EDITAL Nº 46, de 15 de março de 2019CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

Páginas69-75
Data de publicação20 Março 2019
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 46, de 15 de março de 2019CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 16 de setembro de 2015, publicado no DOU de 17 de setembro de 2015, Seção 2, página 01; e nos termos da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.944/2009 e Lei 11091/2005 torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público da Carreira de Técnico Administrativo em Educação do quadro de pessoal permanente do IFMG.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Concurso a que se refere este Edital será realizado pelo IFMG, regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br.

1.2. Todos os horários mencionados neste Edital, nos editais específicos de cada campus, seus anexos e eventuais retificações, têm por base o horário oficial de Brasília.

1.3. Em todas as fases do concurso, os resultados serão divulgados pelo nome e número de inscrição dos candidatos.

1.4. Para investidura no cargo, será exigida a escolaridade prevista no quadro detalhado de cada cargo, conforme item 1.10, sendo exigida a apresenta do diploma ou certificado, conforme estabelecido no edital.

1.5. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas.

1.6. Não serão aceitos certificados e diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação.

1.6. A admissão far-se-á observando-se o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112/90 e suas alterações; a Lei de criação dos Institutos Federais nº 11.892/2008; a Lei nº 11.091/2005 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação; o Decreto nº 1.171/1994 que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e demais legislações vigentes.

1.7. O regime de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observados os regulamentos e necessidades do IFMG.

1.8. Os candidatos admitidos deverão desenvolver as atividades previstas na descrição de cada cargo e poderão exercer atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, no âmbito de sua competência.

1.9. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes ao concurso no portal do IFMG.

1.10 O detalhamento dos cargos estão dispostos no Quadro a seguir:

CARGO

NIVEL

CAMPUS

JORNADA DE TRABALHO (carga horária

VENCIMENTO BÁSICO

AC*

PP**

PcD***

TOTAL DE VAGAS

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais - Libras

D-101

Congonhas

40 horas

R$ 2.446,96

1

0

0

1

TOTAL

1

0

0

1

Obs.: (*) AC - Ampla Concorrência

(**) PP - Pretos ou Pardos

(***) PcD - Pessoa com Deficiência

1.11 O valor indicado no Quadro I poderá ser acrescido de benefícios previstos em legislação vigente.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

1.ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

2.ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

3.no caso de estrangeiros, apresentar no momento da posse, passaporte com visto permanente, em conformidade com a legislação;

4.ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

5.estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro;

6.estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do sexo masculino;

7.apresentar, no ato da posse, os comprovantes da obtenção da habilitação exigida no edital específico da referida vaga a qual está concorrendo. A comprovação da habilitação se dará unicamente por meio de diploma, devidamente registrado e autenticado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exames médicos;

9.deficiência compatível com a atividade a ser desempenhada, a qual será apurada pela Junta Médica Oficial, no caso de candidatos aprovados que indicarem ser candidatos com deficiência atestada no resultado dos exames médicos, nos termos do subitem 5.1.12;

10.não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada e não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em desconformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável;

11.não ter sofrido, no exercício do cargo, emprego público ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 e suas respectivas alterações;

12.apresentar declaração afirmando que, nos últimos 05 anos, não sofreu penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no art.137, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações;

13.apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988;

14.apresentar certidão comprobatória da qualidade de agente público, com especificação pormenorizada dos cargos, empregos públicos ou funções públicas exercidas, o respectivo tempo de serviço e se respondeu ou responde a algum processo administrativo disciplinar ou sindicância nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão em questão deve ser emitida nos 30 (trinta) dias anteriores à apresentação dos documentos para a posse.

15.apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e do cônjuge ou companheiro(a), quando for o caso;

16.apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e deste Edital, na época da posse.

2.2. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Ao realizar a inscrição neste concurso, o candidato declara ter conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e eventuais retificações, publicados e disponíveis no portal do IFMG.

3.1.1. Somente serão admitidas inscrições via Internet, no endereço eletrônico do IFMG https://www2.ifmg.edu.br/portal/concursos/inscricoes-1 , solicitadas no período de 18 de março de 2019 a 21 de abril de 2019, considerando como horário oficial o de Brasília/DF. Após esse período, o sistema travará automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

3.2. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou postal.

3.3. O candidato poderá realizar apenas uma inscrição e concorrerá às vagas por cargo e unidades de lotação.

3.3.1. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, sob as penas da lei.

3.4. Após a realização do cadastro, confirmação e transmissão dos dados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Inscrição, não será permitido, ainda que não tenha ocorrido a realização do pagamento da taxa de inscrição:

a) alteração no cargo/área/campus de atuação indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Inscrição;

b) transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas e campus/área;

c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas e campus/área;

d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência e/ou cotas raciais e vice-versa.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição será realizado por meio de GRU Simples (Guia de Recolhimento da União), gerada após preenchimento da inscrição e o pagamento somente poderá ser realizado no Banco do Brasil, impreterivelmente, até o dia 22 de abril de 2019, no valor de R$ 90,00 (noventa reais)

3.6. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do IFMG.

3.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.8. O IFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida ou pela não emissão de GRU por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das redes de internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a inscrição ou o pagamento.

3.9. As informações prestadas...

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