EDITAL Nº 47, de 14 de setembro de 2022

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Data de publicação15 Setembro 2022
Data14 Setembro 2022
Páginas88-95
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal Rural de Pernambuco
SectionDO3

EDITAL Nº 47, de 14 de setembro de 2022

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 12.863/2013, Lei nº 13.872/2019, Lei nº 12.990/2014, Lei n° 13.656/2018, Lei nº 13.146/2015, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 9.739/2019, Decreto nº 7.485/2011 e suas atualizações, Instrução Normativa nº 02/2019, do Ministério da Economia, para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os concursos para Professor do Magistério Superior (MS) da UFRPE serão regidos por este Edital disponibilizado na íntegra no site www.concurso.ufrpe.br. O edital tem por objetivo a organização do processo para o provimento de cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior, distribuídos por Unidade de lotação, área(s) e ou subárea(s), regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo. 1.2. Os trâmites relativos ao certame serão coordenados pela Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal (CCSP), do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE). 1.3. Fica estabelecido o site www.concurso.ufrpe.br como veículo oficial em que o candidato deverá observar atentamente o Edital, seus anexos, avisos e retificações, as fases dos concursos bem como seus resultados. 1.4. Autorizado pelo Decreto 9.739/2019, a nota final do concurso, para os candidatos não eliminados, será a média ponderada das notas das fases, conforme descrito no item 23 deste Edital. 1.5. Haverá 20% (vinte por cento) de vagas reservadas para Pessoas declaradas Pretas ou Pardas (PPP) na forma da Lei nº 12.990/2014, na totalidade das vagas do Edital. 1.6. Haverá 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PCD) conforme § 2º, artigo 5º, da Lei 8.112/1990 e § 4º, incisos I e II, art. 1º, do Decreto nº 9.508/2018 na totalidade das vagas do Edital. 1.7. Para atendimento às cotas nas formas da Lei 12.990/2014 e do Decreto nº 9.508/2018, haverá chamada pública para sorteio das vagas que serão ocupadas pelas cotas através do site www.concurso.ufrpe.br. 1.8. Tendo em vista os itens 1.5 e 1.6, será considerado o argumento de classificação (nota final) para ordem de preferência na ocupação das vagas que venham a surgir. 1.9. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público ocorrerão às custas do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e ou ressarcimento de despesas. 1.10. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido neste edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFRPE, segundo adequação administrativa. 1.11. Para todos os efeitos, o(s) concurso(s) para área(s) e ou subárea(s) ofertada(s) são distintos e separados.

2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à CCSP e encaminhado para o e-mail docente.concurso@ufrpe.br. 2.2 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as fases subsequentes.

3. DO CARGO 3.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem exercer a docência de nível superior, considerando as áreas e subáreas do concurso conforme a Tabela de Áreas do Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e ou optativas, além daquelas correspondentes ao objeto do concurso, conforme necessidade dos cursos de graduação nos diferentes turnos de funcionamento dos Departamentos/Unidades Acadêmicas, não sendo restrita a uma disciplina específica ou mesmo à área de conhecimento objeto deste certame, devendo o mesmo se capacitar continuamente para adequação ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso e participar das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da Universidade Federal Rural de Pernambuco. 3.2. O ingresso na carreira de professor do Magistério Superior ocorrerá conforme descrito no artigo 1º, da Lei n. 12.772/2012. 3.3. É obrigatório que o docente da carreira do Magistério Superior apresente o certificado de conclusão do Curso de Atualização Didático Pedagógica, oferecido pela UFRPE, até o final do Estágio Probatório. Caso não participe do referido Curso, o docente sofrerá as sanções legais por descumprimento das normas editalícias.

4. DA REMUNERAÇÃO 4.1. Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE):

CLASSE

NÍVEL

DESCRIÇÃO

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

A

1

Vencimento Básico

R$ 4.472,64

R$ 4.472,64

R$ 4.472,64

R$ 4.472,64

Retribuição por Titulação

-

R$ 894,53

R$ 2.236,32

R$ 5.143,54

Total (R$)

R$ 4.472,64

R$ 5.367,17

R$ 6.708,96

R$ 9.616,18

5. DA DIVULGAÇÃO DOS PONTOS DO PROGRAMA

5.1. Os pontos do programa para a prova escrita e didática, serão divulgados na página www.concurso.ufrpe.br conforme cronograma (ANEXO I).

6. DAS VAGAS 6.1. As vagas estão dispostas conforme o QUADRO DE VAGAS abaixo.

DEP. OU UNID. ACADÊMICA

ÁREA

REG. TRABALHO

PERFIL DO CANDIDATO

VAGA(s)

*AC/PCD/PPP

1

Departamento de Tecnologia Rural (SEDE)

Recursos Hídricos e Meio Ambiente

40h/DE

Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária OU Engenharia Sanitária e Ambiental OU Engenharia Ambiental com Doutorado na área das engenharias I, II e III segundo classificação CAPES

1

2

Departamento de Tecnologia Rural (SEDE)

Gastronomia

40h/DE

Graduação em Gastronomia com Mestrado em qualquer área do conhecimento

1

3

Departamento de Medicina Veterinária (SEDE)

Clínica Cirúrgica Veterinária

40h/DE

Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado em Medicina Veterinária com ênfase na área de cirurgia em grandes animais.

1

4

Departamento de Medicina Veterinária (SEDE)

Clínica/ Patologia Clínica Veterinária

40h/DE

Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado em Medicina Veterinária nas áreas: Clínica Médica OU Cirurgia OU Patologia com ênfase em Patologia Clínica Veterinária e Aprimoramento ou Residência em Patologia Clínica Veterinária, com duração mínima de 1 (um) ano e carga anual mínima de 1760 (mil setecentas e sessenta) horas**

1

5

Departamento de Ciência Florestal (SEDE)

Silvicultura

40h/DE

Graduação em Engenharia Florestal com Doutorado em Ciência Florestal OU Ciências Florestais OU Ciências Ambientais e Florestais OU Ciências de Florestas Tropicais OU Engenharia Florestal OU Recursos Florestais

1

6

Departamento de Matemática (SEDE)

Matemática

40h/DE

Licenciatura ou Bacharelado em Matemática, com Mestrado em Matemática e Doutorado em Matemática OU Física OU Estatística OU Computação

1

7

Departamento de Zootecnia (SEDE)

Produção de Não Ruminantes

40h/DE

Bacharelado em Zootecnia com Doutorado em Zootecnia com ênfase em Produção ou Nutrição de Suínos.

1

8

Departamento de Zootecnia (SEDE)

Melhoramento Genético e Bem Estar Animal

40h/DE

Bacharelado em Zootecnia com Doutorado em Zootecnia com ênfase em bioclimatologia OU etologia OU bem estar animal

1

9

Departamento de História (SEDE)

História

40h/DE

Licenciatura em História com Doutorado em História

1

10

Departamento de Química (SEDE)

Ensino de Química

40h/DE

Licenciatura em Química com Doutorado em qualquer área com ênfase no ensino e Aprendizagem de Conceitos da Química

1

11

Departamento de Ciências Sociais (SEDE)

Sociologia

40h/DE

Bacharelado em Ciências Sociais OU Sociologia OU Antropologia OU Ciência Política OU Ciências Humanas com Mestrado em Ciências Sociais OU Sociologia OU Antropologia OU Ciência Política OU Ciências Humanas e Doutorado em Ciências Sociais ou Sociologia

1

12

Departamento de Ciências Sociais (SEDE)

Sociologia / Sociologia Rural

40h/DE

Bacharelado em Ciências Sociais OU Sociologia com Mestrado em Ciências Sociais OU Sociologia e Doutorado em Ciências Sociais OU Sociologia OU Antropologia OU Ciência Política

1

13

Departamento de Economia (SEDE)

História do Pensamento Econômico

40h/DE

Bacharelado em Economia com Doutorado em Economia

1

14

Departamento de Economia (SEDE)

Economia Agrária e dos Recursos Naturais

40h/DE

Bacharelado em Economia com Doutorado em Economia OU Ciências Agrárias

1

15

Departamento de Agronomia (SEDE)

Fitopatologia

...

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