EDITAL Nº 47, de 3 de agosto de 2021

Data03 Agosto 2021
Páginas73-73
Data de publicação04 Agosto 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Itajubá,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL Nº 47, de 3 de agosto de 2021

A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de 22/12/2020, publicada no DOU de 24/12/2020, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, da Lei Complementar nº 173/2020, dos Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011 e nº 8.259/2014 e da Portaria Interministerial MP/MEC nº 316/2017, Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá e Recomendação nº 3/2018 do Ministério Público Federal de Pouso Alegre/MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As áreas, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigida estão no Anexo deste Edital.

1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996).

1.3. Atribuições do cargo: os candidatos nomeados irão atuar nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação de discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações técnico-científicas nacionais e internacionais, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão e às atividades administrativas da UNIFEI.

1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior é a constante na tabela abaixo:

Classe / Nível / Regime de Trabalho

Vencimento Básico

R$

Retribuição por titulação

R$

TOTAL

R$

Adjunto A/Nível 1/Dedicação Exclusiva

4.472,64

5.143,54

9.616,18

1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI.

1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.

1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata o § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.

2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

2.1. Às pessoas negras ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei nº 12.990/2014.

2.2. Os candidatos deverão observar no Anexo deste Edital a vaga que está reservada aos candidatos negros.

2.3. Poderão concorrer à vaga reservada a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.3.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se deseja concorrer à vaga reservada aos negros, conforme subitens 2.2 e 2.3 deste Edital.

2.5. Não será computado para efeito do preenchimento da vaga reservada aos negros e concorrerá apenas como ampla concorrência, o candidato que não manifestar interesse em concorrer à vaga reservada no Anexo deste Edital, no ato da inscrição.

2.6. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

2.7. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no concurso e tiver sua autodeclaração racial confirmada pela Comissão Específica, conforme subitem 2.14, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.

2.8. Caso haja número de candidatos autodeclarados pretos ou pardos superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem 2.7.

2.9. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.11. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados para a vaga reservada aos negros, conforme Anexo, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial, que será feito por uma Comissão Específica designada para tal fim, com competência deliberativa, na UNIFEI, em data e horário, que será enviado ao candidato pelo e-mail informado na ficha de inscrição, além de publicado no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-47-2021/.

2.12. No procedimento de heteroidentificação, o candidato convocado preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar 1 (uma) foto 3x4, colorida, recente, fundo branco sem retoques, photoshop ou similares e cópia de um documento de identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9503/1997)).

2.13. O procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão Específica levará em consideração:

a) O formulário de autodeclaração racial que o candidato preencherá no ato da verificação; e

b) As características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.13.1. Não serão considerados, para os fins de verificação das características fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.14. A autodeclaração do candidato deverá ser confirmada por, pelo menos, a maioria simples da Comissão Específica.

2.15. O resultado quanto à confirmação ou não pela Comissão Específica da autodeclaração racial do candidato será publicado no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-47-2021/, no primeiro dia útil subsequente ao procedimento de heteroidentificação.

2.16. Caso a Comissão Específica não confirmar a autodeclaração racial do candidato no procedimento de heteroidentificação complementar, caberá recurso pelo candidato da decisão da Comissão Específica, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado de que trata o subitem 2.15.

2.17. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

2.18. O recurso deverá ser enviado para o endereço eletrônico recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento.

2.19. Da decisão do julgamento do recurso pela comissão recursal não caberá novo recurso.

2.20. Será eliminado do concurso o candidato:

a) cuja autodeclaração racial não for confirmada pela Comissão Específica no procedimento de heteroidentificação.

b) que não comparecer para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial.

2.21. A eliminação do candidato, cuja autodeclaração racial não for confirmada pela Comissão Específica no procedimento de heteroidentificação, não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

2.22. A decisão da Comissão quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de negro terá validade apenas para este concurso.

2.23. O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado.

2.24. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O período...

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