EDITAL Nº 4, DE 17 DE maio DE 2022

Data17 Maio 2022
Data de publicação19 Maio 2022
Páginas51-65
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Departamento de Ciência e Tecnologia,Instituto Militar de Engenharia,Divisão de Ensino e Pesquisa
SeçãoDO3

EDITAL Nº 4, DE 17 DE maio DE 2022

CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA

DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES - CFrm 2022/2023

O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa (CA/CFrm) do Quadro de Engenheiros Militares de 2022/2023, no período de 1º de junho a 11 de julho de 2022, sendo observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula dos Candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia, Portaria -DCT/C Ex Nº 033, de 23 de março de 2022 - EB80-IR-07.004 (IRCAM/IME e pela Portaria - DCT/C Ex Nº 034, de 23 de março de 2022 e suas atualizações, que estarão à disposição dos candidatos no Instituto Militar de Engenharia e na sua página eletrônica (http://www.ime.eb.br).

Art. 2º O Curso de Formação de Oficiais da Ativa do QEM - CFrm, é realizado no Instituto Militar de Engenharia (IME), sediado no Rio de Janeiro, destina-se aos candidatos diplomados e concludentes de graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, em área de Engenharia objeto do Concurso, que desejam seguir a carreira militar.

§ 1º O CFrm possui a duração de um ano e apresenta currículos orientados a atender a formação do oficial, proporcionando-lhe a instrução militar e a adaptação profissional para o seu ingresso no QEM.

§ 2º Ao ingressar no CFrm, o candidato adquire a condição de militar e de aluno do Curso Básico de Formação Militar do QEM (CBFM/QEM) e, se aprovado neste curso, é matriculado no Curso de Formação Específica do QEM (CFE/QEM).

§ 3º Enquanto matriculado no CBFM/QEM ou no CFE/QEM, o candidato ao QEM é considerado, para fins de curso, como primeiro-tenente do Quadro de Material Bélico, da reserva de 2ª Classe, fazendo jus ao soldo inicial de R$ 8.245,00 (oito mil duzentos e quarenta e cinco reais), podendo vir a receber promoções com os correspondentes novos proventos de acordo com a legislação em vigor, em particular a Lei do QEM (Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988) e seu Regulamento (R-43, Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988).

§ 4º Ao término do curso, o aluno será incluído no QEM, na forma da legislação em vigor. A ascensão a um grau hierárquico superior ocorrerá por meio de promoção e depende do atendimento de requisitos próprios, podendo chegar até ao posto de General de Divisão.

Art. 3º O concurso destina-se a preencher 19 (dezenove) vagas do CFrm sendo 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Cartógrafo, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Computação, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletricista, 07 (sete) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico (distribuídas em Engenharia Mecânica e de Armamento e Engenharia Mecânica e de Automóvel), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Nuclear e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME), Portaria - EME/C Ex nº 605, de 17 de dezembro de 2021.

§ 1º Para ampla concorrência serão: 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Cartógrafo, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Computação, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletricista, 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico (distribuídas em Engenharia Mecânica e de Armamento e Engenharia Mecânica e de Automóvel), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Nuclear e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME), Portaria - EME/C Ex nº 605, de 17 de dezembro de 2021.

§ 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros será: 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil).

§ 3º As vagas destinadas às áreas de Engenharia Mecânica e de Automóvel e Engenharia Mecânica e de Armamento serão ocupadas por ordem de classificação das notas finais obtidas pelos candidatos.

§ 4º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Comunicações, os candidatos com graduação em Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica com Ênfase em Telecomunicações ou Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações.

§ 5º Poderão concorrer às vagas destinadas ao cargo de Engenheiro de Materiais, os candidatos com graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica.

§ 6º Poderão concorrer às vagas destinadas ao cargo de Engenheiro Nuclear, os candidatos com graduação em Engenharia Nuclear ou com graduação nas demais Engenharias com pós-graduação stricto sensu em Engenharia Nuclear.

Art. 4º O processo de seleção obedecerá ao Calendário Complementar do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos requisitos exigidos

Art. 5º O candidato à inscrição no CA ao CFrm do IME deverá satisfazer às seguintes condições:

I - ser brasileiro nato;

II - ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino;

III - ter concluído com aproveitamento, até o ato da matrícula, a graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, de acordo com a legislação federal vigente, em área de engenharia objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão;

IV - ter, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula (ano seguinte ao do concurso), de acordo com a alínea "d" do inciso III do Art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012;

V - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral, quando aplicável;

VI - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

VII - não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas;

VIII - não estar na condição de réu em ação penal;

IX - não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:

a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, no qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena;

X - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente da Força específica;

XI - possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato.

XII - ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com o item 1.2, do Anexo K da Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército;

XIII - não ter sido julgado em inspeção de saúde Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou das Forças Auxiliares;

XIV - pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado, em virtude de legislação federal; e

Seção II

Da taxa de inscrição

Art. 6º A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA e seu valor é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 7º O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo candidato mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme o estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no Manual de...

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