EDITAL Nº 44/2020-PROPESP/UFAM

Páginas108-108
Data de publicação06 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas,Reitoria,Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
SeçãoDO3

EDITAL Nº 44/2020-PROPESP/UFAM

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP), torna pública a abertura de inscrições para o Exame de Seleção de candidatos para ingresso no 1º Semestre de 2021 no curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS).

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O ingresso no Curso de Doutorado do PPGAS será realizado mediante Exame de Seleção nos termos deste Edital.

1.2. O PPGAS dispõe de quatro linhas de pesquisas:

1.2.1. LINHA 1: Etnologia Indígena, Cosmopolíticas e Paisagens Amazônicas. Estudos etnográficos e comparados de povos indígenas com ênfase na Amazônia - estudos de organização social e parentesco; cosmopolíticas e xamanismo; reflexividades indígenas; relação sociedade e ambiente; estudos afro-indígenas.

1.2.2. LINHA 2: Povos indígenas e povos tradicionais, territorialidades, políticas e movimentos sociais. Pesquisas etnográficas com povos indígenas e povos tradicionais direcionadas à compreensão dos seguintes temas: etnicidade e processos identitários; processos de territorialização e territorialidades diferenciadas; conflitos socioambientais, deslocamento de populações e efeitos sociais de grandes projetos; políticas públicas e o direito à diversidade em Estados nacionais; políticas étnicas e movimentos sociais; relações interétnicas e configurações sociais e políticas.

1.2.3. LINHA 3: Antropologia de gênero, sexualidades e feminismos. Reflete sobre marcadores sociais da diferença - tais como sexualidades, classe, raça/etnicidade, geração, religiosidade e regionalidades - a partir de uma perspectiva de gênero/feminista, considerando representações, saberes e práticas, moralidades, subjetividades, sociabilidades, performatividades e normatividades. Discute parentesco, famílias, corpo, sujeitos e políticas da diferença, políticas públicas, conflito e violências, poder, instituições, justiça, Estado, agenciamentos e movimentos sociais, direitos humanos e diversidades.

1.2.4. LINHA 4: A cidade e o urbano, migrações, patrimônios e territórios. Formas de apropriação e uso do espaço urbano. Interação social e sociabilidade. Culturas populares. Práticas culturais e identitárias em meio urbano. Dimensões de patrimônio material e imaterial. Migrações na Pan-Amazônia. Redes indígenas. Questões de negritude e preconceito racial. Ritos, devoções e religiosidades. Arte e performance.

1.3. Os/as/es docentes do curso e respectivas linhas de pesquisa encontram-se no Anexo I deste Edital.

1.4. Informações sobre o PPGAS podem ser obtidas na página eletrônica www.ppgas.ufam.edu.br ou no e-mail da Secretaria do Programa ppgassecretaria@ufam.edu.br

1.5. A condução do Exame de Seleção ficará a cargo da Comissão Examinadora a ser designada para este fim por meio de Portaria da Reitoria após a homologação das inscrições pelo coordenador e/ou vice-coordenador do PPGAS.

1.6. O Exame de Seleção será realizado virtualmente e em 3 (três) etapas, sendo 2 (duas) Eliminatórias (Análise de Ensaio/Proposta de Pesquisa e Entrevista) e 1 (uma) Classificatória (Análise de Currículo), contando com a participação dos/das/des Docentes das Linhas de Pesquisa do Programa em todas as etapas. O Exame obedecerá ao Calendário de Eventos, conforme estabelecido no Anexo IV.

1.7. Os/as/es candidatos/as/es aprovados mediante o Exame de Seleção nos termos deste edital ingressarão no Curso respeitado o limite de vagas disponíveis.

1.8. Aluno/a/e finalista de Mestrado, de curso reconhecido pelo MEC ou equivalente poderá prestar o Exame de Seleção, porém sua matrícula só será feita mediante a apresentação do diploma de conclusão do referido curso, ou equivalente o que comprove a integralização do curso, segundo a Resolução 014/2020-CONSEPE. Art. 2, parágrafo único, inciso II do anexo à resolução.

1.9. O/A/E candidato/a/e aprovado/a/e poderá efetuar sua matrícula no próximo semestre letivo a contar da divulgação do resultado final deste Exame de Seleção, conforme Art. 1 da Resolução 014/2020-CONSEPE.

1.10. A matrícula do/a/e candidato/a/e aprovado/a/e no PPGAS implicará na aceitação do Regimento Interno, das Resoluções e de outras normas do Programa e da UFAM.

1.11. Aos/as/es futuros/as/es egressos/as/es egressos será outorgado o Diploma de Doutor em Antropologia Social.

1.12. Além dos documentos entregues no ato da matrícula, outros poderão ser requeridos para a emissão do diploma obtido no PPGAS em conformidade com a legislação à época.

2. DAS VAGAS

2.1. Serão oferecidas 8 (oito) vagas regulares, 3 (três) vagas suplementares e 2 (duas) para Passagem Direta, sendo:

2.1.1. Das 3 (três) vagas suplementares, 2 (duas) serão destinadas a candidatos/as/es autodeclarados/as/es pretos e pardos e 1 (uma) para pessoas com deficiência. Estas vagas poderão ser remanejadas entre as categorias, dependendo do número de candidatos/as/es aprovados/as/es e classificados/as/es em cada uma delas.

2.1.2. As vagas suplementares deste edital visam atender às Políticas de Ações Afirmativas para autodeclarados/as/es pretos, pardos e pessoas com deficiência, que deverão indicar essa condição no campo específico do formulário de inscrição.

2.1.3. As vagas referentes à modalidade de Passagem Direta (ao Doutorado) serão destinadas exclusivamente aos/as/es alunos/as/es de Mestrado do PPGAS/UFAM ingressos no ano de 2019, cujos critérios de seleção e classificação seguirão o que estabelece a Resolução 04/2017 do PPGAS/UFAM , disponível em: http://www.ppgas.ufam.edu.br/images/Resolucoes/Resoluo_04_PassagemDireta.pdf.

2.2. A aferição da veracidade da autodeclaração de pertencimento racial - pretos(as) e pardos(as) - será realizada, exclusivamente, por uma Comissão Examinadora, que poderá convidar um/a representante de organização da sociedade civil para atestar a autodeclaração étnico-racial. Para cada condição do(a) autodeclarado(a) deverão ser atendidos os critérios da respectiva política afirmativa, mediante o que preconiza as legislações vigentes Lei nº12.990, de 9 de junho de 2014 e Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento.

2.3. Na hipótese de constatação falsa, o/a/e candidato/a/e ficará sujeito/a/e à eliminação do Exame de Seleção, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (Parágrafo único da Lei nº12.990).

2.4. Considera-se pessoa com deficiência (PcD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, na qual a deficiência esteja enquadrada nas categorias indicadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

2.5. A apuração e a comprovação da deficiência tomarão por base laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

2.6. Os/as/es candidatos/as/es autodeclarados/as/es pretos, pardos e pessoas com deficiências concorrerão concomitantemente às vagas regulares e suplementares.

2.7. As vagas serão distribuídas de acordo com a ordem de classificação dos candidatos/as/es.

2.7.1. Serão primeiramente distribuídas as vagas regulares, considerando-se a classificação geral de todos os candidatos, sem distinção entre autodeclarados/as/es e não-autodeclarados/as/es.

2.7.2. Os/as/es candidatos/as/es autodeclarados/as/es pretos, pardos e pessoa com deficiência classificados e não contemplados nas vagas regulares, passarão a concorrer às vagas suplementares, respeitando a ordem de sua classificação.

2.7.3. As vagas regulares que não forem preenchidas poderão ser...

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