EDITAL nº 47/2022-TCU/SEPROC, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Páginas128-128
Data de publicação27 Janeiro 2022
Data21 Janeiro 2022
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Secretaria-Geral de Controle Externo,Secretaria-Geral Adjunta de Controle Externo,Secretaria de Gestão de Processos
SeçãoDO3

EDITAL nº 47/2022-TCU/SEPROC, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Processo TC 013.205/2020-0

Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO PEPKRAKTE JAKUKREIKAPITI RONORE KONXARTI, CPF 328.939.222-87, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 21/1/2022: R$ 404.388,69; em solidariedade com os responsáveis Associação dos Povos Indígenas do Tocantins, CNPJ: 03.978.096/0001-55, Sidney Moreira de Souza, CPF: 269.396.142-49 e Viviane Buss Meireles, CPF: 424.958.572-72.

O débito decorre da constatação n° 205079 identificado pela Equipe de Auditoria despesas indevidas na documentação apresentada pela Secretaria Municipal do Município de Bom Jesus do Tocantins, nos exercícios de 2011 e 2012 (competência dez/2011), referentes ao Incentivo da Atenção Básica aos Povos Indígenas - IAB/PI. Normas infringidas: arts. 37, caput, e 70, parágrafo único, da Constituição Federal; art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967; Portaria MS/GM n° 204/2007 e Portaria GM/MS 2.656/2007.

A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT