EDITAL Nº 5, 10 de novembro de 2023

Páginas87-87
Data de publicação16 Novembro 2023
Data10 Novembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/11/2023&jornal=530&pagina=87
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Viçosa,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
SectionDO3

EDITAL Nº 5, 10 de novembro de 2023

CONCURSO PÚBLICO

O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, torna pública a realização de concurso público, regido por este Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira técnico-administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, e nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público para provimento de cargo técnico-administrativo de que trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV.

1.2 O cargo e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro I a seguir:

QUADRO I - Distribuição das Vagas

Nível de Classificação

Cargo

Número de vagas

Campus Viçosa

Campus Rio Paranaíba

Ampla Concorrência

Candidato Negro

Ampla Concorrência

D

Técnico de Tecnologia da Informação

1

1

1

Total de Vagas

2

1

1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. O conteúdo programático da prova, bem como as respectivas referências bibliográficas, estão relacionados no Anexo II deste Edital.

1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes.

1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/1991.

1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição.

1.7 A lotação dos aprovados será nos Campi da Universidade Federal de Viçosa, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.

1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo:

a) Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 2.667,19.

1.8.1 O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, saúde e transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente.

1.9 No caso do surgimento de vagas na UFV para os cargos do Quadro I, durante a vigência do concurso público regido por este Edital, observar-se-á a reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na alínea "c" do inciso III do artigo 2º da Lei nº 7.853/1989, e no Decreto nº 9.508/2018; e para candidatos negros, conforme determina a Lei nº 12.990/2014.

1.9.1 Respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, na hipótese de surgirem mais vagas de cargo abrangido por este Edital no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Viçosa, 60% (sessenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência e 20% (vinte por cento) aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme exemplifica o Quadro II, a seguir:

QUADRO II

Ordem de Classificação

Ordem de Nomeação

Tipo de vaga

1º colocado na classificação geral do concurso público.

Vaga de ampla concorrência.

1º colocado entre os classificados para 20% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.

Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo.

2º colocado na classificação geral do concurso público.

Vaga de ampla concorrência.

1º colocado entre os classificados para 20% de vagas reservadas para pessoas com deficiência.

Vaga reservada para pessoa com deficiência.

3º colocado na classificação geral do concurso público.

Vaga de ampla concorrência.

4º colocado na classificação geral do concurso público.

Vaga de ampla concorrência.

2º colocado entre os classificados para 20% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.

Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo.

5º colocado na classificação geral do concurso público.

Vaga de ampla concorrência.

2º colocado entre os classificados para 20% de vagas reservadas para pessoas com deficiência.

Vaga reservada para pessoa com deficiência.

6º colocado na classificação geral do concurso público.

10º

Vaga de ampla concorrência.

1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada durante toda a vigência do concurso público de que trata este Edital, na hipótese de surgimento de vagas para cargo deste Edital.

1.9.3 A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, contendo: a primeira, a pontuação dos candidatos da ampla concorrência; a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira, somente a pontuação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.

1.9.4 As vagas relacionadas a nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas a candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado.

1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 23 de novembro a 07 de dezembro de 2023.

2.2 Taxa de inscrição:

a) R$ 100,00 (cem reais).

2.3 Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa da inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

2.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

2.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.7.1 Caso o candidato queira fazer uso de nome social neste Concurso, deverá encaminhar um correio eletrônico para provimento@ufv.br com a solicitação para análise, após a efetivação da inscrição.

2.7.1.1. A solicitação do uso de nome social deverá ser realizada dentro do prazo de inscrição.

2.8 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às fases deste concurso.

2.9 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, não serão aceitos:

a) alteração do cargo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas;

c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;

d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou negro.

2.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Universidade Federal de Viçosa de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto.

2.11 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

2.12 De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

2.12.1 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no site www.concursos.ufv.br, do dia 23 a 29 de novembro de 2023.

2.12.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "a" do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque...

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