EDITAL Nº 4, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

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Data de publicação23 Agosto 2022
Data22 Agosto 2022
Páginas156-167
ÓrgãoPoder Legislativo,Senado Federal,Diretoria-Geral
SectionDO3

EDITAL Nº 4, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS VAGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO SENADO FEDERAL

A Diretora-Geral do Senado Federal, com fundamento no Ato do Presidente do Senado Federal n° 14, de 8 de agosto de 2022, conforme disposto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), com a redação consolidada pela Resolução nº 13/2018 e suas respectivas alterações, torna pública as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 2 (duas) vagas para o cargo de Consultor Legislativo, especialidades Assessoramento Legislativo e Assessoramento em Orçamentos, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com o disposto no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 2 (duas) vagas para o cargo de Consultor Legislativo, especialidades Assessoramento Legislativo e Assessoramento em Orçamentos, bem como à constituição de cadastro de reserva, observado o prazo de validade do certame.

1.2 O prazo de validade do Concurso é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

1.3 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% (cinco por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência, providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e do § 1º do artigo 1º do Decreto 9.508/2018, e suas alterações

1.4 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento na Lei nº 12.990/2014.

1.5 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

2. DO CONCURSO

2.1 O concurso público será realizado de acordo com as seguintes etapas:

I - prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II- prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

III- prova de títulos, de caráter classificatório;

IV - Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial para os candidatos que concorrerem à reserva de vagas.

2.2 Os editais e demais documentos relativos ao concurso público serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

2.3 As provas objetivas e discursivas serão realizadas em todas as capitais do País, a Prova de Títulos será realizada remotamente e as etapas subsequentes serão realizadas em Brasília/DF quando o candidato optar pela realização presencial.

2.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades onde serão realizadas as provas do concurso, conforme subitem 2.3, a FGV, mediante aprovação da Comissão Examinadora do Concurso, se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas.

2.5 A FGV e o Senado Federal não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.

2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.

2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para concursosenado22@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.

3. O CARGO

3.1 O cargo Consultor Legislativo, especialidades Assessoramento Legislativo e Assessoramento em Orçamentos, possui direitos e vantagens definidos na Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Civis da União), no Regulamento Administrativo do Senado Federal (Anexo da Resolução nº 13/2018, com suas modificações posteriores) e nas demais normas complementares. Os requisitos e atribuições do cargo, bem como a remuneração estão no Anexo II. O número de vagas disponibilizadas está estabelecido na tabela a seguir:

Tabela de Vagas e CR por Cargo/Especialidade

Vagas

Cadastro de Reserva

Cargo

Especialidade

Subárea

AC

Negros

PCD

AC

Negros

PCD

Consultor Legislativo

Assessoramento em Orçamentos

Orçamento e Direito Financeiro

1

0

0

6

2

1

Orçamento e Análise Econômica

0

0

0

7

2

1

Assessoramento Legislativo

Agricultura

0

0

0

2

1

1

Comunicações e Tecnologia da Informação

0

0

0

2

1

1

Desporto e Cultura

0

0

0

1

1

1

Direito Civil, Processual Civil e Agrário

0

0

0

2

1

1

Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo

0

0

0

3

1

1

Direito do Trabalho e Direito Previdenciário

1

0

0

1

1

1

Direito Econômico e Regulação, Direito Empresarial e do Consumidor

0

0

0

1

1

1

Direito Internacional Público, Relações

Internacionais e Defesa Nacional

0

0

0

1

1

1

Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e Segurança Pública

0

0

0

2

1

1

Direito Tributário e Direito Financeiro

0

0

0

3

1

1

Direitos Humanos e Cidadania

0

0

0

2

1

1

Economia do Trabalho, Renda e Previdência

0

0

0

1

1

1

Economia Regional e Políticas de Desenvolvimento Urbano

0

0

0

1

1

1

Educação

0

0

0

2

1

1

Meio Ambiente

0

0

0

2

1

1

Minas e Energia

0

0

0

2

1

1

Política Econômica e Finanças Públicas

0

0

0

2

1

1

Política Econômica e Sistema Financeiro

0

0

0

1

1

1

Políticas Microeconômicas

0

0

0

1

1

1

Pronunciamentos

0

0

0

1

1

1

Saúde

0

0

0

2

1

1

Transportes

0

0

0

2

1

1

3.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ser aprovado no concurso público;

b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste edital;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) Cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do cargo;

j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse; e

k) Cumprir as determinações dos editais do concurso público.

3.2.1 Estará impedido de tomar posse o candidato que tiver sido destituído de cargo em comissão ou demitido do serviço público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;

3.3 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.2 e outros que sejam definidos em editais futuros deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo.

3.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações), ao Regulamento Administrativo do Senado Federal (Anexo da Resolução nº 13/2018, com suas modificações posteriores), à Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010 e suas respectivas alterações, e aos atos normativos internos do Senado Federal.

3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período das 16h do dia 23 de agosto de 2022 até as 16h do dia 21 de setembro de 2022. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Consultor Legislativo é de R$ 94,00 (noventa e quatro reais).

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 23 de agosto de 2022 até as 16h do dia 21 de setembro de 2022, de acordo com o horário oficial de Brasília;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) relativa à taxa de inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de inscrição;

d) pagar a GRU Cobrança em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas ou nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, ou por meio eletrônico, até o dia 23 de setembro de 2022, segundo dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;

e) após a confirmação da...

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