EDITAL Nº 4, DE 14 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação18 Abril 2023
Data14 Abril 2023
Páginas107-118
ÓrgãoMinistério da Saúde,Secretaria de Atenção Primária à Saúde
SeçãoDO3

EDITAL Nº 4, DE 14 DE ABRIL DE 2023

ADESÃO E/OU RENOVAÇÃO DA ADESÃO DE MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL AO PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), considerando a Estratégia Nacional para Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, com observância à Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e considerando os demais normativos regulamentares do Projeto, torna pública a realização de chamamento público de Municípios/Distrito Federal para adesão e/ou renovação das vagas disponíveis e previamente autorizadas, ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, em seu 28º CICLO - conforme critérios estabelecido neste Edital para provimento de médicos pelo período de 4 (quatro) anos.

1. DO OBJETO:

Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de Municípios/Distrito Federal considerados elegíveis para adesão ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, com observância à Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e considerando os demais normativos regulamentares do Projeto para vagas disponíveis e previamente autorizadas conforme critérios estabelecidos no presente Edital, observando-se a relação disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

2. DOS CRITÉRIOS DE ADESÃO

2.1 Os entes federativos constantes na relação disponibilizada no Anexo I deste edital, estarão habilitados ao preenchimento de vagas disponíveis e autorizadas pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde/SAPS/MS, com vistas ao aperfeiçoamento de profissionais médicos em suas unidades básicas de saúde.

2.2 Compete à Secretaria de Atenção Primária à Saúde/SAPS a definição das vagas disponíveis, conforme relação constante no seu Anexo I.

2.3. Para fins deste Edital, foram consideradas para cada município/DF, a configuração de vagas autorizadas do Projeto Mais Médicos para o Brasil (vagas totais subtraídas das vagas ocupadas) constante no Sistema de Gerenciamento de Programas do Ministério da Saúde (SGP) até 23/03/2023 (vinte e três de março de 2023), e ainda as vagas ociosas do Programa Médicos pelo Brasil - PMpB, que até a data de publicação deste Edital restavam desocupadas.

2.4 Não poderão participar do presente chamamento público os municípios que tenham sido descredenciados nos últimos 3 (três) anos do Projeto Mais Médicos para o Brasil, por decisão da Coordenação do Programa exarada em processo administrativo tramitado com observância aos princípios que norteiam a Administração Pública.

3. DA RENOVAÇÃO E/OU ADESÃO

3.1 Os Municípios/DF elegíveis para este chamamento público e que tenham interesse nas vagas ofertadas deverão aderir ou renovar o Termo de Adesão e Compromisso, segundo as regras do presente Edital, sob pena de não preenchimento da(s) vaga(s) disponível(eis).

3.2 Para renovação e/ou adesão das vagas autorizadas do PMMB de que trata este Edital, os entes federativos deverão acessar o Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica - e-Gestor AB, através do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/, no período indicado no cronograma, quando terá conhecimento da quantidade de vagas a ele disponibilizada, devendo adotar as seguintes medidas:

a) acessar o e-Gestor AB, por meio do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/ com seu login e senha, e acessar o sistema GERENCIA APS;

b) ao acessar o sistema, entrar no módulo "Adesão APS" e Clicar no botão "Nova Solicitação";

c) no formulário de adesão, selecionar a estratégia "Programa Mais Médicos";

d) informar o quantitativo de "vagas" de interesse, respeitando o teto de vagas elegíveis e disponibilizadas pela SAPS/MS para os municípios;

e) inserir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal do município, ler e aceitar o "Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Mais Médicos" (Anexo II), cujo aceite representa concordância, por parte do município aderente, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas pelo Programa Mais Médicos, de que trata este Edital; e

f) finalizar a adesão e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Adesão e Compromisso.

3.2.1 Para que seja efetivada a confirmação de vagas, o município deverá indicar o número de vagas pretendidas por unidade básica de saúde, respeitado o limite das vagas ofertadas para a respectiva localidade, conforme consta no e-Gestor, finalizando a adesão e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Adesão e Compromisso

3.3 Nas situações em que o gestor do município tenha sido substituído, será essencial, sob pena de não ser validada a renovação e/ou adesão, que sejam tomadas providências para o cadastro do novo gestor no sistema e-Gestor AB por meio do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/.

3.4 As informações declaradas e eventuais documentos postados serão de inteira responsabilidade do Município/DF interessado na renovação e/ou adesão ao Programa, dispondo a Secretaria de Atenção Primária à Saúde a prerrogativa de excluir aquele ente federativo que não atender integralmente os critérios e orientações presentes neste edital, bem como excluir aqueles que vierem a prestar informações comprovadamente inverídicas.

3.5 No caso de inserção eletrônica de documentos, em qualquer fase deste edital que, devido a baixa resolutividade, apresentem-se ilegíveis, impedindo sua análise pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, o município interessado será notificado para reapresentação da cópia legível, no prazo de 3 (três) dias.

3.5.1. O não atendimento ao pedido de reapresentação da cópia legível no prazo informado acarretará na invalidação do ato e desconsideração do documento para a finalidade a que se destina.

3.6 A SAPS/MS publicará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a lista dos municípios/DF com adesão renovada e as respectivas vagas confirmadas conferindo eficácia aos Termos de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso celebrados.

3.6.1 No caso em que o ente federativo participante do presente Chamamento Público discorde do resultado publicado, referido no subitem 3.6, poderá interpor recurso único, dirigido à Coordenação do Projeto, no prazo de 3 (três) dias úteis, através do endereço de e-mail maismedicos@saude.gov.br em que conste as razões de sua discordância em texto objetivo e coeso.

3.6.2 O resultado final do julgamento dos recursos será publicado conforme data expressa no Cronograma.

3.7 Os municípios que, tendo obtido vagas no PMMB, ainda não fazem parte do Projeto, tendo confirmado sua adesão às vagas ofertadas no sistema e-Gestor AB, devem proceder em seguida com o cadastramento da gestão municipal no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, uma vez que as ações de validação e homologação do profissional serão operacionalizadas através do SGP.

3.7.1 Municípios/DF que já participam do PMMB devem garantir que o seu cadastro esteja atualizado no SGP para que seja possível proceder com a validação e homologação dos médicos a serem alocados em suas vagas.

3.8 Os entes federativos, de que trata este Edital, receberão profissionais que tenham aderido ao Projeto Mais Médicos para o Brasil através de Edital de Chamamento Público para médicos e que tenham optado pela alocação no município, considerando uma de suas escolhas, podendo tais profissionais virem a ocupar a(s) referida(s) vaga(s) confirmadas pela gestão considerando o prazo de vigência desses editais.

4. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MÉDICOS DO 28º CICLO

4.1 O município/DF participante do Programa de que trata este Edital, inclusive aqueles que recém aderiram ao PMMB mediante confirmação de vagas através do e-Gestor, deverá acessar o SGP, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para:

I - validar a alocação do profissional que, comparecendo presencialmente perante o respectivo ente federativo, deverá apresentar e entregar cópia de seus documentos, acompanhados dos originais para aferição da gestão municipal, cabendo ao gestor, não identificando desconformidades, efetuar a validação de tal documentação;

II - homologar o profissional na vaga, na data de início de suas atividades de formação ensino-serviço no município, no prazo estabelecido no cronograma.

4.1.1 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, caberá ao gestor registrar no SGP a motivação para a recusa de tais providências sendo, contudo, vedado aos municípios negar validação ou homologação da alocação do profissional em razão de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

4.1.2 Em caso de não validação ou homologação da...

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