EDITAL Nº 42, DE 3 DE JULHO DE 2019

Páginas111-119
Data03 Julho 2019
Data de publicação04 Julho 2019
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro,Pró-Reitoria de Administração
SeçãoDO3

EDITAL Nº 42, DE 3 DE JULHO DE 2019

A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010 e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação para o quadro permanente desta Universidade.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público destina-se a preencher vagas para cargos de níveis de classificação D e E, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).

1.2 - O Concurso Público será regido por este Edital sob a supervisão da Comissão do Concurso Público instituída por meio da Portaria GR nº 487, de 06 de maio de 2019.

1.3 - A operacionalização do Concurso Público ficará a cargo da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.4 - A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme estabelecido no art.19, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 19 de dezembro de 1991, salvo quando legislação especial estabelecer jornada diversa.

1.5 - As provas objetivas, as aferições da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos pretos ou pardos e a prova prática para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro.

1.6 - O local de trabalho do servidor será estabelecido conforme a necessidade da UNIRIO e poderá ser em qualquer um de seus centros acadêmicos ou unidades administrativas localizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

2 - DOS CARGOS

2.1 - As vagas serão distribuídas conforme os quadros do Anexo I.

2.1.1 - Vencimentos dos Cargos de Nível Médio - Nível D:

Classe Inicial: D I 01 - vencimento de: R$ 2.904,96 (dois mil novecentos e quatro reais e noventa e seis centavos).

2.1.2 - Vencimentos dos Cargos de Nível Superior - Nível E:

Classe Inicial - E I 01 - vencimento de: R$ 4.180,66 (quatro mil cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos);

2.1.3 - Aos vencimentos previstos nos subitens 2.1.1 e 2.1.2 serão incluídos, quando for o caso, o Auxílio -Transporte, o Auxílio-Alimentação e o Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

2.1.4 - O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112/90, que trata do Regime Jurídico Único, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e vinculado ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 11.784, de 22 de setembro de 2008 e 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.2 - As atribuições específicas correspondentes a cada cargo seguem descritas, de forma sumária, conforme os quadros do Anexo II deste Edital.

2.3 - O provimento dos cargos dar-se-á nos termos da Lei nº 11.091/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005, no Padrão Inicial do primeiro Nível de Capacitação do respectivo Nível de Classificação.

2.4 - O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. e 137 da Lei nº 8.112/1990.

2.4.1 - O regime jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados é o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990.

2.5 - O Concurso Público será realizado para o número de vagas previstas conforme o Anexo I deste Edital e, para as demais vagas que porventura o Ministério da Economia autorizar o provimento, no prazo de validade do Concurso.

2.6 - Após a entrada em exercício, os servidores da carreira de Técnico Administrativo em Educação que comprovarem nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo terão direito a requerer o incentivo à qualificação, na forma do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua investidura:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e em suas possíveis retificações e aditamentos;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, devendo, nesta última, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1.º, da Constituição da República e do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar com a situação cadastral regular na Receita Federal;

e) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, bem como não ter sofrido as penalidades mencionadas no Artigo 137 da Lei n.° 8.112/90;

g) possuir a escolaridade exigida para o cargo e demais requisitos exigidos para o seu exercício, conforme quadros contidos no Anexo I deste Edital;

h) estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando for o caso;

i) ter a idade mínima de 18 anos no ato da posse;

j) não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do inciso XVI e do parágrafo 10 do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil; o acúmulo de cargos públicos será analisado pela Instituição respeitando a legislação vigente (Parecer AM - 04. DOU de 12 de abril de 2019, edição 71, Seção 1, Página 18.);

k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo-se a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da UNIRIO, no caso de candidato aprovado que indicar previamente sua deficiência;

l) apresentar os documentos que forem exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE-UNIRIO, responsável pelo processo de nomeação;

m) cumprir as determinações deste Edital.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

4.1 - É assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada conforme disposto no Decreto n° 9.508/18.

4.1.1 - Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, da Lei nº 12.764/2012, da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.

4.1.2 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Concurso Público.

4.1.3 - Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a cinco, sendo mantida no cadastro reserva, utilizando a orientação da tabela convocatória constante no Anexo V.

4.2 - Para se inscrever neste Concurso Público, na condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme definido no subitem 4.2.3. Caso o candidato não envie o laudo médico com referência expressa ao código correspondente da CID-10, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.2.1 - O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, via upload, laudo médico específico para esse fim, conforme subitem 4.2.3. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

4.2.2 - O candidato com deficiência que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou não enviar laudo médico, conforme determinado nos subitens 4.2, 4.2.1, 4.2.3 e 4.2.3.1 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.2.3 - O...

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