EDITAL Nº 4 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - DEaD/ DEPSEC/PROGRAD/UNIFAP

Data de publicação14 Fevereiro 2019
Páginas53-54
Data08 Fevereiro 2019
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Amapá,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,Departamento de Recursos Humanos
SeçãoDO3

EDITAL Nº 4 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - DEaD/ DEPSEC/PROGRAD/UNIFAP

A Pró-Reitora de Ensino de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), por intermédio do Departamento de Educação a Distância (DEaD), torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado - EAD 2019, para ingresso ao Ensino Superior na modalidade "Educação a Distância" nos seguintes cursos: Bacharelado em Administração Pública e Licenciatura em Letras/Português a serem ofertados nos polos de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB de Macapá, Santana, Vitória do Jari e Oiapoque, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado EAD 2019 - PSS EAD 2019, na modalidade a distância, para os Polos de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Macapá, Santana, Vitória do Jari e Oiapoque, será regido por este Edital, seus Anexos, pelos diplomas legais e administrativos que regulam a matéria.

1.2 O PSS EAD 2019 visa a seleção de candidatos para provimento de 415 (quatrocentas e quinze) vagas nos cursos de Bacharelado em Administração Pública e Licenciatura em Letras/Português, na modalidade de Educação a Distância para os Polos descritos no item 1.1 deste Edital, conforme distribuição de vagas disposta no Anexo I.

1.3 Havendo necessidade, a UNIFAP poderá ministrar atividades acadêmicas em Polos diferentes daqueles previstos no item 1.1 deste Edital.

1.4 As vagas ofertadas neste Edital serão distribuídas entre candidatos optantes pelo sistema de cotas de que trata a Lei 12.711/2012; servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal (somente para o curso de Administração Pública); professores da rede básica de ensino das esferas municipal, estadual e federal (somente para o curso de Licenciatura em Letras/Português); e ampla concorrência, conforme Anexo I deste Edital.

1.5 As provas do PSS EAD 2019 serão realizadas em única etapa e abordarão conhecimentos compatíveis com o nível de complexidade do Ensino Médio, conforme Conteúdo Programático disposto no Anexo II deste Edital.

1.6 Poderão concorrer às vagas previstas neste Edital, candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, até o período de habilitação e matrícula.

1.7 O PSS EAD 2019 será executado pelo Departamento de Processo Seletivo e Concurso (DEPSEC), sob a coordenação da Comissão de Operacionalização de Processo Seletivo (COPS), designada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).

1.8 O endereço de referência para executar atos relativos ao PSS EAD 2019, tais como recursos, requerimentos e informações gerais, é o Protocolo do DEPSEC da UNIFAP, no campus Marco Zero, na Rodovia JK, Km 02, s/n, Bairro Jardim Marco Zero, CEP 68.902-280, Macapá/AP. O horário de atendimento para os referidos atos é de 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

2 DO INGRESSO PELO SISTEMA DE COTAS

2.1 Para atender ao que estabelece o Artigo 1º da Lei nº 12.711/12, o PSS EAD 2019 reservará, por curso e turno, 50% (cinquenta por cento) das vagas aos candidatos que cursaram, INTEGRALMENTE, o Ensino Médio em escolas públicas.

2.2 São consideradas escolas públicas as instituições de ensino de que trata o Inciso I do Art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.3 As vagas de que trata o item 2.1 serão subdivididas da seguinte forma:

I - Estudantes egressos de Escola Pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capita:

a) que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas:

a.1 - que sejam pessoas com deficiência;

a.2 - que não sejam pessoas com deficiência.

b) que não se autodeclararem pretos, pardos e indígenas:

b.1 - que sejam pessoas com deficiência;

b.2 - que não sejam pessoas com deficiência.

II - Estudantes egressos de Escola Pública, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capita:

a) que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas:

a.1 - que sejam pessoas com deficiência;

a.2 - que não sejam pessoas com deficiência.

b) que não se autodeclararem pretos, pardos e indígenas:

b.1 - que sejam pessoas com deficiência;

b.2 - que não sejam pessoas com deficiência.

2.4 A quantidade de vagas destinadas aos estudantes que cumprem ao estabelecido na letra "a" dos subitens I e II do item 2.3 deste Edital é com base na proporção de pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e de pessoas com deficiência no Estado do Amapá, segundo o último censo do IBGE, conforme preceitua o Art. 3º da Lei nº 12.711/2012 e o Anexo I da Portaria Normativa nº 18/2012 do Ministério da Educação.

2.5 Quando a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas de que trata o item anterior implicar em resultados decimais, será adotado o número inteiro, imediatamente, superior.

2.6 Será assegurada a reserva de, no mínimo, uma vaga em cada subdivisão constante nas letras "a" e "b" dos subitens I e II do item 2.3 deste Edital.

3 DA CERTIFICAÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA

3.1 Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que trata o item 2.1 deste Edital os candidatos que:

I - Tenham cursado, INTEGRALMENTE, o Ensino Médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

II - Tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENEM, de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

3.2 Não poderão concorrer às vagas de que trata o item 2.1 os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do Ensino Médio.

4 DA CONDIÇÃO DE RENDA

4.1 Somente poderão concorrer às vagas de que trata o subitem I do item 2.3 deste Edital, os candidatos que comprovarem:

I - A percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capita;

II - A deficiência, no caso de candidatos que concorrem nessa condição, conforme item 5.3 deste Edital.

4.2 Para fins de comprovação da renda mensal bruta de que trata o subitem I do item anterior, será utilizado o seguinte procedimento, conforme disposto no art. 7º da Portaria Normativa nº 18/2012 - Ministério da Educação:

I - Somam-se os rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante dos três meses anteriores à data de inscrição no PSS EAD 2019;

II - Verifica-se a média mensal desses rendimentos;

III - Divide-se a média mensal pelo número de pessoas que compõe o grupo familiar do estudante.

4.3 No cálculo de que trata o item anterior, serão computados os rendimentos de qualquer natureza recebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

4.4 Estão excluídos dos rendimentos de que trata o item anterior:

I - Os valores recebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes aos períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguro;

f) indenizações por danos morais e materiais por força de decisão judicial; e

II - Os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão de Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

4.5 Os documentos necessários à comprovação de renda familiar bruta mensal per capita de que trata esse tópico, estão descritos no Anexo IV deste Edital.

4.6 A comprovação de que trata este tópico deverá ser feita mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) dos documentos elencados no Anexo IV, de acordo com o perfil econômico do candidato ou do membro familiar;

4.7 Para fins de comprovação de membros pertencentes ao grupo familiar, o candidato deverá apresentar:

a) Cópia das Certidões de Nascimento ou de Cédulas de Identidades de todos os integrantes do grupo familiar;

b) Certidão de Casamento dos pais; de Divórcio ou declaração de União Estável;

c) Termo de Guarda, Tutela ou Curatela;

d) Certidão de Óbito.

4.8 Será de 05 (cinco) anos o prazo de arquivamento dos documentos que comprovem o estabelecido neste tópico.

5 DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1 Para fins de reserva de vagas à pessoa com deficiência no PSS EAD 2019, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça...

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