EDITAL Nº 47/2020-PROPESP/UFAM

Data de publicação17 Novembro 2020
Páginas87-90
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas,Reitoria,Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
SectionDO3

EDITAL Nº 47/2020-PROPESP/UFAM

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESP, torna pública a abertura de inscrições para o Exame de Seleção de candidatos para ingresso no 1º Semestre de 2021 no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia para Recursos Amazônicos (PPGCTRA).

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O ingresso ao Curso de Mestrado do PPGCTRA será realizado mediante Exame de Seleção nos termos deste Edital;

1.2. O PPGCTRA dispõe das seguintes linhas de pesquisa:

1.2.1. Linha 1 - Agrobioenergia, análise e manejo de recursos amazônicos;

1.2.2. Linha 2 - Prospecção química, biológica e desenvolvimento de substâncias bioativas;

1.2.3. Linha 3 - Recursos amazônicos e desenvolvimento socioambiental;

1.3. A lista dos docentes do curso e respectivas linhas de pesquisa está disponível no Anexo I deste edital e no site https://ppgctra.ufam.edu.br/;

1.4. As vagas suplementares são destinadas as ações de política afirmativas da UFAM, conforme a Portaria Normativa n° 13 do MEC, de 11 de maio de 2016;

1.5. Informações sobre o PPGCTRA podem ser obtidas na página eletrônica https://ppgctra.ufam.edu.br/ do Programa;

1.6. A realização do Exame de Seleção ficará a cargo da Banca Examinadora a ser designada para este fim por meio de Portaria da Reitoria, após a homologação das inscrições pelo coordenador e vice do PPGCTRA;

1.7. O Exame de Seleção será realizado em 03 (três) etapas;

1.8. Os candidatos aprovados mediante o Exame de Seleção nos termos deste edital poderão ingressar no Curso, desde que cumpram as exigências para a efetivação da matrícula, inclusive a entrega do comprovante de conclusão do curso de graduação reconhecido pelo MEC ou equivalente;

1.9. Os candidatos aprovados, mas não classificados até o limite de vagas deste edital, constituirão uma lista de espera na ordem de classificação final do Exame de Seleção do presente edital.

1.9.1. Os candidatos da lista de espera também poderão ser chamados, caso o colegiado do PPGCTRA decida em reunião ampliar o número de vagas originais do presente edital. A ampliação das vagas poderá ser inferior ao número de candidatos da lista de espera, mas deverá respeitar rigorosamente a ordem de classificação final do Exame de Seleção do presente edital;

1.10. Aluno finalista de curso superior reconhecido pelo MEC ou equivalente poderá prestar o Exame de Seleção, porém sua matrícula só será feita mediante a apresentação do comprovante de conclusão do referido curso ou equivalente;

1.11. O candidato aprovado no exame de seleção do PPGCTRA poderá consolidar sua matrícula até o início do próximo período letivo;

1.11. A matrícula do candidato aprovado no PPGCTRA implicará em declaração do mesmo de conhecimento e concordância das Normas Institucionais e do Regimento Interno PPGCTRA;

1.12. Aos futuros egressos será outorgado o Diploma de Mestre em Ciência e Tecnologia para Recursos Amazônicos (área de avaliação na CAPES: Ciências Ambientais);

1.12.1. Além dos documentos entregues no ato da matrícula, outros poderão ser requeridos para a emissão do diploma obtido no PPGCTRA, em conformidade com a legislação à época;

2. DAS VAGAS

2.1. Serão oferecidas para o Curso de Mestrado 20 (vinte) vagas regulares (Anexo I - Tabela 1 - total de vagas ofertadas por professores do PPGCTRA), sendo que 4 (quatro) dessas vagas serão suplementares. As vagas suplementares visam atender a política de ação afirmativa para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiências em conformidade com a Portaria Normativa n° 13 do MEC, de 11 de maio de 2016, disponível em:

https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/12052016-

PORTARIA-NORMATIVA-13-DE-11-DE-MAIO-DE-2016-E-PORTARIA-N-396-DE10-DE-MAIO-DE-2016.pdf;

2.1.1. Os candidatos concorrentes às vagas para política de ação afirmativa deverão indicar essa condição no campo específico do formulário de inscrição;

2.2. Todas as vagas serão distribuídas de acordo com a ordem de classificação, conforme os seguintes procedimentos:

2.2.1. Serão primeiramente distribuídas as vagas regulares, considerando-se a classificação geral de todos os candidatos, sem distinção entre autodeclarados e não-autodeclarados;

2.2.2. Uma vez preenchidas as vagas regulares, exclusivamente os candidatos classificados autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiências remanescentes passarão a concorrer às vagas suplementares;

2.3. As vagas regulares que não forem preenchidas poderão ser convertidas em vagas suplementares, se houver candidatos remanescentes aprovados dentro da cota de atendimento das políticas de ações afirmativas.

2.3.1. As vagas suplementares não preenchidas serão extintas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O período das inscrições para o Exame de Seleção será das 08h00min (horário local) do dia 18/12/2020 até às 23h59min (horário local) do dia 15/01/2021. Inscrições encaminhadas após a data e horário previstos do dia de encerramento não serão aceitas;

3.2. As inscrições deverão ser encaminhadas à Coordenação do Programa PPGCTRA através do e-mail: secretariappgctra@ufam.edu.br. No campo "assunto" do e-mail, o candidato deve inserir o número deste edital seguido de seu nome completo;

3.3. É obrigatório anexar ao e-mail (único):

Formulário de inscrição (Anexo II) devidamente preenchido, assinado e legível (formato .pdf, .doc ou .docx);

Guia de Recolhimento da União - GRU preenchida (formato .pdf);

Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (formato .pdf), exceto para os candidatos isentos, que deverão entregar comprovante do deferimento da isenção;

Carta de auto apresentação do candidato;

Pré-projeto de pesquisa (Anexo III).

3.3.1. A carta de auto apresentação do candidato deverá ser feita em formato livre, limitada a 1600 palavras digitadas, datada, assinada pelo candidato. A carta deve conter breve relato sobre a trajetória acadêmica e profissional do candidato e deve explicar o seu interesse pelo campo das ciências ambientais;

3.3.2. As inscrições ocorrerão somente via E-mail. Será enviada resposta pela secretaria do programa. Essa resposta não expressa a homologação da inscrição, apenas o seu recebimento, e a secretaria não se responsabilizará por eventuais erros e omissões dos inscritos. A homologação da inscrição será divulgada na data prevista neste edital;

3.4. O pagamento da taxa de inscrição deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União, disponível no endereço eletrônico do Tesouro Nacional https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. Os seguintes dados deverão ser inseridos:

Unidade Gestora: Fundação Universidade do Amazonas;

Número da Unidade Gestora: 154039;

Gestão: 15256;

Código de Recolhimento: 28832-2 - Serviços educacionais;

Número de Referência: 501.01.005

Competência: 01/2021

Vencimento: 15/01/2021 Valor da taxa de inscrição:

- Mestrado: R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais)

3.5. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de taxa de

inscrição;

3.6. Efetuada a inscrição, não haverá devolução do valor pago da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo;

3.7. Poderá ser concedida isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto Federal;

3.7.1. Poderá também ser concedida isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato não inscrito no CadÚnico, mediante justificativa e comprovação de vulnerabilidade socioeconômica (através de comprovante de renda) a ser analisada pela Coordenação do PPGCTRA;

3.7.2. O candidato deverá enviar em um único documento, na extensão pdf, ao e-mail secretariappgctra@ufam.edu.br o requerimento de isenção da inscrição (Modelo conforme Anexo IV), devidamente preenchido e assinado até às 23h59min (horário local) do dia 25/12/2020, junto com cópia dos seguintes documentos:

Carteira de identidade;

CPF;

Comprovante de residência;

Carteira de Trabalho (caso último emprego);

Declaração de não estar trabalhando

Cópia do CAD-ÚNICO (somente quem têm);

Comprovante de renda (para candidato não inscrito no CadÚnico);

Cópia do RG ou certidão de nascimento dos membros da família (para candidato não inscrito no CadÚnico).

3.7.3. As informações prestadas no requerimento de isenção da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;

3.7.4. Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas;

3.7.5. Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição;

3.7.6. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será divulgada no dia...

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