EDITAL Nº 417, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019PROCESSO SELETIVO 2020 - CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO SUBSEQUENTE
Páginas | 57-57 |
Data de publicação | 06 Novembro 2019 |
Órgão | Ministério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 417, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019PROCESSO SELETIVO 2020 - CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO SUBSEQUENTE
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA (IFFar), no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo para Cursos Técnicos de Nível Médio Subsequente, do Instituto Federal Farroupilha, para ingresso no início do primeiro semestre letivo de 2020, nos termos deste edital:
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Processo Seletivo 2020 visa selecionar candidatos para o preenchimento de 765 vagas ofertadas pelo IFFar, em seus Cursos Técnicos de Nível Médio Subsequente. Deste quantitativo são destinadas:
a) 585 vagas para Cursos Técnicos Subsequentes de Modalidade Presencial;
b) 180 vagas para Cursos Técnicos Subsequentes de Modalidade Educação a Distância (EaD).
1.2. Os Cursos Técnicos Subsequentes - EaD do IFFar consistem em uma modalidade da educação profissional realizada a distância que utiliza, como uma de suas ferramentas, um Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) e atua em diferentes municípios do Rio Grande do Sul, por meio de Polos de Educação a Distância e Centros de Referência.
1.2.1. Para frequentar o curso, o candidato deve ter disponibilidade para participar dos encontros presenciais, bem como tempo para o acompanhamento e realização das atividades no AVEA.
1.2.2. Os encontros presenciais ocorrerão nos Polos de Educação a Distância e nos Centros de Referência, de acordo com calendário acadêmico e/ou planejamento da Coordenação do Curso.
1.3. Para concorrer ao curso técnico subsequente, o candidato deve estar concluindo (no último ano do ensino médio) ou ter concluído o Ensino Médio ou ensino equivalente em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
1.4. O processo seletivo será realizado por meio de sorteio eletrônico, considerando o que determina a reserva de vagas para cotas e ampla concorrência, conforme rege a Política de Ações Afirmativas do IFFar e legislação vigente.
1.5. Este processo seletivo tem caráter classificatório.
1.6. A relação da oferta de cursos técnicos subsequentes na:
a) Modalidade Presencial encontra-se no Anexo II deste edital;
b) Modalidade Educação a Distância (EaD) encontra-se no Anexo III deste edital.
1.7. Todas as etapas do processo seletivo podem ser verificadas no cronograma deste edital (Anexo I).
2. DA DISPOSIÇÃO DAS VAGAS
2.1. A totalidade das vagas ofertadas nos termos do subitem 1.1, por curso e turno, será distribuída da seguinte forma:
2.1.1. 60% das vagas de que trata o subitem 2.1 serão destinadas à Política de Ações Afirmativas do IFFar - Cotas 1 a 8 (C1 a C8).
2.1.2. 05% das vagas de que trata o subitem 2.1 serão destinadas para Pessoas com Deficiência (PcD) e que não tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em Escola Pública - Cota 9 (C9).
2.1.3. 35% das vagas de que trata o subitem 2.1 serão destinadas à Ampla Concorrência - (AC).
a) Ampla Concorrência é a categoria geral, na qual participam todos os candidatos, independente de terem ou não se inscrito nas cotas, e também aqueles que não se enquadram em nenhuma das opções de reserva de vagas ou que não desejam participar delas.
2.2. A totalidade das vagas calculadas na forma do subitem 2.1.1., destinadas à Política de Ações Afirmativas do IFFar, são ofertadas exclusivamente a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em Escola Pública (EP), e distribuídas da seguinte maneira:
2.2.1. 50% aos candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita (por pessoa), que equivale a R$ 1.497,00 (mil quatrocentos e noventa e sete reais), com a seguinte distribuição:
a) Do número de vagas apuradas pela aplicação do percentual previsto no subitem 2.2.1., será assegurado 40,28% aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e às pessoas com deficiência.
a.1) Esta porcentagem corresponde à soma do percentual de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, da população do estado do Rio Grande do Sul e será desdobrada nas seguintes cotas:
a.1.1) COTA 1 (C1): Destina-se 23,83% aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino...
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