EDITAL Nº 42, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 (*)

Data29 Dezembro 2021
Páginas123-129
Data de publicação31 Dezembro 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Pernambuco
SeçãoDO3

EDITAL Nº 42, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 (*)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, autorizado pelo Decreto nº 7.232/2010, torna público a abertura das inscrições para o concurso público para provimento dos cargos do Quadro Permanente, indicados nos Anexos I e II, regidos pelas Leis nº 8.112/1990, 9.527/1997, 11.091/2005, pelo Decreto 9. 739/2019, pela Portaria Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Portaria Normativa nº 14.635 de 14 de dezembro de 2021 da SGP/SEDGG e por este Edital. (Processo nº 23076.059419/2021-34 )

1.REALIZAÇÃO E ESTRUTURA DO CONCURSO

1.1 O Concurso, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em prova de habilidades e conhecimentos aferidos através de Provas Objetivas para os cargos listados nos Anexos I e II.

1.2 Todas as Provas obedecerão a conteúdos programáticos, modalidades, etapas, critérios para aprovação, classificação, desempate e Cronograma, estabelecidos neste Edital.

1.3 O Edital estará disponível aos interessados, na internet, nos endereços www.cec.ufpe.br e www.progepe.ufpe.br.

1.4 O concurso será executado pela Comissão Executora de Concursos (CEC).

2. INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet no período indicado no Cronograma (Anexo V) no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br, mediante preenchimento de Formulário Eletrônico de Inscrição (FEI) no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, o número do CPF e e-mail. Nessa oportunidade, o interessado criará uma senha pessoal que o habilitará ao preenchimento do FEI.

2.2 O candidato preencherá o FEI com as informações nele exigidas, entre as quais a indicação do cargo ao qual pretende concorrer e da lotação.

2.3 Quando da realização da inscrição, o candidato informará se concorrerá na ampla concorrência ou nas cotas previstas nos Anexos I e II deste Edital e, se desejar atendimento pelo nome social, informar seu nome social e sua identidade de gênero.

2.4A inscrição se formaliza pelo preenchimento do FEI e o pagamento no valor correspondente à Taxa de Inscrição para o cargo ao qual concorrerá, prevista no item 2.8.1, ou da comprovação de isenção da Taxa de Inscrição.

2.5 Será indeferida a inscrição ocorrendo divergência entre o valor pago pelo boleto bancário e o valor correspondente ao cargo pretendido.2.6 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial.

2.7 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta integral concordância com o disposto neste Edital, ficando ciente quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos ao CPF, data de nascimento, notas e desempenho nas Provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Fica ciente que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

2.8 TAXA DE INSCRIÇÃO/VALOR E PAGAMENTO

2.8.1 A Taxa de inscrição será de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) para os cargos pertencentes ao nível de classificação D, e de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) para os cargos de nível de classificação E (ANEXO I e II).

2.8.2 A taxa de inscrição deverá ser paga, até a data prevista no Cronograma (Anexo V), através de boleto disponível no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br a ser impresso pelo candidato após o preenchimento do FEI, competindo ao candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação perante a CEC.

2.9. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

2.9.1 A isenção da Taxa de Inscrição será concedida ao candidato que comprove insuficiência de recursos para arcar com seu pagamento e aos doadores voluntários de medula óssea. O requerimento deverá ser realizado dentro do período previsto no Cronograma (Anexo V), no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br.

2.9.2 Para pleitear a isenção da Taxa de Inscrição em razão de insuficiência de recursos o candidato deverá, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:

a. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007, e fornecer o Número de Identificação Social-NIS;

b. pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

2.9.3 A CEC realizará consulta ao órgão gestor do CadÚnico, por meio de sistema de isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social para confirmar as informações prestadas pelo candidato.

2.9.4 Divergência entre os dados fornecidos quando da inscrição e os constantes do CadÚnico importa no indeferimento do pedido de isenção da Taxa de Inscrição.

2.9.5 A UFPE não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos que os candidatos venham a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS por ele fornecida ou por divergência entre os dados informados quando da inscrição e os dados constantes do CadÚnico.

2.9.6 Os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/2018 deverão enviar, no período estabelecido em cronograma (Anexo V), via upload, por meio de link específico, disponível no sítio www.cec.ufpe.br, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove a efetiva doação de medula óssea, bem como a data da doação.

2.9.7 Não será deferido o pedido de isenção do candidato que não enviar a imagem da documentação constante do subitem 2.9.6. deste edital ou que enviar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem o nome do concurso ou sem assinatura.

2.9.8 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção da Taxa de Inscrição, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 06 de setembro de 1979, estará sujeito a:

a. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

2.9.9 A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição será realizada, até a data prevista no Cronograma (Anexo V), com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br.

2.9.10 O candidato que tiver negado seu requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá realizar o seu pagamento na forma prevista no item 2.8.

2.9.11 O deferimento da isenção da Taxa de Inscrição não implica em realização da inscrição. O candidato beneficiado pela isenção de Taxa de Inscrição estará sujeito ao cumprimento das obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br.

2.9.12 exclusiva do candidato a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

2.10 REGULARIDADE DO CADASTRO E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO.

2.10.1 Recebido pela CEC o FEI e realizada a comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição ou verificada a concessão da isenção da Taxa de Inscrição, a CEC disponibilizará para o candidato, no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br, acesso ao FEI para confirmação ou correção dos dados cadastrais.

2.10.2 O acesso ao FEI se dará mediante sua identificação por meio do seu CPF e senha, no período previsto no Cronograma (Anexo V). 2.10.3 Caso o acesso ao FEI não esteja disponível no período previsto no Cronograma (Anexo V), o candidato deverá entrar em contato com a CEC pelo telefone (81) 2126-8171 ou através de e-mail informado na página da CEC.

.1 Na ausência de manifestação por parte do candidato quanto à exatidão dos dados cadastrais, o mesmo assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro.

2.11 DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO - DCI

2.11.1 A emissão do Documento de Confirmação de Inscrição (DCI) representa o deferimento do pedido de inscrição, e fornecerá informações sobre dia, local e horário de realização das Provas e, se for o caso, à condição de concorrente a vaga de pessoa com deficiência.

2.11.2 O DCI deverá ser impresso a partir da data prevista no Cronograma (Anexo V) sob responsabilidade exclusiva do candidato.

2.11.3 A inscrição será cancelada caso seja verificada falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo candidato.

3. VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 São reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir durante a vigência do Concurso. São pessoas com deficiência os que se enquadrem na Convenção sobre Direitos das Pessoas...

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