EDITAL Nº 4/2019 SELEÇÃO DE INTERESSADOS EM ESTABELECER CANAIS DE PROMOÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E DESTINOS TURÍSTICOS BRASILEIROS NAS FERRAMENTAS DIGITAIS DA EMBRATUR

Data de publicação18 Julho 2019
Páginas116-116
ÓrgãoMinistério do Turismo,Instituto Brasileiro de Turismo,Presidência
SeçãoDO3

EDITAL Nº 4/2019 SELEÇÃO DE INTERESSADOS EM ESTABELECER CANAIS DE PROMOÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E DESTINOS TURÍSTICOS BRASILEIROS NAS FERRAMENTAS DIGITAIS DA EMBRATUR

PROCESSO Nº 72100.001497/2017-12

Torna-se público que o Presidente da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e art. 4º, do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016, realizará chamamento público, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, no que couber, da Portaria da Embratur nº 97, de 14 de junho de 2019, que regulamenta as parcerias para o uso das ferramentas digitais da Embratur com o fim de estabelecer canais de promoção de produtos e destinos turísticos brasileiros, por meio da disponibilização de mecanismos de busca de serviços turísticos a serem realizados por pessoas jurídicas de direito privado, e as exigência estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Chamamento Público é a seleção de interessados para disponibilizar mecanismos de busca de serviços turísticos brasileiros nas ferramentas digitais da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A seleção será dividida em duas categorias de buscadores online:

1.2.1. que ofereçam mecanismos de pesquisa de serviços turísticos para o Brasil (Anexo I);

1.2.2. de compra de ingressos em atrações turísticas no Brasil (Anexo II).

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Apenas as pessoas com capacidade para exercer direitos e assumir obrigações em nome do interessado poderão realizar o ato de inscrição.

2.2. A inscrição ocorrerá com o encaminhamento da proposta, na qual os interessados deverão detalhar quais os dados dos serviços turísticos serão ofertados ao público consumidor, conforme especificado nos Anexos I e II.

2.3. A realização da inscrição dos interessados deverá ocorrer no período de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste edital de chamamento público.

2.4. As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail digital@embratur.gov.br, que enviará uma confirmação de recebimento caso a proposta tenha sido recebida com sucesso.

2.5. O interessado deverá apresentar, quando for o caso, sua inscrição atualizada no Cadastur/Ministério do Turismo.

2.6. Não haverá cobrança pelas inscrições.

3. DA ANÁLISE, HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS

3.1. Somente serão habilitados os interessados que apresentarem as informações necessárias à análise técnica e obtiverem a pontuação mínima, para cada categoria estabelecida nos Anexos I e II deste Edital.

3.2. Para habilitação será necessário também apresentar documento que comprove que o interessado é detentor/proprietário ou representante legal da base de dados que será objeto de busca de serviços turísticos.

3.3. Serão classificados os mecanismos de busca do item 1.2.1. que, após julgamento por comissão interna, atingirem ao menos 70% da pontuação estabelecida nos quesitos elencados no Anexo I.

3.4. Serão classificados os mecanismos de busca do item 1.2.2. que, após julgamento por comissão interna, atingirem ao menos 70% da pontuação estabelecida nos quesitos elencados no Anexo II.

3.5. Os inscritos aprovados serão classificados em ordem decrescente, conforme pontuação dentro de sua categoria, observada a tabela constante nos Anexos deste Edital.

4. DO DESEMPATE NA ANÁLISE TÉCNICA

4.1. O critério de desempate levará em consideração o maior número de acessos de usuários à ferramenta de busca dos interessados.

5. DAS VAGAS E CADASTRO RESERVA

5.1. Será oferecida 1 (uma) vaga para a categoria do item 1.2.1. e 1 (uma) vaga para a categoria do item 1.2.2.

5.2. Os inscritos classificados e não selecionados dentro do número de vagas disponíveis, de acordo com as categorias descritas no item 1.2., serão dispostos em cadastro reserva.

6. DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

6.1. No interesse da Administração, os classificados serão convocados para celebrar Acordo de Cooperação, após divulgação do resultado da seleção, conforme minuta do Anexo III.

6.2. Para assinatura do Acordo de Cooperação a selecionada deverá apresentar:

6.2.1. Documento social (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor);

6.2.2. Cópia dos documentos do Responsável Legal pela selecionada - pessoa que irá assinar o Acordo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo);

6.2.3. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

6.2.4. Declaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº 12.813/13;

6.2.5. Cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.

7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para o encerramento da inscrição, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

7.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: digital@embratur.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SCN, Quadra 02, Bloco G, 1º andar, na Diretoria de Marketing e Relações Públicas.

7.3. Caberá ao Coordenador de Marketing Digital, com a autorização do Diretor de Marketing e Relações Públicas, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

7.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização da inscrição.

7.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Chamamento Público deverão ser enviados ao e-mail: digital@embratur.gov.br, até 03 (três) dias úteis anteriores à data...

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