EDITAL Nº 4, DE 22 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação25 Julho 2022
Data22 Julho 2022
Páginas75-79
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
SeçãoDO3

EDITAL Nº 4, DE 22 DE JULHO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA (UFRB), no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto Nº. 9.739, de 28/03/2019, Decreto Nº. 7485, de 18/05/2011, alterado pelo Decreto Nº. 8.259, de 29/05/2014, Portaria Interministerial Nº 316, de 09/10/2017, DOU de 19/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, para atendimento das demandas desta IFE, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), observados os termos da Lei Nº. 8.112, de 11/12/90, da Lei 12.772 de 28/12/2012, DOU de 31/12/2012, alterada pela Lei 12.863 de 24/09/2013, da Portaria ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, da Resolução CONAC Nº 42/2017 e suas alterações, das disposições do Estatuto e do Regimento da Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as condições contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este concurso público, promovido e executado pela UFRB, destina-se ao provimento de cargos de Professor do Magistério Superior, sendo regido por este Edital e pela Resolução do Conselho Acadêmico CONAC Nº42/2017 e suas alterações, que se encontram disponíveis, na íntegra, no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

1.2 Todas as demais informações de interesse dos candidatos, tais como: possíveis editais de retificação, homologação das inscrições, resultado de julgamento de recursos, homologação do resultado final do concurso, além de outras que se façam necessárias, serão divulgadas no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

1.3 É dever do candidato acompanhar todas as informações divulgadas na página de concursos bem como as disponibilizadas nos locais de prova.

1.4 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido e enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal através do e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br.

1.5 O pedido de impugnação será analisado no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo ser estendido por até 05 (cinco) dias consecutivos.

1.6 As matérias/áreas de conhecimento, o número de vagas, a lotação, o regime de trabalho, os requisitos específicos, a titulação exigida e o valor da inscrição para o cargo estão especificados no Anexo I deste Edital.

1.7 As vagas ofertadas neste edital serão lotadas no Centro de Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas.

1.8 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

2. DO CARGO

2.1 O cargo de Professor do Magistério Superior tem por atribuições as atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, e as atividades inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2.2 Para concorrer ao cargo de Professor do Magistério Superior, os candidatos deverão atender simultaneamente ao requisito específico e à titulação mínima estabelecidos no Anexo I do presente edital.

2.3 O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes denominações e remuneração a seguir, conforme Lei 13.325/2016:

VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO

DENOMINAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

20 horas

40 horas

Dedicação Exclusiva

VENCIMENTO BÁSICO

R$ 2.236,32

R$ 3.130,85

R$ 4.472,64

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT)

CLASSE A - NÍVEL I

REGIME DE TRABALHO

DENOMINAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

20 horas

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

R$ 111,82

R$ 223,63

R$ 559,08

R$ 1285,89

40 horas

R$ 234,81

R$ 469,63

R$ 1174,07

R$ 2700,36

Dedicação

Exclusiva

R$ 447,26

R$ 894,53

R$ 2236,32

R$ 5143,54

3. DAS VAGAS

3.1 O presente edital disponibiliza 07 (sete) vagas, distribuídas conforme Anexo I.

3.2 As matérias/áreas de conhecimento, o número de vagas, a lotação, o regime de trabalho, os requisitos específicos, a titulação exigida e o valor da inscrição para o cargo estão especificados no Anexo I deste Edital.

4. DA RESERVA DE VAGAS

4.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1.1 Do total de nomeações deste edital, durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas por candidatos com deficiência, mediante critérios estabelecidos no item 6, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

4.1.2 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei 13.146/2015, Decreto 5.296/2004, no parágrafo 2º do art. da Lei 12764/2012, nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90, do Art. 37 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não se ultrapasse o limite dos 10% estabelecido no item anterior.

4.1.4 Candidato com deficiência deverá declarar e anexar laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição.

4.1.5 O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.

4.1.6 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.

4.1.7 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.1.8 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

4.1.9 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à avaliação multiprofissional promovida por junta médica e psico-social da UFRB, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

4.1.10 A convocação será feita considerando-se o número máximo permitido, conforme o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

4.1.11 O candidato apresentar-se-á para a avaliação multiprofissional constante do subitem 4.1.9, em data e local definidos posteriormente e publicados no sítio www.ufrb.edu.br/concursos, às suas expensas.

4.1.12 O candidato deverá comparecer à avaliação multiprofissional, munido de documento de identidade e laudo médico (expedido nos últimos 12 meses) originais, além de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir.

4.1.13 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

4.1.14 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:

a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;

b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);

c) Deficiência...

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