresentar declaração afirmando que, nos últimos 05 anos, não sofreu penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no art.137, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações;

XIII. apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988;

XIV. apresentar certidão comprobatória da qualidade de agente público, com especificação pormenorizada dos cargos, empregos públicos ou funções públicas exercidas, o respectivo tempo de serviço e se respondeu ou responde a algum processo administrativo disciplinar ou sindicância nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão em questão deve ser emitida nos 30 (trinta) dias anteriores à apresentação dos documentos para a posse;

XV. apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e do cônjuge ou companheiro(a), quando for o caso;

XVI. apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e deste Edital, na época da posse.

2.1.1. O candidato que não apresentar o diploma ou certificado, conforme item VII do subitem 2.1, poderá apresentar declaração oficial emitida pela instituição de ensino, nos moldes exigidos pelo IFMG no ato de convocação para a posse, ficando obrigado a apresentar o diploma ou certificado posteriormente.

2.2. O candidato que não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste Edital terá sua posse negada.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Ao realizar a...

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