EDITAL Nº 43, DE 3 DE JUNHO DE 2022PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

Data de publicação06 Junho 2022
Páginas78-81
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano,Diretoria-Geral
SeçãoDO3

EDITAL Nº 43, DE 3 DE JUNHO DE 2022PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei nº 8.745/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para Seleção Simplificada de Professor Substituto, com prestação de serviços docentes teórico-práticos nos diferentes níveis da Educação Profissional, Extensão e Pesquisa nas áreas especificadas no Anexo II, nos termos do presente edital.

1. DAS ÁREAS/CAMPUS, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, E CRONOGRAMA.

1.1 O cronograma, as áreas, as respectivas vagas, os requisitos, encontram-se nos anexos deste Edital, a saber:

a) Anexo I - Cronograma

b) Anexo II - Áreas, requisitos, campus e total de vagas;

2. DOS REQUISITOS

2.1 A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 12, inciso I alínea A, B, e C, inciso II, alíneas A e B e §1º da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

c) Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos.

2.2 Os professores temporários contratados por tempo determinado nas condições e nos prazos previstos na Lei 8.745/93, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do IFSertãoPE.

2.3 No ato admissional, o candidato convocado deverá apresentar original ou cópia autenticada do diploma de conclusão de curso, conforme os requisitos mínimos exigidos para a ocupação da vaga, e caso houver, original ou cópia autenticada do diploma de conclusão de pós-graduação. Não serão aceitos outros documentos em substituição. Se, no ato admissional, o candidato não apresentar toda a documentação necessária solicitada pelo IFSertãoPE ou, não comprovar os requisitos exigidos para a ocupação da vaga, será eliminado do processo seletivo. As orientações sobre a apresentação da documentação admissional serão encaminhadas por e-mail no momento da convocação.

3. DAS PROIBIÇÕES

3.1 O candidato que for professor do Magistério Superior, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.

3.2 Não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, os candidatos que ocuparam quaisquer cargos temporários da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, neste interstício,

3.3 É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

3.4 É proibida a contratação de proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

3.5 Em nenhuma hipótese haverá contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Consideram-se atribuições dos Professores substitutos:

a) Cumprir a carga horária exigida por seu regime de trabalho conforme as orientações constantes neste Regulamento;

b) Cumprir os dias letivos de acordo com o Calendário Acadêmico de Referência;

c) Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico Institucional;

d) Participar da construção dos currículos dos cursos ofertados pela instituição;

e) Elaborar e executar o Plano Individual de Trabalho (PIT), de acordo com as determinações desta normatização;

f) Elaborar e cumprir os planos de ensino;

g) Atualizar os registros acadêmicos junto ao setor competente;

h) Entregar os diários de classe em cumprimento aos prazos previstos no Calendário Acadêmico de Referência;

i) Comunicar à chefia imediata, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, a sua ausência na instituição, mesmo quando em atividade de interesse do IFSertãoPE;

j) Providenciar permutas de aulas, através de registro em formulário próprio com anuência da Coordenação do Curso;

k) Elaborar calendário de reposição de aulas não ministradas, em comum acordo com os discentes e com a anuência da coordenação do curso a ser cumprido em até 30 dias a contar do primeiro dia de retorno do docente;

l) Participar das reuniões administrativo-pedagógicas;

m) Zelar pela aprendizagem dos(as) estudantes;

n) Elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação contínua do processo de ensino e aprendizagem, de forma a possibilitar a recuperação dos estudos a discentes que apresentem menor rendimento, com apoio do Setor Pedagógico;

o) Colaborar com as atividades de articulação instituição-família-comunidade;

p) Promover o Ensino, a Extensão, a Pesquisa e a Inovação com ênfase no desenvolvimento regional, observando-se aspectos culturais, artísticos, políticos, sociais e econômicos;

q) Manter atualizado o Currículo Lattes semestralmente;

r) Apresentar à chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), de acordo com as determinações desta normatização.

s) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento do IFSertãoPE (Resolução nº 22/2016), assim como na legislação pertinente à Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1 A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levando-se em consideração o art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.745/93, Anexo III e respectiva formação do contratado, exigida no Anexo II, deste Edital.

6. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

6.2 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado no mínimo o percentual de (5%) (cinco por cento) e no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.

6.3 Considerando a disposição presente no §3º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.508, de 2018 fica estabelecido o percentual de cota a ser reservada para pessoa com deficiência será aplicado no total de vagas ofertadas neste edital.

6.4 O candidato que se inscrever como PCD deverá anexar, em arquivo único, no momento da inscrição, um documento de identificação com foto (RG ou CNH), emitido no máximo há 10 anos, e o laudo médico, com letra legível, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico solicitado deve ter no máximo 90 dias. O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática, também, deverá anexar no momento da inscrição o laudo médico com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática.

6.5 Na falta de atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência.

6.6 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição. Sendo aprovado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica Oficial realizada por equipe multidisciplinar, que terá decisão final sobre a sua qualificação como deficiente ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo. No ato da convocação de que trata este item, o candidato será informado, por e-mail, sobre os procedimentos da realização da Perícia Médica Oficial.

6.7 A ocupação das vagas que surgirem dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato com deficiência classificado no Processo Seletivo será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa à área para a qual concorreu, enquanto os demais...

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