EDITAL Nº 4 - CONCURSO PÚBLICO DE 17 DE NOVEMBRO DE2021

Páginas118-119
Data de publicação18 Novembro 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Rio Grande
SeçãoDO3

EDITAL Nº 4 - CONCURSO PÚBLICO DE 17 DE NOVEMBRO DE2021

A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital de concurso público, para provimento de cargo da Carreira de Servidor Técnico Administrativo em Educação, a ser realizado de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal; Lei nº 8.112, de 11/12/1990; Lei nº 11.091, de 12/01/2005; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019,Portaria ME nº 10.041 de 18/08/2021, Deliberação nº 91/2017 - COEPEA; disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade e demais regulamentações complementares, bem como demais normativas atinentes à situação da pandemia de COVID-19, conforme disposto a seguir.

1. DO CARGO, VAGA, REQUISITOS PARA INGRESSO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHOSEMANAL, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO E DO LOCAL DE EXERCÍCIO

CARGO / NÍVEL / JORNADA DE TRABALHO SEMANAL / PROCESSO

REQUISITOS PARA INGRESSO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS / E / 40h 23116.002098/2021-71

Curso Superior em Informática ou Análise de Sistemas ou Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas para Internet ou Tecnologia em Sistemas para Internet.

1

1

0

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -SERVIÇOS DE REDE / E / 40h

23116.000561/2021-40

Curso Superior em Informática ou Computação ou Análise de Sistemas ou Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Redes de Computadores ou Tecnologia em Banco de Dados ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão de Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Gestão de Telecomunicações ou Tecnologia em Redes de Telecomunicações ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas para Internet ou Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações ou Tecnologia em Telemática.

2

2

0

METEOROLOGISTA / E / 40h 23116.000681/2021-47

Curso Superior em Meteorologia ou Ciências Atmosféricas.

1

1

0

ESTATÍSTICO / E / 40h 23116.000914/2021-10

Curso Superior em Ciências Estatísticas.

1

1

0

MÉDICO - PSIQUIATRA / E / 20h

23116.001725/2021-56

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria em programa reconhecido pelo Ministério da Educação.

2

2

0

MÉDICO - FAMÍLIA E COMUNIDADE / E / 20h

23116.001147/2021-58

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Preventiva e Social em programa reconhecido pelo Ministério da Educação.

1

1

0

ENGENHEIRO - ELETRICISTA / E / 40h

23116.001680/2021-10

Curso Superior em Engenharia Elétrica.

1

1

0

Remuneração inicial:R$ 4.180,66. O servidor fará jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma da Lei nº 11.091 de 12/01/2005.

Descrição sumária dos cargos:

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver e implantar sistemas informatizados. Dimensionar requisitos e funcionalidades do sistema. Especificar a arquitetura dos sistemas de informação. Escolher ferramentas de desenvolvimento. Especificar programas. Administrar ambientes informatizados. Prestar treinamento e suporte técnico ao usuário. Elaborar documentação técnica para programas e sistemas. Estabelecer padrões e metodologias para desenvolvimento de programas e sistemas. Coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados. Pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.

METEOROLOGISTA: Realizar pesquisas científicas para prognosticar fenômenos meteorológicos, obter e tratar dados, desenvolver sistemas computacionais, instrumentação científica e gerenciar projetos nas suas áreas. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.

ESTATÍSTICO: Desenhar amostras; analisar e processar dados; construir instrumentos de coleta de dados; criar banco de dados; desenvolver sistemas de codificação de dados; planejar pesquisas; comunicar-se oralmente e por escrito. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.

MÉDICO/PSIQUIATRA: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.

MÉDICO/FAMÍLIA E COMUNIDADE: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.

ENGENHEIRO ELETRICISTA: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dessa ação. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.

Localidade de exercício:Campus Rio Grande. Os candidatos habilitados, com classificação superior ao número de vagas ofertadas neste edital, poderão ser convocados e lotados em quaisquer dos Campi da Universidade, sem prévia consulta ao candidato.

2. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS

2.1. Das vagas disponíveis neste edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

2.3. Conforme Art. 1º, § 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva imediata de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três) para cada cargo.

2.4. O candidato interessado emse autodeclarar preto ou pardo deverá assinalar, no campo 'cor de pele/raça' da ficha de inscrição, a condição de preto ou pardo, valendo essa informação como autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informação falsa.

2.5. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso ao procedimento de heteroidentificação, que será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.

2.6. A comissão designada para o procedimento de heteroidentificação considerará os aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato.

2.7. Para esse fim, será considerado fenótipo o conjunto de caracteres visíveis do indivíduo, em relação à sua constituição.

2.8. A heteroidentificação será feita após a divulgação das notas finais obtidas pelos candidatos classificados.

2.9. A relação dos candidatos que deverão comparecer para a heteroidentificação será divulgada por meio de Edital publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público.

2.10. O candidato que não for reconhecido pela Comissão como preto ou pardo - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto...

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